Altera a Portaria Presidência nº 89/2023, que estabelece os procedimentos para recebimento, tramitação e envio de comunicações pelo sistema Conecta TCU.
SEI n. 01998/2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 01998/2023,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Presidência nº 89/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ......................................................................................
§ 1º Recebido o documento, a Secretaria Processual (SPR) deverá registrar ciência no sistema e juntálo em processo de protocolo do respectivo destinatário – Gabinete da Presidência (GPR), Corregedoria Nacional de Justiça (CN), Secretaria-Geral (SG), Diretoria-Geral (DG), Secretaria de Auditoria (SAU) ou Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP) – e em processo de protocolo específico do Conecta TCU da SAU.
§ 2º Caso o destinatário do documento seja unidade hierarquicamente inferior àquelas citadas no §1º, o documento deverá ser acostado ao processo de protocolo do GPR, CN, SG, DG, SAU ou SEP, observada a vinculação hierárquica do destinatário.
§ 3º A SPR deverá juntar ao processo de protocolo específico do Conecta TCU, vinculado à SAU, lista com os números de processos de protocolo do GPR, CN, SG, DG, SAU e SEP, e atualizá-la sempre que houver alteração.
....................................................................................................
Art. 3º As unidades GPR, CN, SG, DG, SAU ou SEP, ao receberem ofício do Tribunal de Contas da União, deverão:
.....................................................................................................
Art. 4º A unidade responsável deverá cumprir as determinações e devolver os autos ao GPR, CN, SG, DG, SAU ou SEP, conforme competência para análise, com minuta de ofício, conforme modelo apresentado no Anexo II, bem como outros eventuais documentos a serem encaminhados.
Art. 5º O GPR, CN, SG, DG, SAU ou SEP conferirá o atendimento das determinações, assinará o ofício de resposta e encaminhará os autos à SAU para protocolo da resposta.
Parágrafo único. Eventuais solicitações de prorrogação de prazo para resposta ao TCU poderão ser protocoladas na Plataforma Conecta TCU diretamente pelo GPR, CN, SG, DG, SAU ou SEP, conforme a natureza da matéria, sem prejuízo de comunicação à SAU sobre o procedimento adotado.
Art. 6º............................................................................................
.......................................................................................................
II - protocolar, no sistema Conecta TCU, a resposta enviada pelo GPR, CN, SG, DG, SAU ou SEP.
Parágrafo único. Constatado risco de eventual atraso nas manifestações, a SAU comunicará ao GPR, CN, SG, DG, SAU ou SEP." (NR)
Art. 6º Fica revogado o Anexo I da Portaria Presidência nº 89/2023.
Art. 7º Alterar o Anexo II da Portaria Presidência nº 89/2023, que passa a vigorar conforme o Anexo desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin
ANEXO II DA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 89 DE 3 DE ABRIL DE 2023.
Modelo de Ofício
Brasília, XX de XXX de 20XX.
A Sua Excelência o Senhor
Ministro (NOME DO(A) MINISTRO(A) EM LETRA MAIÚSCULA E COM NEGRITO)
Tribunal de Contas da União
Brasília – DF
Assunto: Resposta ao Ofício nº XXX-TCU/XXX.
Senhor Ministro,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, em resposta ao Ofício nº XXXXXX – TCU/XXXX, informações acerca das providências até aqui adotadas pelo CNJ, relativas ao cumprimento do Acórdão nº XXXXX – TCU- XXXXX, prolatado no âmbito do Processo (citar a classe processual correspondente) nº XXXXXX, conforme documentos anexos (citar entre parênteses os documentos).
Coloco-me à disposição de Vossa Excelência para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Respeitosamente/Atenciosamente,
(NOME EM NEGRITO E CAIXA ALTA)
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
ou
Corregedor(a) Nacional de Justiça
ou
Secretário(a)-Geral
ou
Diretor(a)-Geral
ou
Secretário(a) de Auditoria
ou
Secretário(a) de Estratégia e Projetos