Altera a Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.
SEI n. 06407/2024.

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados os incisos I, II e III do art. 8º da Instrução Normativa DG nº 10, de 8 de agosto de 2012.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2025.
Bruno César de Oliveira Lopes