Identificação
Portaria Nº 166 de 30/05/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre os prazos para integração aos serviços do portal Jus.Br.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 136/2025, de 25 de junho de 2025, p. 8-9.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08705/2025

CUMPRDEC n. 0007669-94.2024.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e padronizar os procedimentos de peticionamento, comunicações entre juízos e consulta processual nos Órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a importância de garantir a segurança, eficácia e eficiência na tramitação processual eletrônica no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CNJ nº 455/2022, 335/2020 e 624/2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os tribunais deverão concluir em 60 (sessenta) dias, contados da publicação da documentação técnica respectiva, a integração aos seguintes serviços disponibilizados no portal Jus.Br: (prazo reiniciado a partir do dia 25.9.2025 por força de decisão contida no CUMPRDEC n. 0007669-94.2024.2.00.0000)

I – tramitação de cartas precatórias, cartas de ordem e ofícios entre órgãos do Poder Judiciário;

II – efetivação de declínios de competência; e

III – peticionamento inicial.

Art. 2º O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ convocará webinário para a apresentação dos requisitos técnicos, cuja data servirá como marco inicial para a contagem do prazo referido no art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso