Altera a Portaria Presidência nº 360 de 11 de outubro de 2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participarem de colegiados ou grupos de trabalho externos.
SEI n. 08555/2025 e 09931/2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido nos processos SEI/CNJ nº 08555/2025 e 09931/2022,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Presidência nº 360 de 11 de outubro de 2022 passa a vigorar acrescida do inciso XLIII:
"Art. 1º ................................................................
.............................................................................
XLIII – Grupo de Trabalho, do Conselho Nacional do Ministério Público, para monitorar o cumprimento da decisão proferida na ADPF nº 635/RJ: Paulo Marcos de Farias, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso