Prorroga o prazo das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 51, de 15 de setembro de 2025.
SEI n. 14628/2025

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 51, de 15 de setembro de 2025, em 90 dias, a contar do dia 2/11/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Corregedor Nacional de Justiça