Prorroga o prazo de encerramento do Grupo de Trabalho para elaborar proposta de normatização mínima sobre a padronização dos níveis de sigilo processual, instituído pela Portaria Presidência nº 40 de 17/2025.
SEI n. 16996/2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 16996/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de agosto de 2025, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho para elaborar proposta de normatização mínima sobre a padronização dos níveis de sigilo processual, instituído pela Portaria Presidência nº 40/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso