Altera a Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 2/2019, que institui as Assessorias de Apoio Interinstitucional do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
SEI n. 11012/2020.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 11012/2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Portaria Conjunta CNMP/CNJ nº 2/2019 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Assessoria de Apoio Interinstitucional do CNJ será prestada por até 3 (três) membros do Ministério Público, com afastamento total ou parcial de suas atribuições em seus órgãos de origem, designados por escolha do Presidente do CNJ, após requisição pela Presidência do CNMP.
Art. 3º A Assessoria de Apoio Interinstitucional do CNMP será prestada por até 3 (três) magistrados(as), com afastamento total ou parcial de suas atribuições em seus órgãos de origem, designados por escolha do Presidente do CNMP, após requisição pela Presidência do CNJ. (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente do Conselho Nacional de Justiça