Altera a Portaria CNJ nº 190, de 17 de setembro de 2020, que institui o Observatório de Direitos Humanos.
SEI n. 08486/2020

O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º, parágrafo único, da Portaria CNJ nº 190, de 17 de setembro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. ..........................................
Parágrafo único. O Presidente poderá convocar reuniões do Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário fora do Distrito Federal, com o objetivo de ampliar o debate sobre direitos humanos em âmbito nacional e promover a aproximação com a sociedade.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente