Altera a Portaria Presidência nº 222/2022, que institui o Comitê dos Direitos de Pessoas com Deficiência no âmbito Judicial.
SEI n. 05461/2022

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 05461/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência nº 222/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ............................................................................
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X – Márcio Cruz, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2);
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XV – Hebert Batist Alves, Advogado especialista em direitos das Pessoas com Deficiência;
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XIX – Revogado;
XX – Rebeca de Mendonça Lima, Juíza Estadual do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM);
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XXVI – Revogado;
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XXVIII – Ketlin Feitosa de Albuquerque Lima Scartezini, Especialista em Sustentabilidade; (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso