Altera a Portaria Presidência nº 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participarem de colegiados ou grupos de trabalho externos.
SEI n. 09924/2025, n. 08555/2025 e n. 09931/2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido nos processos SEI/CNJ nº 08555/2025 e 09931/2022,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Presidência nº 360/2022 passa a vigorar acrescida do inciso XLIV:
"Art. 1º ................................................................
.............................................................................
XLIV – Grupo de Trabalho, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, para tratar de fatos, iniciativas e ações de violência e criminalização praticadas por grupos como invasão zero, contra movimentos sociais de luta pela terra e território e contrários à garantia de direitos fundamentais dos povos do campo, das águas e das florestas, inclusive leis aprovadas e projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional e Assembleias Legislativas dos estados federados: Jônatas dos Santos Andrade Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso