Institui a Rede de Governança do Poder Judiciário para a Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.
SEI n. 08934/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em visto o contido no processo SEI/CNJ 08934/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Rede de Governança do Poder Judiciário para a Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, com as seguintes finalidades:
I – fortalecer a articulação institucional e interseccional entre os órgãos do Poder Judiciário que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos humanos;
II – incentivar a cooperação interinstitucional, com vistas à atuação conjunta e eficaz na tutela de direitos fundamentais entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições, especialmente nos casos que envolvam graves violações de direitos humanos;
III – fomentar a transparência ativa, o controle social e o acesso à informação no âmbito das ações do Poder Judiciário voltadas aos direitos humanos;
IV – identificar, sistematizar e disseminar boas práticas e experiências exitosas no campo da promoção e defesa dos direitos humanos no sistema de justiça;
V – contribuir para a implementação do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, observando os compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Brasil;
VI – estimular o aperfeiçoamento da atuação e a formação continuada de magistradas, magistrados, servidoras, servidores e demais agentes do sistema de justiça em direitos humanos.
Art. 2º A Rede de Governança do Poder Judiciário para a Promoção e Defesa dos Direitos Humanos será organizada de modo colaborativo com os órgãos do Poder Judiciário, respeitando a autonomia administrativa dos tribunais e considerando as instâncias e estruturas já existentes voltadas à promoção e defesa dos direitos humanos no âmbito de cada tribunal.
Art. 3º A estrutura, as atribuições específicas, os integrantes e a forma de funcionamento da rede de governança serão disciplinados por ato da Secretaria-Geral, a ser publicado em até 90 (noventa) dias.
Art. 4º Até que seja editada a regulamentação mencionada no art. 3º, a coordenação da rede ficará a cargo do Comitê Executivo do Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário, conforme disposto na Portaria Presidência nº 348/2023.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso