Delega aos(às) Conselheiros(as) a supervisão institucional das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP).
SEI n. 09697/2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 07699/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos(às) Conselheiros(as) do Conselho Nacional de Justiça a supervisão institucional de Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP), conforme disposto nesta Portaria.
Art. 2º Compete ao(à) Conselheiro(a) Supervisor(a) de PJNP exercer a supervisão estratégica da respectiva política, aprovar seu plano de ação e acompanhar a implementação das medidas previstas, podendo propor:
I - iniciativas voltadas ao aprimoramento da política supervisionada;
II - ações destinadas ao fortalecimento do alinhamento estratégico;
III - medidas de racionalização e melhoria dos fluxos de trabalho;
IV - aperfeiçoamento dos mecanismos de governança;
V - inclusão de matérias na pauta das reuniões da Gerência de Governança Integrada e Colaborativa;
VI - criação de colegiados para o aprimoramento da PJNP supervisionada, observada a Instrução Normativa n° 107/2025;
VII - submissão de consultas à Instância de Meta-Governança;
VIII - instituição de novas PJNP, observadas as regras de regência; e
IX - atualização do conteúdo institucional da PJNP.
Parágrafo único. A supervisão de política judiciária não implica vínculo funcional e hierárquico do(a) Conselheiro(a) em relação a magistrados e magistradas auxiliares, servidoras e servidores, colaboradores e colaboradoras do Conselho Nacional de Justiça que não estejam vinculados ao seu respectivo gabinete.
Art. 3º Fica delegada a supervisão institucional das Políticas Judiciárias Nacionais Programáticas (PJNP), na forma abaixo distribuída:
I - Delegar ao Conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos a supervisão institucional da Política Judiciária de Gestão dos Precatórios, vinculada ao Comitê Nacional de Precatórios do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec).
II - Delegar à Conselheira Noêmia Porto a supervisão institucional das seguintes políticas judiciárias:
a) Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
b) Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
c) Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades, vinculada ao Comitê Nacional sobre a Pessoa Idosa e suas interseccionalidades;
d) Política de Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência nos Órgãos do Poder Judiciário;
e) Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, vinculada à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
III - Delegar ao Conselheiro João Paulo Schoucair a supervisão institucional das seguintes políticas judiciárias:
a) Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, vinculada ao Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade;
b) Política de Auditoria Interna do Poder Judiciário (Siaud-Jud);
c) Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Sinaspj), vinculada ao Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;
d) Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (Entic-Jud), vinculada ao Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário;
e) Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (Ensec-PJ), vinculada ao Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário;
f) Programa Justiça 4.0;
g) Política do Sistema de Integridade do Poder Judiciário, vinculada ao Comitê de Integridade do Poder Judiciário;
h) Política Judiciária para a Equidade Racial (Fonaer), vinculada ao Comitê Executivo do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial; e
i) Política para a adoção de Perspectiva Racial nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, vinculada ao Comitê Executivo do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial.
IV - Delegar ao Conselheiro Ilan Presser a supervisão institucional das seguintes políticas judiciárias:
a) Política Judiciária de Racionalidade e Eficiência das Execuções Fiscais, vinculada ao Comitê Executivo do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal;
b) Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário no âmbito do Poder Judiciário;
c) Estratégia Nacional do Poder Judiciário, vinculada ao Comitê Gestor Nacional da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;
d) Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente; e
e) Política Judiciária para Tratamento Adequado dos Conflitos Fundiários de Natureza Coletiva, a partir de 19 de junho de 2026.
V - Delegar à Conselheira Kátia Magalhães Arruda a supervisão institucional das seguintes políticas judiciárias:
a) Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário; e
b) Política de Cuidados no âmbito do Poder Judiciário.
VI - Delegar à Conselheira Andréa Cunha Esmeraldo a supervisão institucional das seguintes políticas judiciárias:
a) Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário, vinculada ao Comitê Gestor da Conciliação;
b) Política de Aprimoramento do Sistema dos Juizados Especiais, vinculada ao Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje);
c) Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário, vinculada ao Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário; e
d) Política de Tratamento Adequado de Demandas Estratégicas ou Repetitivas e de Massa no Poder Judiciário, vinculada ao Centro de Inteligência do Poder Judiciário.
VII - Delegar ao Conselheiro Paulo Régis a supervisão institucional das seguintes políticas judiciárias:
a) Política de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, vinculada ao Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname);
b) Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário;
c) Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário, vinculada ao Comitê Gestor da Política de Governança de Contratações no Conselho Nacional de Justiça; e
d) Política de Combate ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), vinculada ao Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.
VIII - Delegar à Conselheira Daiane Nogueira de Lira a supervisão institucional das seguintes políticas judiciárias:
a) Política Judiciária de Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde, vinculada ao Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde;
b) Política de Comunicação Social Integrada para o Poder Judiciário, vinculada ao Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário; e
c) Política Nacional de Justiça Restaurativa, vinculada ao Comitê Gestor da Justiça Restaurativa.
IX - Delegar à Conselheira Jaceguara Dantas da Silva a supervisão institucional das seguintes políticas judiciárias:
a) Política Judiciária para a Promoção de Alternativas Penais, vinculada ao Fórum Nacional de Alternativas Penais;
b) Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário, vinculada ao Fórum Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher;
c) Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, vinculada ao Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
d) Política para Adoção de Perspectiva de Gênero do Poder Judiciário, vinculada ao Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário; e
e) Política Antimanicomial do Poder Judiciário, vinculada ao Comitê Interinstitucional de Implementação e Monitoramento da Política Antimanicomial do Poder Judiciário em Interface com as Políticas Sociais.
X - Delegar ao Conselheiro Fábio Francisco Esteves a supervisão institucional das seguintes políticas judiciárias:
a) Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, vinculada ao Fórum Nacional da Infância e Juventude;
b) Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (PopRuaJud), vinculada ao Comitê Nacional PopRuaJud;
c) Política para a Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, vinculada ao Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; e
d) Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário.
XI - Delegar ao Conselheiro Sílvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior a supervisão institucional das seguintes políticas judiciárias:
a) Política de Cooperação Judiciária, vinculada ao Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária;
b) Política Judiciária para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas aos Povos Indígenas, vinculada ao Comitê Executivo do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi); e
c) Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas.
XII - Delegar ao Conselheiro Mauro Luiz Campbell Marques a supervisão institucional do Programa Novos Caminhos/CNJ.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin