Institui a Comissão de Gestão do Teletrabalho.

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 17 da Instrução Normativa nº 74, de 19 de fevereiro de 2019, e na Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e tendo em vista o disposto no Processo SEI/CNJ n° 02706/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão do Teletrabalho, responsável por acompanhar e avaliar a implementação do teletrabalho no Conselho Nacional de Justiça, coordenada pelo Secretário de Gestão de Pessoas e composta pelos servidores:
I. Fábio Lopes Fernandes Ramos, matrícula 1703, representante da área de Gestão de Pessoas;
II. Adilson Medeiros da Silva, matrícula 1249, representante da área de Gestão Estratégica;
III. Emerson Dilamar Vendruscolo, matrícula 1783, representante da área de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
IV. Meg Gomes Martins de Ávila, matrícula 1708, representante da Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça - ASCONJ.
I – Diego Corrêa Alves, matrícula 2163, representante da área de Gestão de Pessoas (NR); (Redação dada pela Portaria nº 30, de 2.2.21)
II – Patrícia Maria Silva Soares Coelho, matrícula 2017, representante da Seção de Seleção e Gestão de Desempenho; (Redação dada pela Portaria nº 30, de 2.2.21)
III – Adilson Medeiros da Silva, matrícula 1249, representante da área de Gestão Estratégica; (Redação dada pela Portaria nº 30, de 2.2.21)
IV – Carlos Eduardo Vellozo de Campos, matrícula 1743, representante da área de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Redação dada pela Portaria nº 30, de 2.2.21)
V – Baruc Machado Gama, matrícula 1375, como gestor de unidade participante do teletrabalho. (Incluído pela Portaria nº 30, de 2.2.21)
VI – Meg Gomes Martins de Ávila, matrícula 1708, representante da Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça - ASCONJ. (Incluído pela Portaria nº 30, de 2.2.21)
I – Diego Corrêa Alves, matrícula 2163, representante da área de Gestão de Pessoas; (redação dada pela Portaria DG n. 49, de 10.3.2022)
II – Patrícia Maria Silva Soares Coelho, matrícula 2017, representante da Seção de Seleção e Gestão de Desempenho; (redação dada pela Portaria DG n. 49, de 10.3.2022)
III – Eduarda Trigueiro Mendes de Carvalho, matrícula 1854, representante da Seção de Seleção e Gestão de Desempenho; (redação dada pela Portaria DG n. 49, de 10.3.2022)
IV – Adilson Medeiros da Silva, matrícula 1249, representante da área de Gestão Estratégica; (redação dada pela Portaria DG n. 49, de 10.3.2022)
V – Carlos Eduardo Vellozo de Campos, matrícula 1743, representante da área de Tecnologia da Informação e Comunicação; (redação dada pela Portaria DG n. 49, de 10.3.2022)
VI – Baruc Machado Gama, matrícula 1375, como gestor de unidade participante do teletrabalho; (redação dada pela Portaria DG n. 49, de 10.3.2022)
VII – Meg Gomes Martins de Ávila, matrícula 1708, representante da Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça - ASCONJ. (incluído pela Portaria DG n. 49, de 10.3.2022)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Johaness Eck