Identificação
Portaria Nº 18 de 30/01/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos para atualização da Resolução CNJ nº 121/2010.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 35/2025, de 19 de fevereiro de 2025, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 15510/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 15510/2024,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução CNJ nº 121/2010 aos preceitos normativos vigentes;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos para a atualização da Resolução CNJ nº 121/2010.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – João Paulo Schoucair, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;

II – Pablo Coutinho Barreto, Conselheiro do CNJ;

III – Adriana Alves dos Santos Cruz, Secretária-Geral do CNJ;

IV – Gabriel da Silveira Matos, Secretário de Estratégia e Projetos do CNJ;

V – Frederico Montedonio Rego, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

VI – Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

VII – João Felipe Menezes Lopes, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

VIII – Fernando Chemin Cury, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

IX – Renato Siqueira de Pretto, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

X – Gláucio Roberto Brittes de Araújo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XI – Otávio Celso Gondim Paulo Neto, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba;

XII – Matheus Cavalcan Munhoz, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná;

XIII – Raphael Baggio de Luca, Delegado de Polícia, Chefe da Coordenação de Sistemas de Gestão Integrada da Corregedoria-Geral da Polícia Federal;

XIV – Vanessa Fusco Nogueira Simões, Diretora de Gestão e Integração de Dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

XV – Paulo Marcondes Brincas, Advogado;

XVI – Fabiano Xavier Fontinari Correa, servidor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

XVII – Eliana Cristina Fernandes de Miranda, servidora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Toda a participação no Grupo de Trabalho, dar-se-á de maneira voluntária, por livre adesão dos convidados, e não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração de membros(as) ou colaboradores(as).

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá instituir subdivisões temáticas para discussão de pontos específicos do seu escopo de atuação, podendo, para tanto, realizar reuniões técnicas, consultar autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata, para atuarem na condição de colaboradores(as).

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final de atividades no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso