Retificar a Portaria nº 32, de 29 de maio de 2025, que instituiu o Grupo de Trabalho destinado a desenvolver estudos e posterior ato normativo sobre procedimento judicial para interrupção de gravidez nos casos previstos em lei
SEI n. 08799/2025

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, legais e constitucionais, visando corrigir erro material,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso VIII, do art. 2º, da Portaria nº 32, de 29 de maio de 2025, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º ........................................................................................
...................................................................................................
VIII – Rafael Souza Cardozo, juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Corregedor Nacional de Justiça