Prorroga o prazo de encerramento do Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos para atualização da Resolução CNJ nº 121/2010, instituído pela Portaria Presidência nº 18/2025.
SEI n. 15510/2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 15510/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de agosto de 2025, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos para atualização da Resolução CNJ nº 121/2010, instituído pela Portaria Presidência nº 18/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso