Institui Grupo de Trabalho destinado à análise do Caso nº 12.725 (Samanta Nunes da Silva), no âmbito do Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero.
SEI n. 08991/2022

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 08991/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, com a finalidade de proceder à análise do processo judicial relacionado à denúncia de violência sexual sofrida por Samanta Nunes da Silva, a fim de identificar em quais momentos e de quais formas os órgãos estatais não atenderam à perspectiva de gênero no curso da persecução penal.
Art. 2° Integram o referido Grupo de Trabalho, sob a presidência da primeira:
I - Camila Monteiro Pullin, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça e Coordenadora da Política para Adoção de Perspectiva de Gênero do Poder Judiciário;
II - Franciele Pereira do Nascimento, Juíza Auxiliar da Presidência do Supremo Tribunal Federal;
III - Eduardo Augusto Salomão Cambi, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IV - Rosana Broglio Garbin, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
V - Mariana Aquino, Juíza Federal da Justiça Militar da União;
VI - Lídia Geanne Ferreira e Cândido, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;
VII - Clarissa Costa Lima, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
VIII - Anne Klean Alexandra Mendes, Servidora do Conselho Nacional de Justiça;
IX - Emini Silva Peixoto, Servidora do Conselho Nacional de Justiça;
X - Rosana Broglio Garbin, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; (incluído pela Portaria n. 269, de 16.6.2026)
XI - Clarissa Costa Lima, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (incluído pela Portaria n. 269, de 16.6.2026)
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - analisar a condução da persecução penal sobre os fatos apontados no âmbito do Caso nº 12.725 (Samanta Nunes da Silva), em trâmite na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com vistas à apreciação da atuação dos órgãos estatais segundo uma perspectiva de gênero no curso da persecução penal; e
II - apresentar as recomendações pertinentes, voltadas ao aprimoramento de estratégias institucionais e políticas públicas relacionadas aos fatos do caso.
Parágrafo único. As servidoras Anne Klean Alexandra Mendes e Emini Silva Peixoto serão responsáveis por secretariar os trabalhos desenvolvidos no âmbito do presente Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante decisão da Presidência do CNJ, observado o prazo final estabelecido no Acordo de Solução Amistosa para apresentação das recomendações pertinentes.
Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão preferencialmente por videoconferência, mediante convocação da Coordenadora, e a participação de seus membros não ensejará qualquer tipo de remuneração pelo CNJ.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin