Altera a Portaria Presidência n. 323 de 29 de setembro de 2025, que designa os integrantes do Observatório dos Direitos Humanos, instituído pela Portaria Presidência n. 190/2020.
SEI n. 13087/2023.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo SEI n. 13087/2023,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Presidência n. 323 de 29 de setembro de 2025, que designa os integrantes do Observatório dos Direitos Humanos, instituído pela Portaria Presidência n. 190/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .................................................................
............................................................................
XXI - Themis – Gênero, Justiça e Diretos Humanos; e
XXII - Rede de Atenção a Pessoas Afetadas pela Violência de Estado (RAAVE)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin
Presidente do Conselho Nacional de Justiça