Identificação
Portaria Nº 33 de 02/06/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Retificar a Portaria nº 32, de 29 de maio de 2025, que instituiu o Grupo de Trabalho destinado a desenvolver estudos e posterior ato normativo sobre procedimento judicial para interrupção de gravidez nos casos previstos em lei

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n. 118/2025, de 3 de junho de 2025, p. 28.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08799/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, legais e constitucionais, visando corrigir erro material,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O inciso VIII, do art. 2º, da Portaria nº 32, de 29 de maio de 2025, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º ........................................................................................

...................................................................................................

VIII – Rafael Souza Cardozo, juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

Corregedor Nacional de Justiça