Altera Portaria Presidência nº 119/2024, que institui o Comitê Nacional sobre a Pessoa Idosa e suas interseccionalidades para gestão, implementação e aperfeiçoamento da Política Judiciária Nacional sobre a matéria.
SEI n. 12246/2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 12246/2023,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Presidência nº 119/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................
...............................................................................
XIV – Vladimir Santos Vitovsky, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso