Designa os integrantes do Observatório dos Direitos Humanos, instituído pela Portaria n. 190/2020.
SEI n. 13087/2023.
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O Observatório de Direitos Humanos, instituído pela Portaria CNJ nº 190/2020, será composto pelos seguintes organismos:
I – Anistia Internacional;
II – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib);
III – Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (ANMIGA).
IV – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT);
V - Associação Maylê Sara Kalí (AMSK)
VI – Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra);
VII – Centro de Estudo das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert);
VIII – Comissão Arns;
IX – Conectas Direitos Humanos;
X – Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq);
XI – Cruz Vermelha Brasileira;
XII – Educafro;
XIII – Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop);
XIV – Geledés – Instituto da Mulher Negra;
XV – Instituto Alana;
XVI – Instituto Socioambiental (ISA);
XVII – Instituto Sou da Paz;
XVIII – Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In);
XIX – Rede Liberdade;
XX – Rede Nacional de Religiões Afro – Brasileiras e Saúde (Renafro);
XXI – Themis – Gênero, Justiça e Diretos Humanos.
Art. 2º Designar como embaixadores, previstos no art. 2º da Portaria CNJ nº 190/2020, aos quais competirá promover e divulgar as ações institucionais do grupo de trabalho, as seguintes personalidades:
I – Instituto Alok, representado por seu fundador e presidente, Alok Achkar Peres Petrillo;
II – Daniela Mercury de Almeida Verçosa;
III – Txai Suruí.
Art 3º O Comitê Executivo será composto por:
I – Adriana Cruz – Coordenadora-Geral;
II – Karen Luise Vilanova Batista de Souza – Coordenadora-Geral substituta;
III – Gabriela Lacerda, Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho;
IV – Leila Mascarenhas – Assessora-Chefe do Gabinete da Presidência;
V – Andreza Maris – Secretária-executiva;
VI – Natália Dino – Secretária-executiva;
VII – Priscila Patel – Secretária-executiva;
VIII – Bruno Cezar Andrade de Souza – Secretário-executivo.
Art. 4º Fica revogada a Portaria CNJ nº 342 de 16 de setembro de 2022.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Minitro Luís Roberto Barroso