Altera a Portaria Presidência nº 245/2020, que que versa sobre a composição do Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à Saúde (Fonajus).
SEI n. 07544/2016.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 07544/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Presidência nº 245/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................................................................................
.......................................................................................................
X – Jairo Bisol, Promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios e Membro Auxiliar da Comissão da Saúde do CNMP;
........................................................................................................
XIII - Ciro Carvalho Miranda, Advogado da União e Consultor Jurídico junto ao Ministério da Saúde (CONJURMS), como titular, e Tarciana Barreto Sá, Diretora do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde, da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde (DJUD/SE/MS), como suplente;
.........................................................................................................
XXVII – Rodrigo Gonçalves de Souza, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
.........................................................................................................
XXIX - Marcos Vinícius Barros Ottoni, Diretor Jurídico da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde).” (NR)
.......................................................................................................
XXXII - Inês Maria dos Santos Coimbra, Procuradora-Geral do Estado de São Paulo e Presidente do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), como titular, e Lourenço Orlandini, Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, como suplente.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso