Delega competência ao Diretor-Geral para regulamentar a organização de eventos institucionais.
SEI n. 08326/2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI nº 08326/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Diretor-Geral a competência para regulamentar a organização de eventos institucionais promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º A competência para autorizar o apoio à realização de eventos institucionais permanecerá com a Secretaria-Geral.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 85/2020.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso