Dispõe sobre a organização de eventos institucionais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
SEI n. 08326/2024.

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições conferidas pela Instrução Normativa nº 106/2025 e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 08326/2024,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A organização de eventos institucionais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.
§ 1º São considerados eventos institucionais aqueles desenvolvidos no âmbito de políticas judiciárias nacionais ou programas instituídos pelo CNJ, a exemplo de solenidades, seminários, workshops, encontros, entre outros.
§ 2º Os eventos institucionais promovidos pelo CNJ serão alinhados ao planejamento estratégico institucional, à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e às políticas judiciárias nacionais instituídas pelo Conselho.
CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO DOS EVENTOS
Art. 2º Os eventos são classificados como de grande, de médio e de pequeno porte, conforme os seguintes critérios:
I – grande porte: eventos de grande repercussão nacional, que envolvam a presença:
a) do Presidente do CNJ;
b) do Corregedor Nacional de Justiça;
c) de Conselheiros do CNJ;
d) de altas autoridades; ou
e) de mais de cem participantes.
II – médio porte:
a) presença de juízes auxiliares do CNJ;
b) envolvimento de 3 (três) ou mais áreas técnicas para sua realização; ou
c) de 30 (trinta) a 100 (cem) participantes.
III – pequeno porte: eventos realizados no CNJ com até 30 (trinta) participantes.
§ 1º Considera-se tema de grande repercussão nacional aquele referente à atuação dos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal ou que estejam relacionados a políticas judiciárias nacionais instituídas pelo CNJ.
§ 2º A assinatura de instrumento de cooperação entre o CNJ e outro órgão ou entidade, se for o caso, será considerada como evento institucional, mas não se submeterá aos prazos previstos no art. 7º.
CAPÍTULO III
DA SOLICITAÇÃO, INSTRUÇÃO E APROVAÇÃO
Art. 3º A unidade solicitante será a responsável pela coordenação do evento.
Art. 4º Os eventos serão organizados com o apoio da Secretaria de Cerimonial e Eventos (SCE) e poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.
Parágrafo único. As solicitações de eventos presenciais ou híbridos deverão ser acompanhadas de justificativa.
Art. 5º A solicitação de apoio à realização de eventos deverá ser formalizada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio de processo específico.
§ 1º A área demandante deverá realizar consulta prévia junto à SCE para ajustar a melhor data e evitar conflito com outro evento agendado.
§ 2º Deverá ser juntado aos autos o formulário constante do Anexo II desta Instrução Normativa, devidamente preenchido.
Art. 6º Os eventos deverão ocorrer preferencialmente nas dependências do CNJ.
§1º Nos eventos fora de Brasília, a unidade demandante deverá acionar a equipe de cerimonial do tribunal local, de modo que a SCE, caso necessário, preste apoio suplementar.
§ 2º Não será permitida a realização de eventos concomitantes ou em dia de sessão plenária, ainda que fora da sede do CNJ, salvo aqueles demandados pela Presidência, pela Secretaria-Geral (SG) ou autorizados pela SG.
Art. 7º A unidade demandante deverá instruir o processo e encaminhá-lo à SCE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
§ 1º Evento que conte com a participação do Presidente do CNJ, do Corregedor Nacional de Justiça e de Conselheiros deverá ser submetido à SCE com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência.
§ 2º Eventos realizados fora da sede do CNJ ou que necessitem de contratação de materiais ou serviços deverão ser informados com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
§ 3º Em caso de solicitação fora do prazo, a unidade demandante deverá informar o motivo do seu não atendimento, bem como justificar a impossibilidade de adiamento.
§ 4º A SCE verificará a adequação da solicitação aos requisitos e prazos deste normativo e submeterá à aprovação da SG.
Art. 8º A SG avaliará a proposta, proferirá decisão e restituirá o processo à SCE, à Secretaria de Comunicação Social, à Coordenadoria de Governança de Políticas Judiciárias Nacionais e à unidade demandante para prosseguimento.
Art. 9º Nos eventos que demandem a participação do Presidente do CNJ, a unidade demandante deverá consultar diretamente à Presidência.
Art. 10. A reserva do auditório, da sala EA02.2 e da sala FA04 deverá ser solicitada à SCE.
Parágrafo único. A reserva dos espaços, quando não envolver o apoio ao evento, deverá ser solicitada com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência, mediante preenchimento de formulário constante do Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 11. Após a aprovação do evento pela SG, caberá à unidade demandante:
I – apresentar a lista das autoridades já convidadas, além de instruir processo específico para a Requisição de Passagens e Diárias (RPD) e encaminhá-lo à Seção de Passagens e Diárias (Sepad), caso envolva deslocamentos;
II – solicitar à SCS a produção do material gráfico, eletrônico, cobertura jornalística e fotográfica, bem como a necessidade de sonorização, gravação e transmissão, se for o caso, por meio da página https://www.cnj.jus.br/intranet/comunicacao/comunicacao_institucional/guias-e-manuais/, na qual estarão disponíveis formulários de pedido interno de trabalho (PIT), modelos de “briefing” e prazos de execução e impressão;
III – submeter à SCS eventual pedido de inclusão da logo de apoiadores ao evento institucional do CNJ, para análise técnica;
IV – acionar o Departamento Nacional de Polícia Judicial (DNPJ), caso haja a necessidade de segurança e/ou deslocamento para autoridades, notadamente em eventos fora da sede do CNJ;
V – encaminhar à SCE:
a) lista dos palestrantes contendo e-mail e telefone para contato; e
b) programação definitiva do evento.
Parágrafo único. O material a que se refere o inciso II será encaminhado à unidade solicitante do evento para revisão e aprovação.
Art. 12. Cabe à SCE:
I – confirmar a participação de autoridades já convidadas (Presidente do CNJ, Conselheiros e demais autoridades);
II – solicitar aos palestrantes minicurrículos, se for cabível ao formato do evento;
III – acompanhar o processo de inscrição de participantes em eventos de grande e médio portes, por meio de sistema disponibilizado pelo DTI no portal do CNJ;
IV – organizar e supervisionar os eventos; e
V – emitir certificado ou declaração de presença, se for o caso.
CAPÍTULO IV
DAS VIAGENS PARA REALIZAÇÃO DE PRECURSORA
Art. 13 Na hipótese de realização de visita precursora em Unidade da Federação distinta do Distrito Federal, cada unidade participante deverá indicar o número de servidores necessários para a execução das atividades previstas. A proposta será submetida à apreciação da Secretaria-Geral, a quem caberá validá-la ou promover os ajustes que julgar pertinentes.
CAPÍTULO V
DA DISPONIBILIZAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM EVENTOS
Art. 14 Se houver contrato vigente no CNJ para serviço de alimentação, ao solicitar o apoio ao evento, o demandante poderá optar pelo fornecimento de gêneros alimentícios, desde que atendidos os seguintes requisitos:
§ 1º Para o serviço de alimentação com café, chá e biscoitos: mínimo de 20 (vinte) participantes: duração mínima de 2 (duas) horas de evento.
§ 2º Para o serviço de coffee break: mínimo de 30 (trinta) participantes; duração mínima de 3 (três) horas o evento.
§ 3º Para o serviço de coquetel: mínimo de 100 (cem) participantes; duração mínima de 1 (uma) hora de evento.
§ 4º Os serviços de coffee break e coquetel não serão fornecidos em reuniões e cursos.
§ 5º O fornecimento será restrito aos itens disponibilizados no cardápio previamente aprovado no contrato vigente.
§ 6º Deverá ser juntado aos autos o formulário constante do Anexo IV desta Instrução Normativa, devidamente preenchido.
§ 7º O disposto neste artigo não se aplica às demandas da Presidência, da Corregedoria Nacional de Justiça e da SG.
CAPÍTULO VI
DA SOLICITAÇÃO DE APOIO EXTERNO/RECEPTIVO
Art. 15 Poderá ser solicitado à SCE o apoio de cerimonial ou receptivo em eventos externos, com antecedência mínima de 3 (três) dias, mediante envio de formulário constante do Anexo III desta Instrução Normativa.
§ 1º A SCE considerará as limitações contratuais e verificará a disponibilidade de cerimonialista para acompanhar a autoridade no evento externo.
§ 2º O receptivo será atendido dentro do horário de expediente e respeitará o período contratual, das 8h às 19h.
§ 3º A solicitação deverá ser encaminhada ao e-mail mailto:cerimonial@cnj.jus.br.
§ 4º Os receptivos ocorrerão na cidade de Brasília, ressalvadas as demandas da Presidência, Corregedoria Nacional de Justiça e SG.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 17 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Johaness Eck
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DIRETORIA-GERAL Nº 113 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
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ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DIRETORIA-GERAL Nº 113 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
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ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DIRETORIA-GERAL Nº 113 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
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ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DIRETORIA-GERAL Nº 113 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
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