Identificação
Portaria Nº 153 de 24/05/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Institui a Comissão de Gestão do Teletrabalho.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
Boletim Serviço Extraordinário nº 6 em 07/06/2019, p. 1
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 17 da Instrução Normativa nº 74, de 19 de fevereiro de 2019, e na Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e tendo em vista o disposto no Processo SEI/CNJ n° 02706/2019,


RESOLVE:


Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão do Teletrabalho, responsável por acompanhar e avaliar a implementação do teletrabalho no Conselho Nacional de Justiça, coordenada pelo Secretário de Gestão de Pessoas e composta pelos servidores:

I. Fábio Lopes Fernandes Ramos, matrícula 1703, representante da área de Gestão de Pessoas;

II. Adilson Medeiros da Silva, matrícula 1249, representante da área de Gestão Estratégica;

III. Emerson Dilamar Vendruscolo, matrícula 1783, representante da área de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

IV. Meg Gomes Martins de Ávila, matrícula 1708, representante da Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça - ASCONJ.

I – Diego Corrêa Alves, matrícula 2163, representante da área de Gestão de Pessoas (NR); (Redação dada pela Portaria nº 30, de 2.2.21)

II – Patrícia Maria Silva Soares Coelho, matrícula 2017, representante da Seção de Seleção e Gestão de Desempenho; (Redação dada pela Portaria nº 30, de 2.2.21)

III – Adilson Medeiros da Silva, matrícula 1249, representante da área de Gestão Estratégica; (Redação dada pela Portaria nº 30, de 2.2.21)

IV – Carlos Eduardo Vellozo de Campos, matrícula 1743, representante da área de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Redação dada pela Portaria nº 30, de 2.2.21)

V – Baruc Machado Gama, matrícula 1375, como gestor de unidade participante do teletrabalho. (Incluído pela Portaria nº 30, de 2.2.21)

VI – Meg Gomes Martins de Ávila, matrícula 1708, representante da Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça - ASCONJ. (Incluído pela Portaria nº 30, de 2.2.21)

I – Diego Corrêa Alves, matrícula 2163, representante da área de Gestão de Pessoas; (redação dada pela Portaria DG n. 49, de 10.3.2022)

II – Patrícia Maria Silva Soares Coelho, matrícula 2017, representante da Seção de Seleção e Gestão de Desempenho; (redação dada pela Portaria DG n. 49, de 10.3.2022)

III – Eduarda Trigueiro Mendes de Carvalho, matrícula 1854, representante da Seção de Seleção e Gestão de Desempenho; (redação dada pela Portaria DG n. 49, de 10.3.2022)

IV – Adilson Medeiros da Silva, matrícula 1249, representante da área de Gestão Estratégica; (redação dada pela Portaria DG n. 49, de 10.3.2022)

V – Carlos Eduardo Vellozo de Campos, matrícula 1743, representante da área de Tecnologia da Informação e Comunicação; (redação dada pela Portaria DG n. 49, de 10.3.2022)

VI – Baruc Machado Gama, matrícula 1375, como gestor de unidade participante do teletrabalho; (redação dada pela Portaria DG n. 49, de 10.3.2022)

VII – Meg Gomes Martins de Ávila, matrícula 1708, representante da Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça - ASCONJ. (incluído pela Portaria DG n. 49, de 10.3.2022)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Johaness Eck