Altera a Portaria Presidência nº 90/2023, que designa os representantes dos organismos que compõem o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), instituído pela Resolução CNJ nº 453/2022.
SEI n. 00301/2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 00301/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria Presidência nº 90/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................
..................................................................................
II – Maíra Pankararu de Oliveira Carneiro, Ricardo Terena Baraviera Sobrinho e Ingrid Gomes Martins, advogados, representantes da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib);
.......................................................................................................
VIII – Renata Carolina Corrêa Vieira, advogada, representante do Instituto Socioambiental (ISA);
.......................................................................................................
XIII – Jozileia Kaingang, Diretora Executiva da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (ANMIGA)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin