Altera a Resolução CNJ nº 557/2024, que institui Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento.
SEI n. 00139/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Cumprdec nº 0003550-90.2024.2.00.0000, na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 3 de junho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 10 da Resolução CNJ nº 557, 30 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho deverão editar regulamentações até 30 de maio de 2025. Os Tribunais de Justiça, por sua vez, deverão editar regulamentações até 30 de junho de 2025. Em todos os casos, os conselhos ou tribunais de justiça deverão encaminhar cópia dos atos editados à Corregedoria Nacional de Justiça e ao Observatório de Causas de Grande Repercussão do CNJ-CNMP”. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso