Identificação
Portaria Nº 204 de 19/05/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Delega aos(às) Conselheiros(as) a supervisão institucional das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP).

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 117/2026, de 21 de maio de 2026, p. 2-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09697/2026

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 07699/2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar aos(às) Conselheiros(as) do Conselho Nacional de Justiça a supervisão institucional de Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP), conforme disposto nesta Portaria.

Art. 2º Compete ao(à) Conselheiro(a) Supervisor(a) de PJNP exercer a supervisão estratégica da respectiva política, aprovar seu plano de ação e acompanhar a implementação das medidas previstas, podendo propor:

I - iniciativas voltadas ao aprimoramento da política supervisionada;

II - ações destinadas ao fortalecimento do alinhamento estratégico;

III - medidas de racionalização e melhoria dos fluxos de trabalho;

IV - aperfeiçoamento dos mecanismos de governança;

V - inclusão de matérias na pauta das reuniões da Gerência de Governança Integrada e Colaborativa;

VI - criação de colegiados para o aprimoramento da PJNP supervisionada, observada a Instrução Normativa n° 107/2025;

VII - submissão de consultas à Instância de Meta-Governança;

VIII - instituição de novas PJNP, observadas as regras de regência; e

IX - atualização do conteúdo institucional da PJNP.

Parágrafo único. A supervisão de política judiciária não implica vínculo funcional e hierárquico do(a) Conselheiro(a) em relação a magistrados e magistradas auxiliares, servidoras e servidores, colaboradores e colaboradoras do Conselho Nacional de Justiça que não estejam vinculados ao seu respectivo gabinete.

Art. 3º Fica delegada a supervisão institucional das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP), na forma abaixo distribuída:

I - Delegar ao Conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos a supervisão institucional da Política Judiciária de Gestão dos Precatórios, vinculada ao Comitê Nacional de Precatórios do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec).

I - Delegar à Conselheira Andréa Cunha Esmeraldo a supervisão institucional da Política Judiciária de Gestão dos Precatórios, vinculada ao Comitê Nacional de Precatórios do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec); (redação dada pela Portaria n. 367, de 12.8.2026)

II - Delegar à Conselheira Noêmia Porto a supervisão institucional das seguintes políticas judiciárias:

e) Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, vinculada à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

a) Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

b) Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

c) Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades, vinculada ao Comitê Nacional sobre a Pessoa Idosa e suas interseccionalidades; 

d) Política de Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência nos Órgãos do Poder Judiciário;

e) Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, vinculada ao Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. (redação dada pela Portaria n. 303, de 6.7.2026)

III - Delegar ao Conselheiro João Paulo Schoucair a supervisão institucional das seguintes políticas judiciárias:

a) Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, vinculada ao Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade; (revogado pela Portaria n. 286, de 26.6.2026)

b) Política de Auditoria Interna do Poder Judiciário (Siaud-Jud);

c) Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Sinaspj), vinculada ao Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;

d) Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (Entic-Jud), vinculada ao Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário;

e) Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (Ensec-PJ), vinculada ao Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário;

f) Programa Justiça 4.0;

g) Política do Sistema de Integridade do Poder Judiciário, vinculada ao Comitê de Integridade do Poder Judiciário;

h) Política Judiciária para a Equidade Racial (Fonaer), vinculada ao Comitê Executivo do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial; e (revogado pela Portaria n. 332, de 24.7.2026)

i) Política para a adoção de Perspectiva Racial nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, vinculada ao Comitê Executivo do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial. (revogado pela Portaria n. 332, de 24.7.2026)

III - Delegar ao Conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro a supervisão institucional das seguintes políticas judiciárias: (redação dada pela Portaria n. 373, de 13.8.2026)

a) Política de Cooperação Judiciária, vinculada ao Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária; (redação dada pela Portaria n. 373, de 13.8.2026)

b) Política de Auditoria Interna do Poder Judiciário (Siaud-Jud); (redação dada pela Portaria n. 373, de 13.8.2026)

c) Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (Entic-Jud), vinculada ao Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário; (redação dada pela Portaria n. 373, de 13.8.2026)

d) Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (Ensec-PJ), vinculada ao Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário; (redação dada pela Portaria n. 373, de 13.8.2026)

e) Programa Justiça 4.0; (redação dada pela Portaria n. 373, de 13.8.2026)

f) Política do Sistema de Integridade do Poder Judiciário, vinculada ao Comitê de Integridade do Poder Judiciário; (redação dada pela Portaria n. 373, de 13.8.2026)

g) Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário, vinculada ao Comitê Gestor da Política de Governança de Contratações no Conselho Nacional de Justiça. (redação dada pela Portaria n. 373, de 13.8.2026)

IV - Delegar ao Conselheiro Ilan Presser a supervisão institucional das seguintes políticas judiciárias:

a) Política Judiciária de Racionalidade e Eficiência das Execuções Fiscais, vinculada ao Comitê Executivo do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal;

b) Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário no âmbito do Poder Judiciário;

c) Estratégia Nacional do Poder Judiciário, vinculada ao Comitê Gestor Nacional da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;

d) Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente; e

e) Política Judiciária para Tratamento Adequado dos Conflitos Fundiários de Natureza Coletiva, a partir de 19 de junho de 2026.

V - Delegar à Conselheira Kátia Magalhães Arruda a supervisão institucional das seguintes políticas judiciárias:

a) Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário; e

b) Política de Cuidados no âmbito do Poder Judiciário.

VI - Delegar à Conselheira Andréa Cunha Esmeraldo a supervisão institucional das seguintes políticas judiciárias:

a) Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário, vinculada ao Comitê Gestor da Conciliação;

b) Política de Aprimoramento do Sistema dos Juizados Especiais, vinculada ao Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje);

c) Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário, vinculada ao Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário; e

d) Política de Tratamento Adequado de Demandas Estratégicas ou Repetitivas e de Massa no Poder Judiciário, vinculada ao Centro de Inteligência do Poder Judiciário.

VII - Delegar ao Conselheiro Paulo Régis a supervisão institucional das seguintes políticas judiciárias:

a) Política de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, vinculada ao Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname);

b) Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário;

c) Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário, vinculada ao Comitê Gestor da Política de Governança de Contratações no Conselho Nacional de Justiça; e (revogado pela Portaria n. 373, de 13.8.2026)

d) Política de Combate ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), vinculada ao Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.

e) Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, vinculada ao Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade; (incluído pela Portaria n. 286, de 26.6.2026)

VIII - Delegar à Conselheira Daiane Nogueira de Lira a supervisão institucional das seguintes políticas judiciárias:

a) Política Judiciária de Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde, vinculada ao Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde;

b) Política de Comunicação Social Integrada para o Poder Judiciário, vinculada ao Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário; e

c) Política Nacional de Justiça Restaurativa, vinculada ao Comitê Gestor da Justiça Restaurativa.

IX - Delegar à Conselheira Jaceguara Dantas da Silva a supervisão institucional das seguintes políticas judiciárias:

a) Política Judiciária para a Promoção de Alternativas Penais, vinculada ao Fórum Nacional de Alternativas Penais;

b) Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário, vinculada ao Fórum Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher;

c) Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, vinculada ao Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

d) Política para Adoção de Perspectiva de Gênero do Poder Judiciário, vinculada ao Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário; e

e) Política Antimanicomial do Poder Judiciário, vinculada ao Comitê Interinstitucional de Implementação e Monitoramento da Política Antimanicomial do Poder Judiciário em Interface com as Políticas Sociais.

X - Delegar ao Conselheiro Fábio Francisco Esteves a supervisão institucional das seguintes políticas judiciárias:

a) Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, vinculada ao Fórum Nacional da Infância e Juventude;

b) Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (PopRuaJud), vinculada ao Comitê Nacional PopRuaJud;

c) Política para a Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, vinculada ao Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e

d) Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário.

e) Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas; (incluído pela Portaria n. 332, de 24.7.2026)

f) Política Judiciária para a Equidade Racial (Fonaer), vinculada ao Comitê Executivo do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial; (incluído pela Portaria n. 332, de 24.7.2026)

g) Política para a adoção de Perspectiva Racial nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, vinculada ao Comitê Executivo do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial. (incluído pela Portaria n. 332, de 24.7.2026)

XI - Delegar ao Conselheiro Sílvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior a supervisão institucional das seguintes políticas judiciárias:

a) Política de Cooperação Judiciária, vinculada ao Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária;

XI - Delegar ao Conselheiro Sílvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior a supervisão institucional das seguintes políticas judiciárias: (redação dada pela Portaria n. 373, de 13.8.2026)

a) Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Sinaspj), vinculada ao Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário. (redação dada pela Portaria n. 373, de 13.8.2026)

b) Política Judiciária para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas aos Povos Indígenas, vinculada ao Comitê Executivo do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi); e

c) Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas. (revogado pela Portaria n. 332, de 24.7.2026)

XII - Delegar ao Conselheiro Mauro Luiz Campbell Marques a supervisão institucional do Programa Novos Caminhos/CNJ.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin