Identificação
Portaria Nº 18 de 30/01/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos para atualização da Resolução CNJ nº 121/2010.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 35/2025, de 19 de fevereiro de 2025, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 15510/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 15510/2024,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução CNJ nº 121/2010 aos preceitos normativos vigentes;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos para a atualização da Resolução CNJ nº 121/2010.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

XV – Paulo Marcondes Brincas, Advogado;

III – Adriana Alves dos Santos Cruz, Secretária-Geral do CNJ;

IV – Gabriel da Silveira Matos, Secretário de Estratégia e Projetos do CNJ;

VI – Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

X – Gláucio Roberto Brittes de Araújo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

I – João Paulo Schoucair, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;

II – Pablo Coutinho Barreto, Conselheiro do CNJ;

III – Clara da Mota Santos Pimenta Alves, Secretária-Geral do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 365, de 16.10.2025)

IV – Paulo Marcos de Farias, Secretário de Estratégia e Projetos do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 365, de 16.10.2025)

V – Frederico Montedonio Rego, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (revogado pela Portaria n. 365, de 16.10.2025)

VI – José Theodoro Corrêa de Carvalho, Assessor de Apoio Institucional do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 365, de 16.10.2025)

VII – João Felipe Menezes Lopes, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

VIII – Fernando Chemin Cury, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

IX – Renato Siqueira de Pretto, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

X - Gláucio Roberto Brittes de Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 365, de 16.10.2025)

XI – Otávio Celso Gondim Paulo Neto, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba;

XII – Matheus Cavalcan Munhoz, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná;

XIII – Raphael Baggio de Luca, Delegado de Polícia, Chefe da Coordenação de Sistemas de Gestão Integrada da Corregedoria-Geral da Polícia Federal;

XIV – Vanessa Fusco Nogueira Simões, Diretora de Gestão e Integração de Dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

XV – Cássio Lisandro Telles, Advogado; (redação dada pela Portaria n. 214, de 17.7.2025)

XVI – Fabiano Xavier Fontinari Correa, servidor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

XVII – Eliana Cristina Fernandes de Miranda, servidora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XVIII – Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (incluído pela Portaria n. 91, de 7.4.2025)

XIX – Rodrigo Gonçalves de Souza, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. (incluído pela Portaria n. 91, de 7.4.2025)

Parágrafo único. Toda a participação no Grupo de Trabalho, dar-se-á de maneira voluntária, por livre adesão dos convidados, e não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração de membros(as) ou colaboradores(as).

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá instituir subdivisões temáticas para discussão de pontos específicos do seu escopo de atuação, podendo, para tanto, realizar reuniões técnicas, consultar autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata, para atuarem na condição de colaboradores(as).

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final de atividades no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria. (prazo prorrogado até 31 de agosto de 2025, em razão da redação dada pela Portaria n. 194, de 18.6.2025)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso