Identificação
Resolução Nº 648 de 26/09/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 453/2022, que institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 212/2025, de 29 de setembro de 2025, p. 13-14.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00139/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato Normativo nº 0004114-35.2025.2.00.0000,na 13ª Sessão Virtual, finalizada em 26 de setembro de 2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução CNJ nº 453/2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º Caberá ao Fonepi:

.......................................................................................................

II – Acompanhar e monitorar o trâmite das ações judiciais que apresentem relevância para os direitos dos povos indígenas, sejam elas de natureza difusa, coletiva, individuais homogêneas ou de notória repercussão.

.......................................................................................................

Art. 3º.............................................................................................

§ 1º O Fonepi será composto pelos seguintes organismos:

.......................................................................................................

XIII – Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (ANMIGA)” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso