Identificação
Instrução Normativa Nº 106 de 29/05/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Delega competência ao Diretor-Geral para regulamentar a organização de eventos institucionais.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n. 150/2025, de 14 de julho de 2025, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08326/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI nº 08326/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar ao Diretor-Geral a competência para regulamentar a organização de eventos institucionais promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º A competência para autorizar o apoio à realização de eventos institucionais permanecerá com a Secretaria-Geral.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 85/2020.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso