Identificação
Portaria Nº 169 de 02/06/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Institui a Rede de Governança do Poder Judiciário para a Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 121/2025, de 4 de junho de 2025, p. 13.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08934/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em visto o contido no processo SEI/CNJ 08934/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a Rede de Governança do Poder Judiciário para a Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, com as seguintes finalidades:

I – fortalecer a articulação institucional e interseccional entre os órgãos do Poder Judiciário que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos humanos;

II – incentivar a cooperação interinstitucional, com vistas à atuação conjunta e eficaz na tutela de direitos fundamentais entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições, especialmente nos casos que envolvam graves violações de direitos humanos;

III – fomentar a transparência ativa, o controle social e o acesso à informação no âmbito das ações do Poder Judiciário voltadas aos direitos humanos;

IV – identificar, sistematizar e disseminar boas práticas e experiências exitosas no campo da promoção e defesa dos direitos humanos no sistema de justiça;

V – contribuir para a implementação do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, observando os compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Brasil;

VI – estimular o aperfeiçoamento da atuação e a formação continuada de magistradas, magistrados, servidoras, servidores e demais agentes do sistema de justiça em direitos humanos.

Art. 2º A Rede de Governança do Poder Judiciário para a Promoção e Defesa dos Direitos Humanos será organizada de modo colaborativo com os órgãos do Poder Judiciário, respeitando a autonomia administrativa dos tribunais e considerando as instâncias e estruturas já existentes voltadas à promoção e defesa dos direitos humanos no âmbito de cada tribunal.

Art. 3º A estrutura, as atribuições específicas, os integrantes e a forma de funcionamento da rede de governança serão disciplinados por ato da Secretaria-Geral, a ser publicado em até 90 (noventa) dias.

Art. 4º Até que seja editada a regulamentação mencionada no art. 3º, a coordenação da rede ficará a cargo do Comitê Executivo do Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário, conforme disposto na Portaria Presidência nº 348/2023.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso