Altera a Portaria Presidência nº 180/2022, que institui o Comitê Nacional PopRuaJud para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua.
SEI n. 04242/2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI nº 04242/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso XVIII do art. 2º da Portaria Presidência nº 180/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
.....................................................................................
XVIII – Bruno Cezar Andrade de Souza, Servidor do Conselho Nacional de Justiça;
..........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso