Dispõe sobre os prazos para integração aos serviços do portal Jus.Br.
SEI n. 08705/2025
CUMPRDEC n. 0007669-94.2024.2.00.0000

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e padronizar os procedimentos de peticionamento, comunicações entre juízos e consulta processual nos Órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a importância de garantir a segurança, eficácia e eficiência na tramitação processual eletrônica no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CNJ nº 455/2022, 335/2020 e 624/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Os tribunais deverão concluir em 60 (sessenta) dias, contados da publicação da documentação técnica respectiva, a integração aos seguintes serviços disponibilizados no portal Jus.Br: (prazo reiniciado a partir do dia 25.9.2025 por força de decisão contida no CUMPRDEC n. 0007669-94.2024.2.00.0000)
I – tramitação de cartas precatórias, cartas de ordem e ofícios entre órgãos do Poder Judiciário;
II – efetivação de declínios de competência; e
III – peticionamento inicial.
Art. 2º O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ convocará webinário para a apresentação dos requisitos técnicos, cuja data servirá como marco inicial para a contagem do prazo referido no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso