Identificação
Instrução Normativa Nº 117 de 30/09/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ Extraordinário n. 26, de 1º de outubro de 2025, p. 5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 06407/2024.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam revogados os incisos I, II e III do art. 8º da Instrução Normativa DG nº 10, de 8 de agosto de 2012.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2025.

 

Bruno César de Oliveira Lopes