Institui a Comissão de Gestão do Teletrabalho e do Trabalho Híbrido.
SEI n. 02706/2019

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições, e com fundamento no artigo 17 da Instrução Normativa CNJ n. 98, de 12 de abril de 2024, e na Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, considerando o disposto no Processo SEI/CNJ n. 02706/2019,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Gestão do Teletrabalho e do Trabalho Híbrido, responsável por acompanhar e avaliar as duas modalidades de trabalho no Conselho Nacional de Justiça, será composta pelos seguintes servidores(as):
I - Luciana Cristina Gomes Coêlho Matias, matrícula n. 1243, Secretária de Gestão de Pessoas, atuará como coordenadora;
II - Daniele Smidt Frischknecht, matrícula n.1865, representante da Diretoria-Geral;
III - Rogério Alves Lima, matrícula n. 1927, representante da unidade responsável pela gestão das modalidades de trabalho;
IV - Adilson Medeiros da Silva, matrícula n. 1249, representante da área de gestão estratégica;
V - Carlos Eduardo Vellozo de Campos, matrícula n. 1743, representante da área de tecnologia da informação e comunicação;
VI - Baruc Machado Gama, matrícula n. 1375, como gestor de unidade participante do teletrabalho;
VII - Meg Gomes Martins de Ávila, matrícula n. 1708, representante da associação de servidores do CNJ.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Diretoria-Geral nº 153, de 24 de maio de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Johaness Eck