Identificação
Portaria Nº 32 de 29/05/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado a desenvolver estudos e posterior ato normativo sobre procedimento judicial para interrupção de gravidez nos casos previstos em lei.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJE/CNJ n. 116/2025, de 30 de maio de 2025, p. 26-27.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08799/2025.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, legais e constitucionais, com fundamento no disposto no art. 3º, XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, aprovado pela Portaria n. 211, de 10 de agosto de 2009 e alterado pela Portaria n. 121, de 6 de setembro de 2012, e pela Portaria n. 54, de 22 de junho de 2022,

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, X e XV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços, além de promover a criação de mecanismo e meios para o bom desempenho das diversas unidades do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a função correcional da Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B, § 4º c/c §5º, II, da Constituição Federal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à análise e proposição de estudos com o objetivo de criação de ato normativo, que discipline procedimento judicial para interrupção de gravidez nos casos previstos em lei.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - Claudia Catafesta, juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, que o presidirá;

II - Katy Braun do Prado, juíza de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul;

III - Lavínia Tupy Vieira Fonseca, juíza de direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

IV - Taís de Paula Scheer, juíza de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

V - Daniel Konder de Almeida, juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

VI - Francisco Tojal Dantas Matos, juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;

VII - Hugo Gomes Zaher, juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; e

VIII - Rafael Souza Cardozo, juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

VIII – Rafael Souza Cardozo, juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. (redação dada pela Portaria CN n. 33, de 2.6.2025)

Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.

Parágrafo único. O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração dos integrantes do Grupo de Trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas na matéria para participar de suas reuniões.

Art. 5º As atividades do Grupo devem ser finalizadas em 45 (quarenta e cinco) dias, com a apresentação de relatório final, sem prejuízo da formalização de propostas, metas, diretrizes e a realização de atividades durante a sua vigência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

Corregedor Nacional de Justiça