Dispõe sobre alterações no modelo do Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoas LGBTQIA+ (Formulário Rogéria) de que trata o anexo da Resolução CNJ nº 582/2024, que institui o Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e o Formulário Rogéria no âmbito do Poder Judiciário, e dá outras providências.
SEI n. 07176/2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 07176/2024,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, incisos I e IV), bem como assegura, em seu art. 5º, o princípio da igualdade material entre as pessoas perante o ordenamento jurídico;
CONSIDERANDO que o modelo do Formulário Rogéria, anexo à Resolução CNJ nº 582/2024, possui natureza técnico-operacional, e que foram recebidas diversas propostas de aperfeiçoamento pontual das questões objetivas e subjetivas, devidamente apreciadas pelos integrantes do Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, instituído pela mesma Resolução, bem como que eventuais alterações em seu conteúdo dependem de aprovação por ato próprio do Fórum, nos termos do § 2º do art. 10 da referida Resolução;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a padronização nacional da nova versão do Formulário Rogéria, compatível com sua implementação eletrônica no âmbito da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica nº 134/2024, firmado entre CNJ, Conselho Nacional do Ministério Público, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério da Justiça e Segurança Pública, que tem por objeto a implementação nacional do formulário, bem como o aperfeiçoamento desse instrumento de avaliação de risco, de forma a garantir sua plena efetividade para a prevenção e o enfrentamento de qualquer forma de violência contra a população LGBTQIA+, a fim de subsidiar a atuação integrada dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoas LGBTQIA+ (Formulário Rogéria), composto de questões objetivas e subjetivas, conforme modelo anexo a esta Portaria.
Art. 2º A aplicação do Formulário Rogéria deverá ocorrer em todas as situações de acolhimento a pessoas LGBTQIA+ potencialmente vítimas de violência, em especial, nos momentos de registro de ocorrência policial, conforme disposto nos artigos 5º e 10º da Resolução CNJ nº 582/2024.
Art. 3º As informações obtidas a partir da aplicação do modelo do formulário instituído por esta Portaria devem receber tratamento compatível com aquele reservado para documentos que contenham dados pessoais de pessoas naturais, preservado, em qualquer hipótese, o sigilo das informações para fins de consulta pública, conforme disposto no art. 8º da Resolução CNJ nº 582/2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso