Identificação
Portaria Nº 193 de 18/06/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participarem de colegiados ou grupos de trabalho externos.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n. 155/2025, de 18 de julho de 2025, p. 5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09924/2025, n. 08555/2025 e n. 09931/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido nos processos SEI/CNJ nº 08555/2025 e 09931/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria Presidência nº 360/2022 passa a vigorar acrescida do inciso XLIV:

"Art. 1º ................................................................

.............................................................................

XLIV – Grupo de Trabalho, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, para tratar de fatos, iniciativas e ações de violência e criminalização praticadas por grupos como invasão zero, contra movimentos sociais de luta pela terra e território e contrários à garantia de direitos fundamentais dos povos do campo, das águas e das florestas, inclusive leis aprovadas e projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional e Assembleias Legislativas dos estados federados: Jônatas dos Santos Andrade Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso