Identificação
Instrução Normativa Nº 36 de 29/07/2026
Apelido
---
Temas
Ementa

Disciplina a estrutura, a utilização e a manutenção da Tabela Remuneratória Unificada (TRU), prevista na Resolução CNJ nº 681/2026 e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n. 178/2026, de 30 de julho de 2026, p. 8-40.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 15136/2026

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art.3º, da Resolução CNJ nº 681/2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Disciplinar a estrutura, a utilização e a manutenção da Tabela Remuneratória Unificada (TRU), de observância obrigatória pelos órgãos do Poder Judiciário submetidos à Resolução CNJ nº 681/2026.

Art. 2º A TRU constitui o cadastro nacional padronizado das rubricas utilizadas na composição do Contracheque Único Nacional, destinado à uniformização da nomenclatura, classificação e identificação das verbas pagas.

§ 1º As rubricas constantes da TRU deverão ser utilizadas pelos órgãos do Poder Judiciário na classificação das verbas remuneratórias, indenizatórias, compensatórias, eventuais, passivos funcionais e descontos.

§ 2º É vedada a utilização de rubrica não prevista na TRU, ressalvada autorização expressa da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 3º É atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça:

I – administrar e manter a TRU;

II – promover sua atualização;

III – incluir, alterar, unificar, inativar ou excluir rubricas;

IV – dirimir dúvidas relativas à classificação das verbas.

Art. 4º As rubricas serão identificadas por código nacional único, neutro, permanente e imutável, no formato TRU-NNNN, com função exclusivamente identificadora.

§ 1º Para fins de organização e controle sistêmico, os códigos serão distribuídos nas seguintes faixas:

I – TRU-1NNN: receitas de natureza remuneratória;

II – TRU-2NNN: receitas de natureza indenizatória;

III – TRU-3NNN: retroativos e acessórios;

IV – TRU-4NNN: receitas de natureza compensatória;

V – TRU-8NNN: verbas transitórias em extinção; e

VI – TRU-9NNN: deduções.

§ 2º O segundo algarismo do código indica a situação do destinatário da rubrica:

I – 0 (zero): ativos e rubricas comuns a mais de uma situação;

II – 1 (um): aposentados em caráter provisório;

III – 2 (dois): aposentados; e

IV – 3 (três): beneficiários de pensão civil.

§ 3º A parte numérica do código é única e invariável para cada rubrica, e o prefixo indica a execução orçamentária do pagamento: TRU – despesas do exercício corrente; EXE – despesas de exercícios anteriores (Lei nº 4.320/1964, art. 37); e RES – despesas inscritas em restos a pagar (Lei nº 4.320/1964, art. 36).

§ 4º A alocação da rubrica deve corresponder aos campos estruturados no Anexo I.

Art. 5º Cada rubrica da TRU será estruturada com os seguintes campos:

I – nome da verba;

II – código, atribuído na forma do art. 4º;

III – natureza da verba;

IV – regime de submissão ao teto;

V – habitualidade; e

VI – base normativa.

§ 1º A situação do destinatário da rubrica é definida pelo segundo algarismo do respectivo código, na forma do art. 4º, § 2º, dispensada sua indicação em campo próprio.

§ 2º As rubricas constantes da mesma linha do Anexo I diferenciam-se apenas pelo segundo algarismo do código, correspondente à situação do destinatário, permanecendo idênticos o nome da verba, os dois últimos algarismos do código (sequencial) e os demais campos.

Art. 6º O contracheque da magistratura observará obrigatoriamente o modelo constante do Anexo II, contendo todas as verbas identificadas pelos respectivos códigos da TRU, e será processada uma única folha de pagamento por competência.

Art. 7º Integram esta Instrução Normativa:

I – Anexo I - Tabela Remuneratória Unificada (TRU); e

II – Anexo II - Contracheque Único Nacional.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Mauro Campbell Marques

Corregedor Nacional

 

ANEXO I

TABELA REMUNERATÓRIA UNIFICADA (TRU)

Nota 1 — Valores do campo “Submissão ao teto”: Integral — a parcela integra a base mensal de apuração do teto do art. 37, XI, da CF; Não se submete — parcela excluída da apuração do teto, na forma do art. 37, § 11, da CF, do Tema 966 da Repercussão Geral ou de exceção expressa indicada na própria rubrica; Cômputo isolado — a parcela não se soma à remuneração do mês de pagamento, mas o seu valor, isoladamente considerado, não pode exceder o teto; Teto na base de cálculo — nos retroativos, o teto aplica-se à base mensal utilizada para o cômputo do valor (Tema 975), observado o regime da rubrica principal; Não se aplica — rubrica sem repercussão própria na apuração do teto (mecanismo de dedução, antecipação compensável ou registro exclusivamente histórico).

Nota 2 — Seção III (TRU-3NNN): a natureza jurídica dos retroativos segue a da rubrica principal; o acessório (correção monetária) segue o regime jurídico do principal a que adere; os juros de mora possuem natureza indenizatória.

Nota 3 — Valores do campo "Habitualidade": Permanente — parcela paga de forma continuada, em todas as competências, enquanto subsistir o direito, independentemente de o benefício ser vitalício ou temporário; Transitória — parcela vinculada a situação funcional passageira (designação, substituição, acumulação ou exercício específico); Eventual — parcela devida em razão de fato gerador determinado, sem continuidade; Anual — parcela devida uma vez por exercício; Mensal — dedução incidente em todas as competências; Não se aplica — rubrica sem pagamento corrente.

Nota 4 — Leitura da tabela: cada linha corresponde a um assunto (parcela); as quatro colunas de situação, dispostas após o nome da verba, indicam o código aplicável a cada situação de beneficiário, na forma do art. 4º, § 2º; a indicação "N/A" significa que não há código para a situação; a célula única disposta sobre as quatro colunas de situação identifica rubrica comum a mais de uma situação (segundo algarismo 0); os campos de cada linha aplicam-se a todos os códigos nela referidos.

Nota 5 — Aposentados em caráter provisório: consideram-se aposentados em caráter provisório, para os fins desta Tabela, os magistrados cujo ato de aposentadoria ainda não tenha sido registrado pelo Tribunal de Contas competente, bem como os aposentados por força de decisão judicial não transitada em julgado, hipóteses em que os proventos são pagos em caráter precário até o aperfeiçoamento do ato concessório; aperfeiçoado o ato, os pagamentos passam a processar-se pelo código correspondente à situação de aposentado (segundo algarismo 2).

Nota 6 — Execução orçamentária (prefixos EXE e RES): os pagamentos processam-se, em regra, sob o prefixo TRU (exercício corrente); as verbas reconhecidas e não pagas no exercício de competência que, em razão do encerramento do exercício financeiro, devam ser processadas como despesas de exercícios anteriores (Lei nº 4.320/1964, art. 37) utilizam o mesmo código da rubrica com o prefixo EXE — por exemplo, o abono de permanência concedido ao final do exercício, cujo pagamento não possa ser realizado com recursos orçamentários do próprio exercício (EXE-1014); as despesas empenhadas e não pagas até o encerramento do exercício, inscritas em restos a pagar (Lei nº 4.320/1964, art. 36), utilizam o prefixo RES; em qualquer hipótese, a parte numérica do código, a natureza, o regime de submissão ao teto, a habitualidade e a base normativa são os da rubrica, e o Contracheque Único Nacional indicará o prefixo correspondente à execução do pagamento.

Nota 7 — Ajustes em folha: os ajustes de valores serão realizados na própria rubrica da verba a que se referem, com indicação expressa da competência de referência, lançando-se valores negativos para os descontos e positivos para os créditos, vedada a utilização de rubrica de dedução da Seção VI para esse fim; quando o pagamento abranger rendimentos acumulados relativos a mais de uma competência, o imposto de renda e a contribuição previdenciária incidentes serão retidos de forma consolidada pelas rubricas próprias (TRU-9019 e TRU-9020), apurada a contribuição por recomposição das competências de referência, vedado o lançamento concomitante nas rubricas de dedução mensais correspondentes; a reposição de valores ao erário processa-se pela rubrica própria (TRU-9018 e códigos correspondentes por situação); os pagamentos de exercícios anteriores e de restos a pagar processam-se sob os prefixos EXE e RES, na forma da Nota 6.

 

SEÇÃO I — TRU-1NNN — RECEITAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA

 

Nome da Verba

Ativos

Aposentados provisórios

Aposentados

Beneficiários de pensão civil

Natureza da verba

Submissão ao teto

Habitualidade

Base normativa

Subsídio / Provento

TRU-1001

TRU-1101

TRU-1201

N/A

Remuneratória

Integral

Permanente

CF, arts. 37, XI, 39, § 4º, 40 e 93, V; LC nº 35/1979; Lei nº 13.752/2018; leis estaduais; Tema 966, item 2

Diferença de Instância

TRU-1002

N/A

N/A

N/A

Remuneratória

Integral

Transitória

CF, art. 93, V; LC nº 35/1979, art. 124; leis estaduais; Tema 966, item 2

Diferença de Entrância

TRU-1003

N/A

N/A

N/A

Remuneratória

Integral

Transitória

CF, art. 93, II e III; LC nº 35/1979, art. 124; leis estaduais; Tema 966, item 2

Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI/ATS)

TRU-1004

TRU-1104

TRU-1204

TRU-1304

Remuneratória

Integral

Permanente

CF, art. 37, XI; Tema 257; ADI 5.400; Res. Conjunta nº 14/2026

Substituição

TRU-1005

N/A

N/A

N/A

Remuneratória

Integral

Transitória

LC nº 35/1979; Resoluções CNJ; Tema 966, item 2

13º Salário (Gratificação Natalina)

TRU-1006

TRU-1106

TRU-1206

TRU-1306

Remuneratória

Cômputo isolado

Anual

CF, art. 7º, VIII, c/c art. 39, § 3º; LC nº 35/1979; Tema 966, item 6

Antecipação de 13º Salário

TRU-1007

TRU-1107

TRU-1207

TRU-1307

Remuneratória

Cômputo isolado

Anual

CF, art. 7º, VIII; LC nº 35/1979; regulamentação compatível com a sistemática nacional

Gratificação Eleitoral

TRU-1008

N/A

N/A

N/A

Remuneratória

Não se submete (exceção expressa)

Transitória

CF, art. 121, § 2º; Lei nº 8.350/1991; Res. Conjunta nº 14/2026, art. 4º, “c”; Tema 966, item 6

Pro labore pela Atividade de Magistério

TRU-1009

N/A

N/A

N/A

Remuneratória

Cômputo isolado

Eventual

LC nº 35/1979, art. 65, IX; resoluções da respectiva escola oficial; Res. Conjunta nº 14/2026, art. 4º, “d”

Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU)

TRU-1010

N/A

N/A

N/A

Remuneratória

Integral

Transitória

Leis nºs 13.093/2015, 13.094/2015 e 13.095/2015; resoluções do CNJ; Tema 966, itens 5.2 e 5.5

Terço Constitucional de Férias

TRU-1011

N/A

N/A

N/A

Remuneratória

Não se submete

Eventual

CF, art. 7º, XVII, c/c art. 39, § 3º; LC nº 35/1979; Tema 966, item 6

Adiantamento de Férias

TRU-1012

N/A

N/A

N/A

Remuneratória

Não se aplica

Eventual

LC nº 35/1979; CF, art. 39, § 3º; regulamentação compatível com a sistemática nacional

Jeton

TRU-1013

N/A

N/A

N/A

Remuneratória

Não se submete

Eventual

CF, art. 37, XI; legislação específica; Tema 966, item 2

Abono de Permanência

TRU-1014

N/A

N/A

N/A

Remuneratória

Não se submete

Permanente

CF, art. 40, § 19; Tema 966, item 6

Gratificação pelo Exercício em Local de Difícil Provimento (GEDP)

TRU-1015

N/A

N/A

N/A

Remuneratória

Integral

Transitória

LC nº 35/1979, art. 65, X; Lei nº 8.625/1993, art. 50, IX; resoluções do CNJ; Tema 966, item 5.2

VPNI — Decisões Judiciais Transitadas em Julgado (Remuneratória)

TRU-1016

TRU-1116

TRU-1216

TRU-1316

Remuneratória

Integral

Permanente

CF, arts. 5º, XXXVI, e 37, XI; ADCT, art. 17; Tema 480 (RE 609.381); Súmula Vinculante nº 37; Res. Conjunta nº 14/2026

VPNI — Decisões Judiciais Não Transitadas em Julgado (Remuneratória)

TRU-1017

TRU-1117

TRU-1217

TRU-1317

Remuneratória

Integral

Permanente

Decisão judicial não transitada em julgado (caráter provisório)

Abono de Permanência — Decisões Judiciais Transitadas em Julgado

TRU-1018

N/A

N/A

N/A

Remuneratória

Não se submete

Permanente

Decisão judicial transitada em julgado; CF, art. 40, § 19

Abono de Permanência — Decisões Judiciais Não Transitadas em Julgado

TRU-1019

N/A

N/A

N/A

Remuneratória

Não se submete

Permanente

Decisão judicial não transitada em julgado (caráter provisório); CF, art. 40, § 19

Pensão Civil de Magistrado

N/A

N/A

N/A

TRU-1301

Remuneratória

Integral

Permanente

CF, arts. 37, XI, e 40, § 7º; Lei nº 10.887/2004, art. 2º; leis estaduais; legislação vigente na data do óbito do instituidor

Pensão de Magistrado — Benefício (EC nº 41/2003)

N/A

N/A

N/A

TRU-1302

Remuneratória

Integral

Permanente

CF, art. 40, § 7º, na redação da EC nº 41/2003; Lei nº 10.887/2004, art. 2º; leis estaduais

Pensão de Magistrado — 70% da Parcela Excedente (EC nº 41/2003)

N/A

N/A

N/A

TRU-1303

Remuneratória

Integral

Permanente

CF, art. 40, § 7º, na redação da EC nº 41/2003; Lei nº 10.887/2004, art. 2º; leis estaduais

Pensão de Magistrado (EC nº 103/2019) — Cota Individual

N/A

N/A

N/A

TRU-1305

Remuneratória

Integral

Permanente

CF, art. 40, § 7º; EC nº 103/2019, art. 23, caput e § 1º; leis estaduais

Pensão de Magistrado (EC nº 103/2019) — Cota Familiar

N/A

N/A

N/A

TRU-1308

Remuneratória

Integral

Permanente

CF, art. 40, § 7º; EC nº 103/2019, art. 23, caput; leis estaduais


SEÇÃO II — TRU-2NNN — RECEITAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA

 

Nome da Verba

Ativos

Aposentados provisórios

Aposentados

Beneficiários de pensão civil

Natureza da verba

Submissão ao teto

Habitualidade

Base normativa

Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, Atribuição ou Ofício (GECJAO)

TRU-2001

N/A

N/A

N/A

Indenizatória

Não se submete

Transitória

LC nº 35/1979; LC nº 75/1993; Lei nº 8.625/1993; resoluções do CNJ; Tema 966, itens 5.2 e 5.6

Abono Pecuniário de Férias

TRU-2002

N/A

N/A

N/A

Indenizatória

Não se submete

Eventual

Resolução CNJ nº 293/2019

Ajuda de Custo

TRU-2003

N/A

N/A

N/A

Indenizatória

Não se submete

Eventual

LC nº 35/1979, art. 65, I; LC nº 75/1993, art. 227, I, “a”; resoluções do CNJ; Tema 966, item 5.2

Diárias Nacionais

TRU-2004

N/A

N/A

N/A

Indenizatória

Não se submete

Eventual

LC nº 75/1993, art. 227, II; Lei nº 8.625/1993; resoluções do CNJ

Diárias Internacionais

TRU-2005

N/A

N/A

N/A

Indenizatória

Não se submete

Eventual

LC nº 75/1993, art. 227, III, “b”; resoluções do CNJ

Auxílio-Moradia

TRU-2006

N/A

N/A

N/A

Indenizatória

Não se submete

Transitória

Resoluções CNMP nºs 194/2018 e 284/2024; resoluções do CNJ

Auxílio-Saúde

TRU-2007

TRU-2107

TRU-2207

TRU-2307

Indenizatória

Não se submete

Permanente

Lei nº 8.625/1993, art. 50, II; Resolução CNMP nº 268/2023; resoluções do CNJ; Tema 966, item 6

Indenização de Férias

TRU-2008

TRU-2108

TRU-2208

N/A

Indenizatória

Não se submete

Eventual

LC nº 75/1993, art. 220, § 3º; Tema 975; resoluções do CNJ; Tema 966, item 5.2

Terço Constitucional de Indenização de Férias

TRU-2009

TRU-2109

TRU-2209

N/A

Indenizatória

Não se submete

Eventual

LC nº 75/1993, art. 220, § 3º; Tema 975; resoluções do CNJ; Tema 966, item 5.2

Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC)

TRU-2010

TRU-2110

TRU-2210

TRU-2310

Indenizatória

Não se submete

Permanente

LC nº 35/1979, art. 65, VIII; LC nº 75/1993, art. 224; resoluções do CNJ; Tema 966, item 5.1

Indenização de Dias de Plantão Judicial e Custódia

TRU-2011

TRU-2111

TRU-2211

N/A

Indenizatória

Não se submete

Eventual

Resoluções do CNJ

Indenização de Dias de Plantão Judicial e Custódia — Não Compensados por Necessidade de Serviço (Período Anterior ao Julgamento)

TRU-2012

TRU-2112

TRU-2212

N/A

Indenizatória

Não se submete

Eventual

Resoluções do CNJ

Indenização de Licença-Prêmio Não Gozada

TRU-2013

N/A

N/A

N/A

Indenizatória

Não se submete

Eventual

Resoluções do CNJ; Provimento nº 239/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça

Indenização de Licença-Prêmio Não Gozada em Virtude de Aposentadoria ou Exoneração

N/A

TRU-2114

TRU-2214

N/A

Indenizatória

Não se submete

Eventual

Resoluções do CNJ; Provimento nº 239/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça

VPNI — Decisões Judiciais Transitadas em Julgado (Indenizatória)

TRU-2015

TRU-2115

TRU-2215

TRU-2315

Indenizatória

Não se submete

Permanente

CF, arts. 5º, XXXVI, e 37, XI; ADCT, art. 17; Tema 480 (RE 609.381); Súmula Vinculante nº 37

VPNI — Decisões Judiciais Não Transitadas em Julgado (Indenizatória)

TRU-2016

TRU-2116

TRU-2216

TRU-2316

Indenizatória

Não se submete

Permanente

Decisão judicial não transitada em julgado (caráter provisório)

 

SEÇÃO III — TRU-3NNN — RETROATIVOS E ACESSÓRIOS

 

Nome da Verba

Ativos

Aposentados provisórios

Aposentados

Beneficiários de pensão civil

Natureza da verba

Submissão ao teto

Habitualidade

Base normativa

Retroativo por Decisão Judicial — Natureza Remuneratória

TRU-3001

TRU-3101

TRU-3201

TRU-3301

Remuneratória (segue o principal)

Teto na base de cálculo

Eventual

Decisão judicial de origem

Retroativo por Decisão Judicial — Natureza Indenizatória

TRU-3002

TRU-3102

TRU-3202

TRU-3302

Indenizatória (segue o principal)

Não se submete

Eventual

Decisão judicial de origem

Retroativo por Decisão Administrativa — Licença Compensatória

TRU-3003

TRU-3103

TRU-3203

N/A

Indenizatória

Não se submete

Eventual

Provimento nº 244/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça

Retroativo VPNI/ATS

TRU-3004

TRU-3104

TRU-3204

TRU-3304

Remuneratória

Teto na base de cálculo

Eventual

Provimento nº 234/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça; Temas 975 e 257

Juros de Mora

TRU-3005

TRU-3105

TRU-3205

TRU-3305

Indenizatória (acessório)

Não se submete

Eventual

Provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça

Correção Monetária — Principal Indenizatório

TRU-3006

TRU-3106

TRU-3206

TRU-3306

Indenizatória (acessório — segue o principal)

Não se submete

Eventual

Decisão de origem

Correção Monetária — Principal Remuneratório

TRU-3007

TRU-3107

TRU-3207

TRU-3307

Remuneratória (acessório — segue o principal)

Teto na base de cálculo

Eventual

Decisão de origem

Retroativo de PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) — Decisão Judicial

TRU-3008

TRU-3108

TRU-3208

TRU-3308

Remuneratória (segue o principal)

Teto na base de cálculo

Eventual

Decisão judicial de origem; Lei nº 8.448/1992, art. 1º; decisão administrativa do STF de 12/8/1992; AO 630/DF; CF, art. 93, V (redação original); Tema 975

Retroativo de PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) — Decisão Administrativa

TRU-3009

TRU-3109

TRU-3209

TRU-3309

Remuneratória (segue o principal)

Teto na base de cálculo

Eventual

Decisão administrativa de reconhecimento do passivo; Lei nº 8.448/1992, art. 1º; decisão administrativa do STF de 12/8/1992; AO 630/DF; CF, art. 93, V (redação original); Tema 975

 

SEÇÃO IV — TRU-4NNN — RECEITAS DE NATUREZA COMPENSATÓRIA

 

Nome da Verba

Ativos

Aposentados provisórios

Aposentados

Beneficiários de pensão civil

Natureza da verba

Submissão ao teto

Habitualidade

Base normativa

Benefício Especial

TRU-4001

TRU-4101

TRU-4201

TRU-4301

Compensatória

Não se aplica

Permanente

CF, art. 40, §§ 14 a 16; EC nº 103/2019, art. 20; legislações estaduais correlatas

 

SEÇÃO V — TRU-8NNN — VERBAS TRANSITÓRIAS (EM EXTINÇÃO)

 

Nome da Verba

Ativos

Aposentados provisórios

Aposentados

Beneficiários de pensão civil

Natureza da verba

Submissão ao teto

Habitualidade

Base normativa

Parcela Pecuniária Relativa a Curso no Exterior (em extinção)

TRU-8001

N/A

N/A

N/A

Indenizatória

Não se aplica

Não se aplica

Res. Conjunta nº 14/2026, art. 2º

Gratificação por Atuação em Concurso Público (em extinção)

TRU-8002

N/A

N/A

N/A

Remuneratória

Não se aplica

Não se aplica

Res. Conjunta nº 14/2026, art. 2º

 

SEÇÃO VI — TRU-9NNN — DEDUÇÕES

 

Nome da Verba

Ativos

Aposentados provisórios

Aposentados

Beneficiários de pensão civil

Natureza da verba

Submissão ao teto

Habitualidade

Base normativa

Abate Teto

TRU-9001 (comum a todas as situações)

Dedução obrigatória (constitucional)

Não se aplica

Mensal

CF, art. 37, XI e § 11; Temas 257 e 966

Imposto de Renda (IRRF) — Remuneração Mensal

TRU-9002 (comum a todas as situações)

Dedução obrigatória

Não se aplica

Mensal

Lei nº 7.713/1988

Descontos Previdenciários — Remuneração Mensal

TRU-9003 (comum a todas as situações)

Dedução obrigatória

Não se aplica

Mensal

CF, art. 40; legislação federal e estadual aplicável

Descontos de Natureza Pessoal

TRU-9004 (comum a todas as situações)

Dedução facultativa ou por determinação judicial

Não se aplica

Eventual

Atos normativos do CNJ sobre consignação em folha; legislação federal aplicável e/ou decisões judiciais

Descontos de Associações

TRU-9005 (comum a todas as situações)

Dedução facultativa

Não se aplica

Eventual

Estatuto das associações

Contribuição a Regime de Previdência Complementar

TRU-9006

N/A

N/A

N/A

Dedução facultativa (previdenciária)

Não se aplica

Mensal

CF, art. 40, §§ 14 a 16, e art. 202; LCs nºs 108/2001 e 109/2001; Lei nº 12.618/2012; regulamento do plano de benefícios

Imposto de Renda (IRRF) — 13º Salário

TRU-9007 (comum a todas as situações)

Dedução obrigatória

Não se aplica

Anual

Lei nº 7.713/1988

Imposto de Renda (IRRF) — Férias

TRU-9008

N/A

N/A

N/A

Dedução obrigatória

Não se aplica

Eventual

Lei nº 7.713/1988

Descontos Previdenciários — 13º Salário

TRU-9009 (comum a todas as situações)

Dedução obrigatória

Não se aplica

Anual

CF, art. 40; legislação federal e estadual aplicável

Descontos Previdenciários — Férias

TRU-9010

N/A

N/A

N/A

Dedução obrigatória

Não se aplica

Eventual

CF, art. 40; legislação federal e estadual aplicável

Pensão Alimentícia Judicial — Remuneração Mensal

TRU-9011 (comum a todas as situações)

Dedução obrigatória

Não se aplica

Mensal

Decisão judicial (CPC, art. 529)

Pensão Alimentícia Judicial — 13º Salário

TRU-9012 (comum a todas as situações)

Dedução obrigatória

Não se aplica

Anual

Decisão judicial (CPC, art. 529)

Pensão Alimentícia Judicial — Férias

TRU-9013

N/A

N/A

N/A

Dedução obrigatória

Não se aplica

Eventual

Decisão judicial (CPC, art. 529)

Pensão Alimentícia Voluntária — Remuneração Mensal

TRU-9014 (comum a todas as situações)

Dedução facultativa

Não se aplica

Mensal

Requerimento do interessado; atos normativos do CNJ sobre consignação em folha

Pensão Alimentícia Voluntária — 13º Salário

TRU-9015 (comum a todas as situações)

Dedução facultativa

Não se aplica

Anual

Requerimento do interessado; atos normativos do CNJ sobre consignação em folha

Pensão Alimentícia Voluntária — Férias

TRU-9016

N/A

N/A

N/A

Dedução facultativa

Não se aplica

Eventual

Requerimento do interessado; atos normativos do CNJ sobre consignação em folha

Despesas com Plano de Saúde

TRU-9017 (comum a todas as situações)

Dedução facultativa

Não se aplica

Mensal

Regulamento do plano de assistência à saúde; atos normativos aplicáveis

Reposições ao Erário

TRU-9018

TRU-9118

TRU-9218

TRU-9318

Dedução obrigatória

Não se aplica

Mensal

Lei nº 8.112/1990, arts. 46 e 47; MP nº 2.225-45/2001; Nota Técnica SEI nº 27289/2025/MGI; Tema 1.009 do STJ; leis estaduais

Imposto de Renda (IRRF) — Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)

TRU-9019 (comum a todas as situações)

Dedução obrigatória

Não se aplica

Eventual

Lei nº 7.713/1988, art. 12-A; regulamentação da Receita Federal do Brasil

Descontos Previdenciários sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)

TRU-9020 (comum a todas as situações)

Dedução obrigatória

Não se aplica

Eventual

CF, art. 40; legislação federal e estadual aplicável

Pensão — Redução por Acúmulo de Benefícios (EC nº 103/2019)

N/A

N/A

N/A

TRU-9301

Dedução obrigatória (constitucional)

Não se aplica

Mensal

EC nº 103/2019, art. 24, §§ 1º e 2º

Dedução do Limite Remuneratório (EC nº 41/2003)

N/A

N/A

N/A

TRU-9302

Dedução obrigatória (constitucional)

Não se aplica

Mensal

CF, art. 37, XI e § 11; EC nº 41/2003, arts. 8º e 9º; Temas 257 e 966

 

ANEXO II

MODELO DE CONTRACHEQUE ÚNICO NACIONAL

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL XXXXX

DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DE [MÊS/ANO] – FOLHA N. [XXX]

DADOS DO MAGISTRADO(A)

Nome do(a) Magistrado(a): [NOME COMPLETO]

Matrícula: [XXXXXX]

Dt. Admissão: DD/MM/AAAA

Cargo: (Juiz / Desembargador / Ministro)

Lotação: [Lotação]

Situação: Ativo / Inativo / Pensionista

Pagamento ref.: [Mês/Ano]

PAGAMENTO

Código TRU

Rubrica

Valor (R$)

PARCELAS REMUNERATÓRIAS

TRU-1001

Subsídio / Provento

X.XXX,XX

TRU-1002

Diferença de Instância

X.XXX,XX

TRU-1003

Diferença de Entrância

X.XXX,XX

TRU-1004

Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI/ATS)

X.XXX,XX

TRU-1005

Substituição

X.XXX,XX

TRU-1006

13º Salário (Gratificação Natalina)

X.XXX,XX

TRU-1007

Antecipação de 13º Salário

X.XXX,XX

TRU-1008

Gratificação Eleitoral

X.XXX,XX

TRU-1009

Pro labore pela Atividade de Magistério

X.XXX,XX

TRU-1010

Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU)

X.XXX,XX

TRU-1011

Terço Constitucional de Férias

X.XXX,XX

TRU-1012

Adiantamento de Férias

X.XXX,XX

TRU-1013

Jeton

X.XXX,XX

TRU-1014

Abono de Permanência

X.XXX,XX

TRU-1015

Gratificação pelo Exercício em Local de Difícil Provimento (GEDP)

X.XXX,XX

TRU-1016

VPNI — Decisões Judiciais Transitadas em Julgado (Remuneratória)

X.XXX,XX

TRU-1017

VPNI — Decisões Judiciais Não Transitadas em Julgado (Remuneratória)

X.XXX,XX

TRU-1018

Abono de Permanência — Decisões Judiciais Transitadas em Julgado

X.XXX,XX

TRU-1019

Abono de Permanência — Decisões Judiciais Não Transitadas em Julgado

X.XXX,XX

TRU-1101

Subsídio / Provento

X.XXX,XX

TRU-1104

Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI/ATS)

X.XXX,XX

TRU-1106

13º Salário (Gratificação Natalina)

X.XXX,XX

TRU-1107

Antecipação de 13º Salário

X.XXX,XX

TRU-1116

VPNI — Decisões Judiciais Transitadas em Julgado (Remuneratória)

X.XXX,XX

TRU-1117

VPNI — Decisões Judiciais Não Transitadas em Julgado (Remuneratória)

X.XXX,XX

TRU-1201

Subsídio / Provento

X.XXX,XX

TRU-1204

Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI/ATS)

X.XXX,XX

TRU-1206

13º Salário (Gratificação Natalina)

X.XXX,XX

TRU-1207

Antecipação de 13º Salário

X.XXX,XX

TRU-1216

VPNI — Decisões Judiciais Transitadas em Julgado (Remuneratória)

X.XXX,XX

TRU-1217

VPNI — Decisões Judiciais Não Transitadas em Julgado (Remuneratória)

X.XXX,XX

TRU-1301

Pensão Civil de Magistrado

X.XXX,XX

TRU-1302

Pensão de Magistrado — Benefício (EC nº 41/2003)

X.XXX,XX

TRU-1303

Pensão de Magistrado — 70% da Parcela Excedente (EC nº 41/2003)

X.XXX,XX

TRU-1304

Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI/ATS)

X.XXX,XX

TRU-1305

Pensão de Magistrado (EC nº 103/2019) — Cota Individual

X.XXX,XX

TRU-1306

13º Salário (Gratificação Natalina)

X.XXX,XX

TRU-1307

Antecipação de 13º Salário

X.XXX,XX

TRU-1308

Pensão de Magistrado (EC nº 103/2019) — Cota Familiar

X.XXX,XX

TRU-1316

VPNI — Decisões Judiciais Transitadas em Julgado (Remuneratória)

X.XXX,XX

TRU-1317

VPNI — Decisões Judiciais Não Transitadas em Julgado (Remuneratória)

X.XXX,XX

PARCELAS INDENIZATÓRIAS

TRU-2001

Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, Atribuição ou Ofício (GECJAO)

X.XXX,XX

TRU-2002

Abono Pecuniário de Férias

X.XXX,XX

TRU-2003

Ajuda de Custo

X.XXX,XX

TRU-2004

Diárias Nacionais

X.XXX,XX

TRU-2005

Diárias Internacionais

X.XXX,XX

TRU-2006

Auxílio-Moradia

X.XXX,XX

TRU-2007

Auxílio-Saúde

X.XXX,XX

TRU-2008

Indenização de Férias

X.XXX,XX

TRU-2009

Terço Constitucional de Indenização de Férias

X.XXX,XX

TRU-2010

Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC)

X.XXX,XX

TRU-2011

Indenização de Dias de Plantão Judicial e Custódia

X.XXX,XX

TRU-2012

Indenização de Dias de Plantão Judicial e Custódia — Não Compensados por Necessidade de Serviço (Período Anterior ao Julgamento)

X.XXX,XX

TRU-2013

Indenização de Licença-Prêmio Não Gozada

X.XXX,XX

TRU-2015

VPNI — Decisões Judiciais Transitadas em Julgado (Indenizatória)

X.XXX,XX

TRU-2016

VPNI — Decisões Judiciais Não Transitadas em Julgado (Indenizatória)

X.XXX,XX

TRU-2107

Auxílio-Saúde

X.XXX,XX

TRU-2108

Indenização de Férias

X.XXX,XX

TRU-2109

Terço Constitucional de Indenização de Férias

X.XXX,XX

TRU-2110

Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC)

X.XXX,XX

TRU-2111

Indenização de Dias de Plantão Judicial e Custódia

X.XXX,XX

TRU-2112

Indenização de Dias de Plantão Judicial e Custódia — Não Compensados por Necessidade de Serviço (Período Anterior ao Julgamento)

X.XXX,XX

TRU-2114

Indenização de Licença-Prêmio Não Gozada em Virtude de Aposentadoria ou Exoneração

X.XXX,XX

TRU-2115

VPNI — Decisões Judiciais Transitadas em Julgado (Indenizatória)

X.XXX,XX

TRU-2116

VPNI — Decisões Judiciais Não Transitadas em Julgado (Indenizatória)

X.XXX,XX

TRU-2207

Auxílio-Saúde

X.XXX,XX

TRU-2208

Indenização de Férias

X.XXX,XX

TRU-2209

Terço Constitucional de Indenização de Férias

X.XXX,XX

TRU-2210

Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC)

X.XXX,XX

TRU-2211

Indenização de Dias de Plantão Judicial e Custódia

X.XXX,XX

TRU-2212

Indenização de Dias de Plantão Judicial e Custódia — Não Compensados por Necessidade de Serviço (Período Anterior ao Julgamento)

X.XXX,XX

TRU-2214

Indenização de Licença-Prêmio Não Gozada em Virtude de Aposentadoria ou Exoneração

X.XXX,XX

TRU-2215

VPNI — Decisões Judiciais Transitadas em Julgado (Indenizatória)

X.XXX,XX

TRU-2216

VPNI — Decisões Judiciais Não Transitadas em Julgado (Indenizatória)

X.XXX,XX

TRU-2307

Auxílio-Saúde

X.XXX,XX

TRU-2310

Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC)

X.XXX,XX

TRU-2315

VPNI — Decisões Judiciais Transitadas em Julgado (Indenizatória)

X.XXX,XX

TRU-2316

VPNI — Decisões Judiciais Não Transitadas em Julgado (Indenizatória)

X.XXX,XX

RETROATIVOS E ACESSÓRIOS

TRU-3001

Retroativo por Decisão Judicial — Natureza Remuneratória

X.XXX,XX

TRU-3002

Retroativo por Decisão Judicial — Natureza Indenizatória

X.XXX,XX

TRU-3003

Retroativo por Decisão Administrativa — Licença Compensatória

X.XXX,XX

TRU-3004

Retroativo VPNI/ATS

X.XXX,XX

TRU-3005

Juros de Mora

X.XXX,XX

TRU-3006

Correção Monetária — Principal Indenizatório

X.XXX,XX

TRU-3007

Correção Monetária — Principal Remuneratório

X.XXX,XX

TRU-3008

Retroativo de PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) — Decisão Judicial

X.XXX,XX

TRU-3009

Retroativo de PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) — Decisão Administrativa

X.XXX,XX

TRU-3101

Retroativo por Decisão Judicial — Natureza Remuneratória

X.XXX,XX

TRU-3102

Retroativo por Decisão Judicial — Natureza Indenizatória

X.XXX,XX

TRU-3103

Retroativo por Decisão Administrativa — Licença Compensatória

X.XXX,XX

TRU-3104

Retroativo VPNI/ATS

X.XXX,XX

TRU-3105

Juros de Mora

X.XXX,XX

TRU-3106

Correção Monetária — Principal Indenizatório

X.XXX,XX

TRU-3107

Correção Monetária — Principal Remuneratório

X.XXX,XX

TRU-3108

Retroativo de PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) — Decisão Judicial

X.XXX,XX

TRU-3109

Retroativo de PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) — Decisão Administrativa

X.XXX,XX

TRU-3201

Retroativo por Decisão Judicial — Natureza Remuneratória

X.XXX,XX

TRU-3202

Retroativo por Decisão Judicial — Natureza Indenizatória

X.XXX,XX

TRU-3203

Retroativo por Decisão Administrativa — Licença Compensatória

X.XXX,XX

TRU-3204

Retroativo VPNI/ATS

X.XXX,XX

TRU-3205

Juros de Mora

X.XXX,XX

TRU-3206

Correção Monetária — Principal Indenizatório

X.XXX,XX

TRU-3207

Correção Monetária — Principal Remuneratório

X.XXX,XX

TRU-3208

Retroativo de PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) — Decisão Judicial

X.XXX,XX

TRU-3209

Retroativo de PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) — Decisão Administrativa

X.XXX,XX

TRU-3301

Retroativo por Decisão Judicial — Natureza Remuneratória

X.XXX,XX

TRU-3302

Retroativo por Decisão Judicial — Natureza Indenizatória

X.XXX,XX

TRU-3304

Retroativo VPNI/ATS

X.XXX,XX

TRU-3305

Juros de Mora

X.XXX,XX

TRU-3306

Correção Monetária — Principal Indenizatório

X.XXX,XX

TRU-3307

Correção Monetária — Principal Remuneratório

X.XXX,XX

TRU-3308

Retroativo de PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) — Decisão Judicial

X.XXX,XX

TRU-3309

Retroativo de PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) — Decisão Administrativa

X.XXX,XX

VERBAS COMPENSATÓRIAS

TRU-4001

Benefício Especial

X.XXX,XX

TRU-4101

Benefício Especial

X.XXX,XX

TRU-4201

Benefício Especial

X.XXX,XX

TRU-4301

Benefício Especial

X.XXX,XX

VERBAS TRANSITÓRIAS (EM EXTINÇÃO)

TRU-8001

Parcela Pecuniária Relativa a Curso no Exterior (em extinção)

X.XXX,XX

TRU-8002

Gratificação por Atuação em Concurso Público (em extinção)

X.XXX,XX

DESCONTOS

Código TRU

Rubrica

Valor (R$)

TRU-9001

Abate Teto

X.XXX,XX

TRU-9002

Imposto de Renda (IRRF) — Remuneração Mensal

X.XXX,XX

TRU-9003

Descontos Previdenciários — Remuneração Mensal

X.XXX,XX

TRU-9004

Descontos de Natureza Pessoal

X.XXX,XX

TRU-9005

Descontos de Associações

X.XXX,XX

TRU-9006

Contribuição a Regime de Previdência Complementar

X.XXX,XX

TRU-9007

Imposto de Renda (IRRF) — 13º Salário

X.XXX,XX

TRU-9008

Imposto de Renda (IRRF) — Férias

X.XXX,XX

TRU-9009

Descontos Previdenciários — 13º Salário

X.XXX,XX

TRU-9010

Descontos Previdenciários — Férias

X.XXX,XX

TRU-9011

Pensão Alimentícia Judicial — Remuneração Mensal

X.XXX,XX

TRU-9012

Pensão Alimentícia Judicial — 13º Salário

X.XXX,XX

TRU-9013

Pensão Alimentícia Judicial — Férias

X.XXX,XX

TRU-9014

Pensão Alimentícia Voluntária — Remuneração Mensal

X.XXX,XX

TRU-9015

Pensão Alimentícia Voluntária — 13º Salário

X.XXX,XX

TRU-9016

Pensão Alimentícia Voluntária — Férias

X.XXX,XX

TRU-9017

Despesas com Plano de Saúde

X.XXX,XX

TRU-9018

Reposições ao Erário

X.XXX,XX

TRU-9019

Imposto de Renda (IRRF) — Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)

X.XXX,XX

TRU-9020

Descontos Previdenciários sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)

X.XXX,XX

TRU-9118

Reposições ao Erário

X.XXX,XX

TRU-9218

Reposições ao Erário

X.XXX,XX

TRU-9301

Pensão — Redução por Acúmulo de Benefícios (EC nº 103/2019)

X.XXX,XX

TRU-9302

Dedução do Limite Remuneratório (EC nº 41/2003)

X.XXX,XX

TRU-9318

Reposições ao Erário

X.XXX,XX

Total Bruto: R$ XX.XXX,XX

Descontos: R$ XX.XXX,XX

Total Líquido: R$ XX.XXX,XX

BASES DE CÁLCULO E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Margem consignável: R$ X.XXX,XX

 

Base de cálculo (PSSS): R$ X.XXX,XX

Base de cálculo FUNPRESP: R$ X.XXX,XX

Base de cálculo (IRRF): R$ X.XXX,XX

 

Remuneração outro órgão (teto): R$ X.XXX,XX