Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos para atualização da Resolução CNJ nº 121/2010.
SEI n. 15510/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 15510/2024,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução CNJ nº 121/2010 aos preceitos normativos vigentes;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos para a atualização da Resolução CNJ nº 121/2010.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – João Paulo Schoucair, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;
II – Pablo Coutinho Barreto, Conselheiro do CNJ;
III – Adriana Alves dos Santos Cruz, Secretária-Geral do CNJ;
IV – Gabriel da Silveira Matos, Secretário de Estratégia e Projetos do CNJ;
V – Frederico Montedonio Rego, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
VI – Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
VII – João Felipe Menezes Lopes, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
VIII – Fernando Chemin Cury, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
IX – Renato Siqueira de Pretto, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
X – Gláucio Roberto Brittes de Araújo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
XI – Otávio Celso Gondim Paulo Neto, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba;
XII – Matheus Cavalcan Munhoz, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná;
XIII – Raphael Baggio de Luca, Delegado de Polícia, Chefe da Coordenação de Sistemas de Gestão Integrada da Corregedoria-Geral da Polícia Federal;
XIV – Vanessa Fusco Nogueira Simões, Diretora de Gestão e Integração de Dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XV – Paulo Marcondes Brincas, Advogado;
XVI – Fabiano Xavier Fontinari Correa, servidor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
XVII – Eliana Cristina Fernandes de Miranda, servidora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Toda a participação no Grupo de Trabalho, dar-se-á de maneira voluntária, por livre adesão dos convidados, e não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração de membros(as) ou colaboradores(as).
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá instituir subdivisões temáticas para discussão de pontos específicos do seu escopo de atuação, podendo, para tanto, realizar reuniões técnicas, consultar autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata, para atuarem na condição de colaboradores(as).
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final de atividades no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso