INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA A ESTRUTURAÇÃO DA GOVERNANÇA E ORGANIZAÇÃO INTERNA DA ESCOLA NACIONAL DO JUDICIÁRIO (ENAJU).
SEI n. 16934/2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e com base no art. 6º, XXXI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO que o art. 103-B, § 4º, I e II, da Constituição Federal atribui ao Conselho Nacional de Justiça o dever de expedir atos regulamentares, nos limites de suas competências, e de zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal, que consagra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a Resolução nº 643/2025 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a transformação do Centro de Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (Ceajud) em Escola Nacional do Judiciário (Enaju), com a finalidade de planejar, coordenar, fomentar e executar ações de formação, capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento de competências dos servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP) para prestar apoio e assessoramento técnico à Presidência e às Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça nas atividades relacionadas à capacitação de servidores do Poder Judiciário, nos termos do art. 36-A. do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 4 (Educação de qualidade) busca "Garantir o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos"; e
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 107/2025, que dispõe sobre a instituição, a composição e o funcionamento de colegiados no âmbito do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para apoiar a Presidência do Conselho Nacional de Justiça na estruturação organizacional e do Regulamento Interno da Escola Nacional do Judiciário (Enaju), que será o órgão central do Sistema Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário, responsável pela formulação e articulação da Política Nacional de Formação de Servidores da Justiça, nos termos da Resolução nº 643/2025.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, vinculado à Presidência do Conselho Nacional de Justiça, terá a seguinte composição:
I - Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, Juiz Auxiliar da Presidência, matrícula 2380;
II - Roberto Portugal Bacellar, Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná;
III - Luiz Fernando Tomasi Keppen, Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná;
IV - José Theodoro Corrêa de Carvalho, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, em exercício do cargo de Assessor de Apoio Interinstitucional do Conselho Nacional de Justiça, matrícula 2626;
V - Fernando Facury Scaff, coordenador do Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias – DPJ;
VI - Wanessa Mendes de Araújo, Juíza Auxiliar da Presidência, matrícula 2390;
VII - Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya, Juíza Auxiliar da Presidência, matrícula 2385;
VIII - Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Auxiliar da Presidência, matrícula 2608; e
IX - Rodrigo Gonçalves de Souza, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, matrícula 2487.
§ 1º A Presidência do Grupo de Trabalho será exercida pelo Dr. Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, Juiz Auxiliar da Presidência, que representará o órgão em eventos e pareceres solicitados em procedimentos em trâmite no Conselho.
§ 2º Além das atribuições obrigatórias previstas no art. 6º, IV, da Instrução Normativa nº 107/2025, caberá ao Presidente consolidar Relatório Final, contendo as ações desenvolvidas e os resultados obtidos, com apresentação de proposta de estrutura organizacional da Enaju, incluindo minuta de seu Regulamento Interno.
§ 3º Os integrantes do Grupo de Trabalho atuarão em caráter honorífico e não remunerado, sem prejuízo das atividades profissionais regulares, e não implicarão remuneração adicional a membros designados ou convidados.
§ 4º O Conselho Nacional de Justiça poderá arcar com as despesas de deslocamento necessárias à consecução dos trabalhos.
Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente no Conselho Nacional de Justiça ou por meio eletrônico.
§ 1º O Colegiado poderá convidar colaboradores eventuais para participar de reuniões e outras iniciativas, sempre que houver necessidade.
§ 2º O servidor Fábio Lopes Fernandes Ramos, matrícula 1703, será responsável por secretariar as atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O prazo de duração do Grupo de Trabalho será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante justificativa, respeitado o período máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias previsto no art. 5º,§ 2º, da Instrução Normativa nº 107/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin
Presidente do Conselho Nacional de Justiça