Identificação
Portaria Nº 40 de 17/02/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de normatização mínima sobre a padronização dos níveis de sigilo processual.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 40/2025, de 25 de fevereiro de 2025, p. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 16996/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 16996/2024,

CONSIDERANDO a Lei nº 4.717/1965, que regula a ação popular e prevê, em seu art. 1º, § 7º, que a ação popular que tramitar em segredo de justiça perderá essa característica após o trânsito em julgado de sentença condenatória;

CONSIDERANDO o Código de Processo Penal, Decreto-Lei nº 3.689/1941, que dispõe sobre o segredo de justiça e o sigilo quando aplicáveis;

CONSIDERANDO o Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, especificamente em seu art. 189, que define as situações excepcionais em que os processos judiciais podem tramitar em segredo de justiça;

CONSIDERANDO a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, que tem como premissa a transparência, mas delimita situações em que pode haver restrição de acesso à informação;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 121/2010, que dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores e expedição de certidões judiciais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 324/2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental, dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname e estabelece o Manual de Gestão Documental e o Manual de Gestão da Memória do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 455/2022, que institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ), na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), para usuários externos;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 522/2023, que institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e na manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO decisões judiciais que anularam atos processuais com fundamento em questões sobre classificação de nível de acesso de forma indevida (STJ. Quinta Turma. AgRg no AREsp 2234661 / RS. Julgado em 27/08/2024. Publicado em 02/09/2024);

CONSIDERANDO a existência de múltiplos normativos em tribunais brasileiros que cuidam de sigilo e segredo de justiça de forma particularizada;

CONSIDERANDO o recente lançamento do Portal Jus.br e a necessidade de padronização no trato da informação entre os tribunais nacionais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar proposta de normatização mínima sobre a padronização dos níveis de sigilo processual.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Gabriel da Silveira Matos, Secretário de Estratégia e Projetos do CNJ;

II – João Thiago de França Guerra, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, que o coordenará;

III – Paulo Marcos de Farias, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV – Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

V – Luciana Dória de Medeiros Chaves, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

VI – Fernando da Fonseca Gajardoni, Juiz Auxiliar da Presidência do Superior Tribunal de Justiça;

VII – Paula Patricia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

VIII – Raecler Baldresca, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio do servidor da Secretaria de Estratégia e Projetos Bruno Cezar Andrade de Souza.

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades no prazo de 90 (noventa dias), com a apresentação de proposta de ato normativo. (prazo prorrogado até 31 de agosto de 2025, em razão da redação dada pela Portaria n. 195, de 18.6.2025)

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por proposta de seu coordenador.

Art. 4º Os integrantes deste Grupo de Trabalho desempenharão suas atividades em caráter honorífico, sem remuneração e sem prejuízo de suas atividades profissionais regulares.

Art. 5º Os encontros para a realização das atividades ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso