Altera a Resolução CNJ nº 453/2022, que institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.
SEI n. 00139/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato Normativo nº 0004114-35.2025.2.00.0000,na 13ª Sessão Virtual, finalizada em 26 de setembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CNJ nº 453/2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º Caberá ao Fonepi:
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II – Acompanhar e monitorar o trâmite das ações judiciais que apresentem relevância para os direitos dos povos indígenas, sejam elas de natureza difusa, coletiva, individuais homogêneas ou de notória repercussão.
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Art. 3º.............................................................................................
§ 1º O Fonepi será composto pelos seguintes organismos:
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XIII – Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (ANMIGA)” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso