Altera a Portaria Presidência nº 360/2022, que designa representantes do Conselho Nacional de Justiça para participarem de colegiados ou grupos de trabalho externos.
SEI n. 09931/2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 09931/2022,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Presidência nº 360/2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .........................................................................................
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II – Revogado;
III – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) no Ministério da Justiça e Segurança Pública: José Edivaldo Rocha Rotondano e João Paulo Santos Schoucair, Conselheiros do CNJ, bem como João Felipe Menezes Lopes e Paulo Marcos de Farias, ambos Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ, João Paulo Massami Lameu Abe, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, e Milena Brito Bertoldi Nogueira, servidora do CNJ;
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X – Revogado;
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XII – Comitê de Diversidade e Inclusão da Advocacia-Geral da União: Karen Luise Vilanova Batista de Souza e Elinay Almeida Ferreira, Juízas Auxiliares da Presidência do CNJ;
XIII – Revogado;
XIV – Revogado;
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XVIII – Revogado;
XIX – Revogado;
XX – Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra crianças e adolescentes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: Renata Gil Alcantara Videira, Conselheira do CNJ, Luciana Lopes Rocha, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ e Celina Ribeiro Coelho da Silva, servidora do CNJ, em atuação neste Conselho Nacional de Justiça;
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XXIII – Revogado;
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XXVII – Revogado;
XXVIII – Revogado;
XXIX – Revogado;
XXX – Grupo de Trabalho referente ao projeto de Acordo entre os Estados Parte do Mercosul e Estados Associados sobre Jurisdição Internacionalmente Competente, Lei Aplicável e Cooperação Jurídica Internacional em Matéria de Matrimônio, Relações Pessoais e Patrimoniais entre Cônjuges, Divórcio, Separação Conjugal e Relações Pessoais, Patrimoniais e Dissolução das Uniões Convivenciais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública: Conselheiro Pablo Coutinho Barreto e Fabiane Pieruccini, Juíza Auxiliar da Presidência, como titular e suplente, respectivamente;
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XXXVIII – Comissão Temporária de Avaliação, Revisão e Construção do Novo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: Luís Geraldo Sant’ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
......................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso