Identificação
Portaria Nº 51 de 15/09/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para propor a edição de Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça e/ou ato normativo a ser apresentado ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça sobre a implementação da Emenda Constitucional nº 136, de 09 de setembro de 2025.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n. 203/2025, de 17 de setembro de 2025, p. 44.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 14628/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, legais e constitucionais, com fundamento no disposto no art. 3º, XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, aprovado pela Portaria n. 211, de 10 de agosto de 2009 e alterado pela Portaria n. 121, de 6 de setembro de 2012, e pela Portaria n. 54, de 22 de junho de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, X e XV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços, além de promover a criação de mecanismo e meios para o bom desempenho das diversas unidades do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a função correcional da Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B, § 4º c/c §5º, II, da Constituição Federal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos com o objetivo de propor orientações aos Tribunais, além da edição de Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça e/ou ato normativo a ser apresentado ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça, disciplinando a implementação da Emenda Constitucional nº 136, de 09 de setembro de 2025, no que tange à gestão de precatórios.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – Ulisses Rabaneda, Conselheiro do CNJ e Presidente do Comitê Nacional de Precatórios, na qualidade de Presidente do Grupo de Trabalho;

II – Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, Desembargador do TRF6 e integrante do Comitê Nacional de Precatórios;

III - Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e Juiz de Direito (TJDFT);

IV – Wanessa Mendes de Araújo, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça e Juíza do Trabalho (TRT10);

V – Sadraque Oliveira Rios Tognin, Juiz de Direito do TJBA e Secretário-geral do Comitê Nacional de Precatórios;

VI - Agamenon Alcântara Moreno Junior, Juiz de Direito do TJMT e integrante do Comitê Nacional de Precatórios;

VII – José Ricardo Britto Seixas Pereira Júnior, Advogado da União.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de uma Secretaria-Executiva composta pelos servidores Marco Thulio dos Santos, na qualidade de titular; e Andrea Sobral de Barros, na qualidade de suplente.

Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.

Parágrafo único. O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração dos integrantes do Grupo de Trabalho.

Art. 4º As atividades do Grupo devem ser finalizadas em 45 (quarenta e cinco) dias, com a apresentação de relatório final, sem prejuízo da formalização de propostas, metas, diretrizes e a realização de atividades durante a sua vigência.

Art. 5º O relatório final referido no artigo anterior será apresentado ao Fórum Nacional de Precatórios – FONAPREC, que poderá se valer dele para eventual submissão ao plenário de proposta de alteração da Resolução nº 303/2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

Corregedor Nacional de Justiça