Disciplina a estrutura, a utilização e a manutenção da Tabela Remuneratória Unificada (TRU), prevista na Resolução CNJ nº 681/2026 e dá outras providências.
SEI n. 15136/2026

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art.3º, da Resolução CNJ nº 681/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar a estrutura, a utilização e a manutenção da Tabela Remuneratória Unificada (TRU), de observância obrigatória pelos órgãos do Poder Judiciário submetidos à Resolução CNJ nº 681/2026.
Art. 2º A TRU constitui o cadastro nacional padronizado das rubricas utilizadas na composição do Contracheque Único Nacional, destinado à uniformização da nomenclatura, classificação e identificação das verbas pagas.
§ 1º As rubricas constantes da TRU deverão ser utilizadas pelos órgãos do Poder Judiciário na classificação das verbas remuneratórias, indenizatórias, compensatórias, eventuais, passivos funcionais e descontos.
§ 2º É vedada a utilização de rubrica não prevista na TRU, ressalvada autorização expressa da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 3º É atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça:
I – administrar e manter a TRU;
II – promover sua atualização;
III – incluir, alterar, unificar, inativar ou excluir rubricas;
IV – dirimir dúvidas relativas à classificação das verbas.
Art. 4º As rubricas serão identificadas por código nacional único, neutro, permanente e imutável, no formato TRU-NNNN, com função exclusivamente identificadora.
§ 1º Para fins de organização e controle sistêmico, os códigos serão distribuídos nas seguintes faixas:
I – TRU-1NNN: receitas de natureza remuneratória;
II – TRU-2NNN: receitas de natureza indenizatória;
III – TRU-3NNN: retroativos e acessórios;
IV – TRU-4NNN: receitas de natureza compensatória;
V – TRU-8NNN: verbas transitórias em extinção; e
VI – TRU-9NNN: deduções.
§ 2º O segundo algarismo do código indica a situação do destinatário da rubrica:
I – 0 (zero): ativos e rubricas comuns a mais de uma situação;
II – 1 (um): aposentados em caráter provisório;
III – 2 (dois): aposentados; e
IV – 3 (três): beneficiários de pensão civil.
§ 3º A parte numérica do código é única e invariável para cada rubrica, e o prefixo indica a execução orçamentária do pagamento: TRU – despesas do exercício corrente; EXE – despesas de exercícios anteriores (Lei nº 4.320/1964, art. 37); e RES – despesas inscritas em restos a pagar (Lei nº 4.320/1964, art. 36).
§ 4º A alocação da rubrica deve corresponder aos campos estruturados no Anexo I.
Art. 5º Cada rubrica da TRU será estruturada com os seguintes campos:
I – nome da verba;
II – código, atribuído na forma do art. 4º;
III – natureza da verba;
IV – regime de submissão ao teto;
V – habitualidade; e
VI – base normativa.
§ 1º A situação do destinatário da rubrica é definida pelo segundo algarismo do respectivo código, na forma do art. 4º, § 2º, dispensada sua indicação em campo próprio.
§ 2º As rubricas constantes da mesma linha do Anexo I diferenciam-se apenas pelo segundo algarismo do código, correspondente à situação do destinatário, permanecendo idênticos o nome da verba, os dois últimos algarismos do código (sequencial) e os demais campos.
Art. 6º O contracheque da magistratura observará obrigatoriamente o modelo constante do Anexo II, contendo todas as verbas identificadas pelos respectivos códigos da TRU, e será processada uma única folha de pagamento por competência.
Art. 7º Integram esta Instrução Normativa:
I – Anexo I - Tabela Remuneratória Unificada (TRU); e
II – Anexo II - Contracheque Único Nacional.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Mauro Campbell Marques
Corregedor Nacional
ANEXO I
TABELA REMUNERATÓRIA UNIFICADA (TRU)
Nota 1 — Valores do campo “Submissão ao teto”: Integral — a parcela integra a base mensal de apuração do teto do art. 37, XI, da CF; Não se submete — parcela excluída da apuração do teto, na forma do art. 37, § 11, da CF, do Tema 966 da Repercussão Geral ou de exceção expressa indicada na própria rubrica; Cômputo isolado — a parcela não se soma à remuneração do mês de pagamento, mas o seu valor, isoladamente considerado, não pode exceder o teto; Teto na base de cálculo — nos retroativos, o teto aplica-se à base mensal utilizada para o cômputo do valor (Tema 975), observado o regime da rubrica principal; Não se aplica — rubrica sem repercussão própria na apuração do teto (mecanismo de dedução, antecipação compensável ou registro exclusivamente histórico).
Nota 2 — Seção III (TRU-3NNN): a natureza jurídica dos retroativos segue a da rubrica principal; o acessório (correção monetária) segue o regime jurídico do principal a que adere; os juros de mora possuem natureza indenizatória.
Nota 3 — Valores do campo "Habitualidade": Permanente — parcela paga de forma continuada, em todas as competências, enquanto subsistir o direito, independentemente de o benefício ser vitalício ou temporário; Transitória — parcela vinculada a situação funcional passageira (designação, substituição, acumulação ou exercício específico); Eventual — parcela devida em razão de fato gerador determinado, sem continuidade; Anual — parcela devida uma vez por exercício; Mensal — dedução incidente em todas as competências; Não se aplica — rubrica sem pagamento corrente.
Nota 4 — Leitura da tabela: cada linha corresponde a um assunto (parcela); as quatro colunas de situação, dispostas após o nome da verba, indicam o código aplicável a cada situação de beneficiário, na forma do art. 4º, § 2º; a indicação "N/A" significa que não há código para a situação; a célula única disposta sobre as quatro colunas de situação identifica rubrica comum a mais de uma situação (segundo algarismo 0); os campos de cada linha aplicam-se a todos os códigos nela referidos.
Nota 5 — Aposentados em caráter provisório: consideram-se aposentados em caráter provisório, para os fins desta Tabela, os magistrados cujo ato de aposentadoria ainda não tenha sido registrado pelo Tribunal de Contas competente, bem como os aposentados por força de decisão judicial não transitada em julgado, hipóteses em que os proventos são pagos em caráter precário até o aperfeiçoamento do ato concessório; aperfeiçoado o ato, os pagamentos passam a processar-se pelo código correspondente à situação de aposentado (segundo algarismo 2).
Nota 6 — Execução orçamentária (prefixos EXE e RES): os pagamentos processam-se, em regra, sob o prefixo TRU (exercício corrente); as verbas reconhecidas e não pagas no exercício de competência que, em razão do encerramento do exercício financeiro, devam ser processadas como despesas de exercícios anteriores (Lei nº 4.320/1964, art. 37) utilizam o mesmo código da rubrica com o prefixo EXE — por exemplo, o abono de permanência concedido ao final do exercício, cujo pagamento não possa ser realizado com recursos orçamentários do próprio exercício (EXE-1014); as despesas empenhadas e não pagas até o encerramento do exercício, inscritas em restos a pagar (Lei nº 4.320/1964, art. 36), utilizam o prefixo RES; em qualquer hipótese, a parte numérica do código, a natureza, o regime de submissão ao teto, a habitualidade e a base normativa são os da rubrica, e o Contracheque Único Nacional indicará o prefixo correspondente à execução do pagamento.
Nota 7 — Ajustes em folha: os ajustes de valores serão realizados na própria rubrica da verba a que se referem, com indicação expressa da competência de referência, lançando-se valores negativos para os descontos e positivos para os créditos, vedada a utilização de rubrica de dedução da Seção VI para esse fim; quando o pagamento abranger rendimentos acumulados relativos a mais de uma competência, o imposto de renda e a contribuição previdenciária incidentes serão retidos de forma consolidada pelas rubricas próprias (TRU-9019 e TRU-9020), apurada a contribuição por recomposição das competências de referência, vedado o lançamento concomitante nas rubricas de dedução mensais correspondentes; a reposição de valores ao erário processa-se pela rubrica própria (TRU-9018 e códigos correspondentes por situação); os pagamentos de exercícios anteriores e de restos a pagar processam-se sob os prefixos EXE e RES, na forma da Nota 6.
SEÇÃO I — TRU-1NNN — RECEITAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA
|
Nome da Verba |
Ativos |
Aposentados provisórios |
Aposentados |
Beneficiários de pensão civil |
Natureza da verba |
Submissão ao teto |
Habitualidade |
Base normativa |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
Subsídio / Provento |
TRU-1001 |
TRU-1101 |
TRU-1201 |
N/A |
Remuneratória |
Integral |
Permanente |
CF, arts. 37, XI, 39, § 4º, 40 e 93, V; LC nº 35/1979; Lei nº 13.752/2018; leis estaduais; Tema 966, item 2 |
|
Diferença de Instância |
TRU-1002 |
N/A |
N/A |
N/A |
Remuneratória |
Integral |
Transitória |
CF, art. 93, V; LC nº 35/1979, art. 124; leis estaduais; Tema 966, item 2 |
|
Diferença de Entrância |
TRU-1003 |
N/A |
N/A |
N/A |
Remuneratória |
Integral |
Transitória |
CF, art. 93, II e III; LC nº 35/1979, art. 124; leis estaduais; Tema 966, item 2 |
|
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI/ATS) |
TRU-1004 |
TRU-1104 |
TRU-1204 |
TRU-1304 |
Remuneratória |
Integral |
Permanente |
CF, art. 37, XI; Tema 257; ADI 5.400; Res. Conjunta nº 14/2026 |
|
Substituição |
TRU-1005 |
N/A |
N/A |
N/A |
Remuneratória |
Integral |
Transitória |
LC nº 35/1979; Resoluções CNJ; Tema 966, item 2 |
|
13º Salário (Gratificação Natalina) |
TRU-1006 |
TRU-1106 |
TRU-1206 |
TRU-1306 |
Remuneratória |
Cômputo isolado |
Anual |
CF, art. 7º, VIII, c/c art. 39, § 3º; LC nº 35/1979; Tema 966, item 6 |
|
Antecipação de 13º Salário |
TRU-1007 |
TRU-1107 |
TRU-1207 |
TRU-1307 |
Remuneratória |
Cômputo isolado |
Anual |
CF, art. 7º, VIII; LC nº 35/1979; regulamentação compatível com a sistemática nacional |
|
Gratificação Eleitoral |
TRU-1008 |
N/A |
N/A |
N/A |
Remuneratória |
Não se submete (exceção expressa) |
Transitória |
CF, art. 121, § 2º; Lei nº 8.350/1991; Res. Conjunta nº 14/2026, art. 4º, “c”; Tema 966, item 6 |
|
Pro labore pela Atividade de Magistério |
TRU-1009 |
N/A |
N/A |
N/A |
Remuneratória |
Cômputo isolado |
Eventual |
LC nº 35/1979, art. 65, IX; resoluções da respectiva escola oficial; Res. Conjunta nº 14/2026, art. 4º, “d” |
|
Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU) |
TRU-1010 |
N/A |
N/A |
N/A |
Remuneratória |
Integral |
Transitória |
Leis nºs 13.093/2015, 13.094/2015 e 13.095/2015; resoluções do CNJ; Tema 966, itens 5.2 e 5.5 |
|
Terço Constitucional de Férias |
TRU-1011 |
N/A |
N/A |
N/A |
Remuneratória |
Não se submete |
Eventual |
CF, art. 7º, XVII, c/c art. 39, § 3º; LC nº 35/1979; Tema 966, item 6 |
|
Adiantamento de Férias |
TRU-1012 |
N/A |
N/A |
N/A |
Remuneratória |
Não se aplica |
Eventual |
LC nº 35/1979; CF, art. 39, § 3º; regulamentação compatível com a sistemática nacional |
|
Jeton |
TRU-1013 |
N/A |
N/A |
N/A |
Remuneratória |
Não se submete |
Eventual |
CF, art. 37, XI; legislação específica; Tema 966, item 2 |
|
Abono de Permanência |
TRU-1014 |
N/A |
N/A |
N/A |
Remuneratória |
Não se submete |
Permanente |
CF, art. 40, § 19; Tema 966, item 6 |
|
Gratificação pelo Exercício em Local de Difícil Provimento (GEDP) |
TRU-1015 |
N/A |
N/A |
N/A |
Remuneratória |
Integral |
Transitória |
LC nº 35/1979, art. 65, X; Lei nº 8.625/1993, art. 50, IX; resoluções do CNJ; Tema 966, item 5.2 |
|
VPNI — Decisões Judiciais Transitadas em Julgado (Remuneratória) |
TRU-1016 |
TRU-1116 |
TRU-1216 |
TRU-1316 |
Remuneratória |
Integral |
Permanente |
CF, arts. 5º, XXXVI, e 37, XI; ADCT, art. 17; Tema 480 (RE 609.381); Súmula Vinculante nº 37; Res. Conjunta nº 14/2026 |
|
VPNI — Decisões Judiciais Não Transitadas em Julgado (Remuneratória) |
TRU-1017 |
TRU-1117 |
TRU-1217 |
TRU-1317 |
Remuneratória |
Integral |
Permanente |
Decisão judicial não transitada em julgado (caráter provisório) |
|
Abono de Permanência — Decisões Judiciais Transitadas em Julgado |
TRU-1018 |
N/A |
N/A |
N/A |
Remuneratória |
Não se submete |
Permanente |
Decisão judicial transitada em julgado; CF, art. 40, § 19 |
|
Abono de Permanência — Decisões Judiciais Não Transitadas em Julgado |
TRU-1019 |
N/A |
N/A |
N/A |
Remuneratória |
Não se submete |
Permanente |
Decisão judicial não transitada em julgado (caráter provisório); CF, art. 40, § 19 |
|
Pensão Civil de Magistrado |
N/A |
N/A |
N/A |
TRU-1301 |
Remuneratória |
Integral |
Permanente |
CF, arts. 37, XI, e 40, § 7º; Lei nº 10.887/2004, art. 2º; leis estaduais; legislação vigente na data do óbito do instituidor |
|
Pensão de Magistrado — Benefício (EC nº 41/2003) |
N/A |
N/A |
N/A |
TRU-1302 |
Remuneratória |
Integral |
Permanente |
CF, art. 40, § 7º, na redação da EC nº 41/2003; Lei nº 10.887/2004, art. 2º; leis estaduais |
|
Pensão de Magistrado — 70% da Parcela Excedente (EC nº 41/2003) |
N/A |
N/A |
N/A |
TRU-1303 |
Remuneratória |
Integral |
Permanente |
CF, art. 40, § 7º, na redação da EC nº 41/2003; Lei nº 10.887/2004, art. 2º; leis estaduais |
|
Pensão de Magistrado (EC nº 103/2019) — Cota Individual |
N/A |
N/A |
N/A |
TRU-1305 |
Remuneratória |
Integral |
Permanente |
CF, art. 40, § 7º; EC nº 103/2019, art. 23, caput e § 1º; leis estaduais |
|
Pensão de Magistrado (EC nº 103/2019) — Cota Familiar |
N/A |
N/A |
N/A |
TRU-1308 |
Remuneratória |
Integral |
Permanente |
CF, art. 40, § 7º; EC nº 103/2019, art. 23, caput; leis estaduais |
SEÇÃO II — TRU-2NNN — RECEITAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA
|
Nome da Verba |
Ativos |
Aposentados provisórios |
Aposentados |
Beneficiários de pensão civil |
Natureza da verba |
Submissão ao teto |
Habitualidade |
Base normativa |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, Atribuição ou Ofício (GECJAO) |
TRU-2001 |
N/A |
N/A |
N/A |
Indenizatória |
Não se submete |
Transitória |
LC nº 35/1979; LC nº 75/1993; Lei nº 8.625/1993; resoluções do CNJ; Tema 966, itens 5.2 e 5.6 |
|
Abono Pecuniário de Férias |
TRU-2002 |
N/A |
N/A |
N/A |
Indenizatória |
Não se submete |
Eventual |
Resolução CNJ nº 293/2019 |
|
Ajuda de Custo |
TRU-2003 |
N/A |
N/A |
N/A |
Indenizatória |
Não se submete |
Eventual |
LC nº 35/1979, art. 65, I; LC nº 75/1993, art. 227, I, “a”; resoluções do CNJ; Tema 966, item 5.2 |
|
Diárias Nacionais |
TRU-2004 |
N/A |
N/A |
N/A |
Indenizatória |
Não se submete |
Eventual |
LC nº 75/1993, art. 227, II; Lei nº 8.625/1993; resoluções do CNJ |
|
Diárias Internacionais |
TRU-2005 |
N/A |
N/A |
N/A |
Indenizatória |
Não se submete |
Eventual |
LC nº 75/1993, art. 227, III, “b”; resoluções do CNJ |
|
Auxílio-Moradia |
TRU-2006 |
N/A |
N/A |
N/A |
Indenizatória |
Não se submete |
Transitória |
Resoluções CNMP nºs 194/2018 e 284/2024; resoluções do CNJ |
|
Auxílio-Saúde |
TRU-2007 |
TRU-2107 |
TRU-2207 |
TRU-2307 |
Indenizatória |
Não se submete |
Permanente |
Lei nº 8.625/1993, art. 50, II; Resolução CNMP nº 268/2023; resoluções do CNJ; Tema 966, item 6 |
|
Indenização de Férias |
TRU-2008 |
TRU-2108 |
TRU-2208 |
N/A |
Indenizatória |
Não se submete |
Eventual |
LC nº 75/1993, art. 220, § 3º; Tema 975; resoluções do CNJ; Tema 966, item 5.2 |
|
Terço Constitucional de Indenização de Férias |
TRU-2009 |
TRU-2109 |
TRU-2209 |
N/A |
Indenizatória |
Não se submete |
Eventual |
LC nº 75/1993, art. 220, § 3º; Tema 975; resoluções do CNJ; Tema 966, item 5.2 |
|
Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) |
TRU-2010 |
TRU-2110 |
TRU-2210 |
TRU-2310 |
Indenizatória |
Não se submete |
Permanente |
LC nº 35/1979, art. 65, VIII; LC nº 75/1993, art. 224; resoluções do CNJ; Tema 966, item 5.1 |
|
Indenização de Dias de Plantão Judicial e Custódia |
TRU-2011 |
TRU-2111 |
TRU-2211 |
N/A |
Indenizatória |
Não se submete |
Eventual |
Resoluções do CNJ |
|
Indenização de Dias de Plantão Judicial e Custódia — Não Compensados por Necessidade de Serviço (Período Anterior ao Julgamento) |
TRU-2012 |
TRU-2112 |
TRU-2212 |
N/A |
Indenizatória |
Não se submete |
Eventual |
Resoluções do CNJ |
|
Indenização de Licença-Prêmio Não Gozada |
TRU-2013 |
N/A |
N/A |
N/A |
Indenizatória |
Não se submete |
Eventual |
Resoluções do CNJ; Provimento nº 239/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça |
|
Indenização de Licença-Prêmio Não Gozada em Virtude de Aposentadoria ou Exoneração |
N/A |
TRU-2114 |
TRU-2214 |
N/A |
Indenizatória |
Não se submete |
Eventual |
Resoluções do CNJ; Provimento nº 239/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça |
|
VPNI — Decisões Judiciais Transitadas em Julgado (Indenizatória) |
TRU-2015 |
TRU-2115 |
TRU-2215 |
TRU-2315 |
Indenizatória |
Não se submete |
Permanente |
CF, arts. 5º, XXXVI, e 37, XI; ADCT, art. 17; Tema 480 (RE 609.381); Súmula Vinculante nº 37 |
|
VPNI — Decisões Judiciais Não Transitadas em Julgado (Indenizatória) |
TRU-2016 |
TRU-2116 |
TRU-2216 |
TRU-2316 |
Indenizatória |
Não se submete |
Permanente |
Decisão judicial não transitada em julgado (caráter provisório) |
SEÇÃO III — TRU-3NNN — RETROATIVOS E ACESSÓRIOS
|
Nome da Verba |
Ativos |
Aposentados provisórios |
Aposentados |
Beneficiários de pensão civil |
Natureza da verba |
Submissão ao teto |
Habitualidade |
Base normativa |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
Retroativo por Decisão Judicial — Natureza Remuneratória |
TRU-3001 |
TRU-3101 |
TRU-3201 |
TRU-3301 |
Remuneratória (segue o principal) |
Teto na base de cálculo |
Eventual |
Decisão judicial de origem |
|
Retroativo por Decisão Judicial — Natureza Indenizatória |
TRU-3002 |
TRU-3102 |
TRU-3202 |
TRU-3302 |
Indenizatória (segue o principal) |
Não se submete |
Eventual |
Decisão judicial de origem |
|
Retroativo por Decisão Administrativa — Licença Compensatória |
TRU-3003 |
TRU-3103 |
TRU-3203 |
N/A |
Indenizatória |
Não se submete |
Eventual |
Provimento nº 244/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça |
|
Retroativo VPNI/ATS |
TRU-3004 |
TRU-3104 |
TRU-3204 |
TRU-3304 |
Remuneratória |
Teto na base de cálculo |
Eventual |
Provimento nº 234/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça; Temas 975 e 257 |
|
Juros de Mora |
TRU-3005 |
TRU-3105 |
TRU-3205 |
TRU-3305 |
Indenizatória (acessório) |
Não se submete |
Eventual |
Provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça |
|
Correção Monetária — Principal Indenizatório |
TRU-3006 |
TRU-3106 |
TRU-3206 |
TRU-3306 |
Indenizatória (acessório — segue o principal) |
Não se submete |
Eventual |
Decisão de origem |
|
Correção Monetária — Principal Remuneratório |
TRU-3007 |
TRU-3107 |
TRU-3207 |
TRU-3307 |
Remuneratória (acessório — segue o principal) |
Teto na base de cálculo |
Eventual |
Decisão de origem |
|
Retroativo de PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) — Decisão Judicial |
TRU-3008 |
TRU-3108 |
TRU-3208 |
TRU-3308 |
Remuneratória (segue o principal) |
Teto na base de cálculo |
Eventual |
Decisão judicial de origem; Lei nº 8.448/1992, art. 1º; decisão administrativa do STF de 12/8/1992; AO 630/DF; CF, art. 93, V (redação original); Tema 975 |
|
Retroativo de PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) — Decisão Administrativa |
TRU-3009 |
TRU-3109 |
TRU-3209 |
TRU-3309 |
Remuneratória (segue o principal) |
Teto na base de cálculo |
Eventual |
Decisão administrativa de reconhecimento do passivo; Lei nº 8.448/1992, art. 1º; decisão administrativa do STF de 12/8/1992; AO 630/DF; CF, art. 93, V (redação original); Tema 975 |
SEÇÃO IV — TRU-4NNN — RECEITAS DE NATUREZA COMPENSATÓRIA
|
Nome da Verba |
Ativos |
Aposentados provisórios |
Aposentados |
Beneficiários de pensão civil |
Natureza da verba |
Submissão ao teto |
Habitualidade |
Base normativa |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
Benefício Especial |
TRU-4001 |
TRU-4101 |
TRU-4201 |
TRU-4301 |
Compensatória |
Não se aplica |
Permanente |
CF, art. 40, §§ 14 a 16; EC nº 103/2019, art. 20; legislações estaduais correlatas |
SEÇÃO V — TRU-8NNN — VERBAS TRANSITÓRIAS (EM EXTINÇÃO)
|
Nome da Verba |
Ativos |
Aposentados provisórios |
Aposentados |
Beneficiários de pensão civil |
Natureza da verba |
Submissão ao teto |
Habitualidade |
Base normativa |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
Parcela Pecuniária Relativa a Curso no Exterior (em extinção) |
TRU-8001 |
N/A |
N/A |
N/A |
Indenizatória |
Não se aplica |
Não se aplica |
Res. Conjunta nº 14/2026, art. 2º |
|
Gratificação por Atuação em Concurso Público (em extinção) |
TRU-8002 |
N/A |
N/A |
N/A |
Remuneratória |
Não se aplica |
Não se aplica |
Res. Conjunta nº 14/2026, art. 2º |
SEÇÃO VI — TRU-9NNN — DEDUÇÕES
|
Nome da Verba |
Ativos |
Aposentados provisórios |
Aposentados |
Beneficiários de pensão civil |
Natureza da verba |
Submissão ao teto |
Habitualidade |
Base normativa |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
Abate Teto |
TRU-9001 (comum a todas as situações) |
Dedução obrigatória (constitucional) |
Não se aplica |
Mensal |
CF, art. 37, XI e § 11; Temas 257 e 966 |
|||
|
Imposto de Renda (IRRF) — Remuneração Mensal |
TRU-9002 (comum a todas as situações) |
Dedução obrigatória |
Não se aplica |
Mensal |
Lei nº 7.713/1988 |
|||
|
Descontos Previdenciários — Remuneração Mensal |
TRU-9003 (comum a todas as situações) |
Dedução obrigatória |
Não se aplica |
Mensal |
CF, art. 40; legislação federal e estadual aplicável |
|||
|
Descontos de Natureza Pessoal |
TRU-9004 (comum a todas as situações) |
Dedução facultativa ou por determinação judicial |
Não se aplica |
Eventual |
Atos normativos do CNJ sobre consignação em folha; legislação federal aplicável e/ou decisões judiciais |
|||
|
Descontos de Associações |
TRU-9005 (comum a todas as situações) |
Dedução facultativa |
Não se aplica |
Eventual |
Estatuto das associações |
|||
|
Contribuição a Regime de Previdência Complementar |
TRU-9006 |
N/A |
N/A |
N/A |
Dedução facultativa (previdenciária) |
Não se aplica |
Mensal |
CF, art. 40, §§ 14 a 16, e art. 202; LCs nºs 108/2001 e 109/2001; Lei nº 12.618/2012; regulamento do plano de benefícios |
|
Imposto de Renda (IRRF) — 13º Salário |
TRU-9007 (comum a todas as situações) |
Dedução obrigatória |
Não se aplica |
Anual |
Lei nº 7.713/1988 |
|||
|
Imposto de Renda (IRRF) — Férias |
TRU-9008 |
N/A |
N/A |
N/A |
Dedução obrigatória |
Não se aplica |
Eventual |
Lei nº 7.713/1988 |
|
Descontos Previdenciários — 13º Salário |
TRU-9009 (comum a todas as situações) |
Dedução obrigatória |
Não se aplica |
Anual |
CF, art. 40; legislação federal e estadual aplicável |
|||
|
Descontos Previdenciários — Férias |
TRU-9010 |
N/A |
N/A |
N/A |
Dedução obrigatória |
Não se aplica |
Eventual |
CF, art. 40; legislação federal e estadual aplicável |
|
Pensão Alimentícia Judicial — Remuneração Mensal |
TRU-9011 (comum a todas as situações) |
Dedução obrigatória |
Não se aplica |
Mensal |
Decisão judicial (CPC, art. 529) |
|||
|
Pensão Alimentícia Judicial — 13º Salário |
TRU-9012 (comum a todas as situações) |
Dedução obrigatória |
Não se aplica |
Anual |
Decisão judicial (CPC, art. 529) |
|||
|
Pensão Alimentícia Judicial — Férias |
TRU-9013 |
N/A |
N/A |
N/A |
Dedução obrigatória |
Não se aplica |
Eventual |
Decisão judicial (CPC, art. 529) |
|
Pensão Alimentícia Voluntária — Remuneração Mensal |
TRU-9014 (comum a todas as situações) |
Dedução facultativa |
Não se aplica |
Mensal |
Requerimento do interessado; atos normativos do CNJ sobre consignação em folha |
|||
|
Pensão Alimentícia Voluntária — 13º Salário |
TRU-9015 (comum a todas as situações) |
Dedução facultativa |
Não se aplica |
Anual |
Requerimento do interessado; atos normativos do CNJ sobre consignação em folha |
|||
|
Pensão Alimentícia Voluntária — Férias |
TRU-9016 |
N/A |
N/A |
N/A |
Dedução facultativa |
Não se aplica |
Eventual |
Requerimento do interessado; atos normativos do CNJ sobre consignação em folha |
|
Despesas com Plano de Saúde |
TRU-9017 (comum a todas as situações) |
Dedução facultativa |
Não se aplica |
Mensal |
Regulamento do plano de assistência à saúde; atos normativos aplicáveis |
|||
|
Reposições ao Erário |
TRU-9018 |
TRU-9118 |
TRU-9218 |
TRU-9318 |
Dedução obrigatória |
Não se aplica |
Mensal |
Lei nº 8.112/1990, arts. 46 e 47; MP nº 2.225-45/2001; Nota Técnica SEI nº 27289/2025/MGI; Tema 1.009 do STJ; leis estaduais |
|
Imposto de Renda (IRRF) — Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) |
TRU-9019 (comum a todas as situações) |
Dedução obrigatória |
Não se aplica |
Eventual |
Lei nº 7.713/1988, art. 12-A; regulamentação da Receita Federal do Brasil |
|||
|
Descontos Previdenciários sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) |
TRU-9020 (comum a todas as situações) |
Dedução obrigatória |
Não se aplica |
Eventual |
CF, art. 40; legislação federal e estadual aplicável |
|||
|
Pensão — Redução por Acúmulo de Benefícios (EC nº 103/2019) |
N/A |
N/A |
N/A |
TRU-9301 |
Dedução obrigatória (constitucional) |
Não se aplica |
Mensal |
EC nº 103/2019, art. 24, §§ 1º e 2º |
|
Dedução do Limite Remuneratório (EC nº 41/2003) |
N/A |
N/A |
N/A |
TRU-9302 |
Dedução obrigatória (constitucional) |
Não se aplica |
Mensal |
CF, art. 37, XI e § 11; EC nº 41/2003, arts. 8º e 9º; Temas 257 e 966 |
ANEXO II
MODELO DE CONTRACHEQUE ÚNICO NACIONAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL XXXXX
DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DE [MÊS/ANO] – FOLHA N. [XXX]
|
DADOS DO MAGISTRADO(A) |
|
|
Nome do(a) Magistrado(a): [NOME COMPLETO] |
|
|
Matrícula: [XXXXXX] |
Dt. Admissão: DD/MM/AAAA |
|
Cargo: (Juiz / Desembargador / Ministro) |
Lotação: [Lotação] |
|
Situação: Ativo / Inativo / Pensionista |
|
|
Pagamento ref.: [Mês/Ano] |
|
|
PAGAMENTO |
|---|
|
Código TRU |
Rubrica |
Valor (R$) |
|---|
|
PARCELAS REMUNERATÓRIAS |
||
|
TRU-1001 |
Subsídio / Provento |
X.XXX,XX |
|
TRU-1002 |
Diferença de Instância |
X.XXX,XX |
|
TRU-1003 |
Diferença de Entrância |
X.XXX,XX |
|
TRU-1004 |
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI/ATS) |
X.XXX,XX |
|
TRU-1005 |
Substituição |
X.XXX,XX |
|
TRU-1006 |
13º Salário (Gratificação Natalina) |
X.XXX,XX |
|
TRU-1007 |
Antecipação de 13º Salário |
X.XXX,XX |
|
TRU-1008 |
Gratificação Eleitoral |
X.XXX,XX |
|
TRU-1009 |
Pro labore pela Atividade de Magistério |
X.XXX,XX |
|
TRU-1010 |
Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU) |
X.XXX,XX |
|
TRU-1011 |
Terço Constitucional de Férias |
X.XXX,XX |
|
TRU-1012 |
Adiantamento de Férias |
X.XXX,XX |
|
TRU-1013 |
Jeton |
X.XXX,XX |
|
TRU-1014 |
Abono de Permanência |
X.XXX,XX |
|
TRU-1015 |
Gratificação pelo Exercício em Local de Difícil Provimento (GEDP) |
X.XXX,XX |
|
TRU-1016 |
VPNI — Decisões Judiciais Transitadas em Julgado (Remuneratória) |
X.XXX,XX |
|
TRU-1017 |
VPNI — Decisões Judiciais Não Transitadas em Julgado (Remuneratória) |
X.XXX,XX |
|
TRU-1018 |
Abono de Permanência — Decisões Judiciais Transitadas em Julgado |
X.XXX,XX |
|
TRU-1019 |
Abono de Permanência — Decisões Judiciais Não Transitadas em Julgado |
X.XXX,XX |
|
TRU-1101 |
Subsídio / Provento |
X.XXX,XX |
|
TRU-1104 |
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI/ATS) |
X.XXX,XX |
|
TRU-1106 |
13º Salário (Gratificação Natalina) |
X.XXX,XX |
|
TRU-1107 |
Antecipação de 13º Salário |
X.XXX,XX |
|
TRU-1116 |
VPNI — Decisões Judiciais Transitadas em Julgado (Remuneratória) |
X.XXX,XX |
|
TRU-1117 |
VPNI — Decisões Judiciais Não Transitadas em Julgado (Remuneratória) |
X.XXX,XX |
|
TRU-1201 |
Subsídio / Provento |
X.XXX,XX |
|
TRU-1204 |
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI/ATS) |
X.XXX,XX |
|
TRU-1206 |
13º Salário (Gratificação Natalina) |
X.XXX,XX |
|
TRU-1207 |
Antecipação de 13º Salário |
X.XXX,XX |
|
TRU-1216 |
VPNI — Decisões Judiciais Transitadas em Julgado (Remuneratória) |
X.XXX,XX |
|
TRU-1217 |
VPNI — Decisões Judiciais Não Transitadas em Julgado (Remuneratória) |
X.XXX,XX |
|
TRU-1301 |
Pensão Civil de Magistrado |
X.XXX,XX |
|
TRU-1302 |
Pensão de Magistrado — Benefício (EC nº 41/2003) |
X.XXX,XX |
|
TRU-1303 |
Pensão de Magistrado — 70% da Parcela Excedente (EC nº 41/2003) |
X.XXX,XX |
|
TRU-1304 |
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI/ATS) |
X.XXX,XX |
|
TRU-1305 |
Pensão de Magistrado (EC nº 103/2019) — Cota Individual |
X.XXX,XX |
|
TRU-1306 |
13º Salário (Gratificação Natalina) |
X.XXX,XX |
|
TRU-1307 |
Antecipação de 13º Salário |
X.XXX,XX |
|
TRU-1308 |
Pensão de Magistrado (EC nº 103/2019) — Cota Familiar |
X.XXX,XX |
|
TRU-1316 |
VPNI — Decisões Judiciais Transitadas em Julgado (Remuneratória) |
X.XXX,XX |
|
TRU-1317 |
VPNI — Decisões Judiciais Não Transitadas em Julgado (Remuneratória) |
X.XXX,XX |
|
PARCELAS INDENIZATÓRIAS |
||
|
TRU-2001 |
Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, Atribuição ou Ofício (GECJAO) |
X.XXX,XX |
|
TRU-2002 |
Abono Pecuniário de Férias |
X.XXX,XX |
|
TRU-2003 |
Ajuda de Custo |
X.XXX,XX |
|
TRU-2004 |
Diárias Nacionais |
X.XXX,XX |
|
TRU-2005 |
Diárias Internacionais |
X.XXX,XX |
|
TRU-2006 |
Auxílio-Moradia |
X.XXX,XX |
|
TRU-2007 |
Auxílio-Saúde |
X.XXX,XX |
|
TRU-2008 |
Indenização de Férias |
X.XXX,XX |
|
TRU-2009 |
Terço Constitucional de Indenização de Férias |
X.XXX,XX |
|
TRU-2010 |
Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) |
X.XXX,XX |
|
TRU-2011 |
Indenização de Dias de Plantão Judicial e Custódia |
X.XXX,XX |
|
TRU-2012 |
Indenização de Dias de Plantão Judicial e Custódia — Não Compensados por Necessidade de Serviço (Período Anterior ao Julgamento) |
X.XXX,XX |
|
TRU-2013 |
Indenização de Licença-Prêmio Não Gozada |
X.XXX,XX |
|
TRU-2015 |
VPNI — Decisões Judiciais Transitadas em Julgado (Indenizatória) |
X.XXX,XX |
|
TRU-2016 |
VPNI — Decisões Judiciais Não Transitadas em Julgado (Indenizatória) |
X.XXX,XX |
|
TRU-2107 |
Auxílio-Saúde |
X.XXX,XX |
|
TRU-2108 |
Indenização de Férias |
X.XXX,XX |
|
TRU-2109 |
Terço Constitucional de Indenização de Férias |
X.XXX,XX |
|
TRU-2110 |
Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) |
X.XXX,XX |
|
TRU-2111 |
Indenização de Dias de Plantão Judicial e Custódia |
X.XXX,XX |
|
TRU-2112 |
Indenização de Dias de Plantão Judicial e Custódia — Não Compensados por Necessidade de Serviço (Período Anterior ao Julgamento) |
X.XXX,XX |
|
TRU-2114 |
Indenização de Licença-Prêmio Não Gozada em Virtude de Aposentadoria ou Exoneração |
X.XXX,XX |
|
TRU-2115 |
VPNI — Decisões Judiciais Transitadas em Julgado (Indenizatória) |
X.XXX,XX |
|
TRU-2116 |
VPNI — Decisões Judiciais Não Transitadas em Julgado (Indenizatória) |
X.XXX,XX |
|
TRU-2207 |
Auxílio-Saúde |
X.XXX,XX |
|
TRU-2208 |
Indenização de Férias |
X.XXX,XX |
|
TRU-2209 |
Terço Constitucional de Indenização de Férias |
X.XXX,XX |
|
TRU-2210 |
Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) |
X.XXX,XX |
|
TRU-2211 |
Indenização de Dias de Plantão Judicial e Custódia |
X.XXX,XX |
|
TRU-2212 |
Indenização de Dias de Plantão Judicial e Custódia — Não Compensados por Necessidade de Serviço (Período Anterior ao Julgamento) |
X.XXX,XX |
|
TRU-2214 |
Indenização de Licença-Prêmio Não Gozada em Virtude de Aposentadoria ou Exoneração |
X.XXX,XX |
|
TRU-2215 |
VPNI — Decisões Judiciais Transitadas em Julgado (Indenizatória) |
X.XXX,XX |
|
TRU-2216 |
VPNI — Decisões Judiciais Não Transitadas em Julgado (Indenizatória) |
X.XXX,XX |
|
TRU-2307 |
Auxílio-Saúde |
X.XXX,XX |
|
TRU-2310 |
Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) |
X.XXX,XX |
|
TRU-2315 |
VPNI — Decisões Judiciais Transitadas em Julgado (Indenizatória) |
X.XXX,XX |
|
TRU-2316 |
VPNI — Decisões Judiciais Não Transitadas em Julgado (Indenizatória) |
X.XXX,XX |
|
RETROATIVOS E ACESSÓRIOS |
||
|
TRU-3001 |
Retroativo por Decisão Judicial — Natureza Remuneratória |
X.XXX,XX |
|
TRU-3002 |
Retroativo por Decisão Judicial — Natureza Indenizatória |
X.XXX,XX |
|
TRU-3003 |
Retroativo por Decisão Administrativa — Licença Compensatória |
X.XXX,XX |
|
TRU-3004 |
Retroativo VPNI/ATS |
X.XXX,XX |
|
TRU-3005 |
Juros de Mora |
X.XXX,XX |
|
TRU-3006 |
Correção Monetária — Principal Indenizatório |
X.XXX,XX |
|
TRU-3007 |
Correção Monetária — Principal Remuneratório |
X.XXX,XX |
|
TRU-3008 |
Retroativo de PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) — Decisão Judicial |
X.XXX,XX |
|
TRU-3009 |
Retroativo de PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) — Decisão Administrativa |
X.XXX,XX |
|
TRU-3101 |
Retroativo por Decisão Judicial — Natureza Remuneratória |
X.XXX,XX |
|
TRU-3102 |
Retroativo por Decisão Judicial — Natureza Indenizatória |
X.XXX,XX |
|
TRU-3103 |
Retroativo por Decisão Administrativa — Licença Compensatória |
X.XXX,XX |
|
TRU-3104 |
Retroativo VPNI/ATS |
X.XXX,XX |
|
TRU-3105 |
Juros de Mora |
X.XXX,XX |
|
TRU-3106 |
Correção Monetária — Principal Indenizatório |
X.XXX,XX |
|
TRU-3107 |
Correção Monetária — Principal Remuneratório |
X.XXX,XX |
|
TRU-3108 |
Retroativo de PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) — Decisão Judicial |
X.XXX,XX |
|
TRU-3109 |
Retroativo de PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) — Decisão Administrativa |
X.XXX,XX |
|
TRU-3201 |
Retroativo por Decisão Judicial — Natureza Remuneratória |
X.XXX,XX |
|
TRU-3202 |
Retroativo por Decisão Judicial — Natureza Indenizatória |
X.XXX,XX |
|
TRU-3203 |
Retroativo por Decisão Administrativa — Licença Compensatória |
X.XXX,XX |
|
TRU-3204 |
Retroativo VPNI/ATS |
X.XXX,XX |
|
TRU-3205 |
Juros de Mora |
X.XXX,XX |
|
TRU-3206 |
Correção Monetária — Principal Indenizatório |
X.XXX,XX |
|
TRU-3207 |
Correção Monetária — Principal Remuneratório |
X.XXX,XX |
|
TRU-3208 |
Retroativo de PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) — Decisão Judicial |
X.XXX,XX |
|
TRU-3209 |
Retroativo de PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) — Decisão Administrativa |
X.XXX,XX |
|
TRU-3301 |
Retroativo por Decisão Judicial — Natureza Remuneratória |
X.XXX,XX |
|
TRU-3302 |
Retroativo por Decisão Judicial — Natureza Indenizatória |
X.XXX,XX |
|
TRU-3304 |
Retroativo VPNI/ATS |
X.XXX,XX |
|
TRU-3305 |
Juros de Mora |
X.XXX,XX |
|
TRU-3306 |
Correção Monetária — Principal Indenizatório |
X.XXX,XX |
|
TRU-3307 |
Correção Monetária — Principal Remuneratório |
X.XXX,XX |
|
TRU-3308 |
Retroativo de PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) — Decisão Judicial |
X.XXX,XX |
|
TRU-3309 |
Retroativo de PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) — Decisão Administrativa |
X.XXX,XX |
|
VERBAS COMPENSATÓRIAS |
||
|
TRU-4001 |
Benefício Especial |
X.XXX,XX |
|
TRU-4101 |
Benefício Especial |
X.XXX,XX |
|
TRU-4201 |
Benefício Especial |
X.XXX,XX |
|
TRU-4301 |
Benefício Especial |
X.XXX,XX |
|
VERBAS TRANSITÓRIAS (EM EXTINÇÃO) |
||
|
TRU-8001 |
Parcela Pecuniária Relativa a Curso no Exterior (em extinção) |
X.XXX,XX |
|
TRU-8002 |
Gratificação por Atuação em Concurso Público (em extinção) |
X.XXX,XX |
|
DESCONTOS |
|---|
|
Código TRU |
Rubrica |
Valor (R$) |
||
|---|---|---|---|---|
|
TRU-9001 |
Abate Teto |
X.XXX,XX |
||
|
TRU-9002 |
Imposto de Renda (IRRF) — Remuneração Mensal |
X.XXX,XX |
||
|
TRU-9003 |
Descontos Previdenciários — Remuneração Mensal |
X.XXX,XX |
||
|
TRU-9004 |
Descontos de Natureza Pessoal |
X.XXX,XX |
||
|
TRU-9005 |
Descontos de Associações |
X.XXX,XX |
||
|
TRU-9006 |
Contribuição a Regime de Previdência Complementar |
X.XXX,XX |
||
|
TRU-9007 |
Imposto de Renda (IRRF) — 13º Salário |
X.XXX,XX |
||
|
TRU-9008 |
Imposto de Renda (IRRF) — Férias |
X.XXX,XX |
||
|
TRU-9009 |
Descontos Previdenciários — 13º Salário |
X.XXX,XX |
||
|
TRU-9010 |
Descontos Previdenciários — Férias |
X.XXX,XX |
||
|
TRU-9011 |
Pensão Alimentícia Judicial — Remuneração Mensal |
X.XXX,XX |
||
|
TRU-9012 |
Pensão Alimentícia Judicial — 13º Salário |
X.XXX,XX |
||
|
TRU-9013 |
Pensão Alimentícia Judicial — Férias |
X.XXX,XX |
||
|
TRU-9014 |
Pensão Alimentícia Voluntária — Remuneração Mensal |
X.XXX,XX |
||
|
TRU-9015 |
Pensão Alimentícia Voluntária — 13º Salário |
X.XXX,XX |
||
|
TRU-9016 |
Pensão Alimentícia Voluntária — Férias |
X.XXX,XX |
||
|
TRU-9017 |
Despesas com Plano de Saúde |
X.XXX,XX |
||
|
TRU-9018 |
Reposições ao Erário |
X.XXX,XX |
||
|
TRU-9019 |
Imposto de Renda (IRRF) — Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) |
X.XXX,XX |
||
|
TRU-9020 |
Descontos Previdenciários sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) |
X.XXX,XX |
||
|
TRU-9118 |
Reposições ao Erário |
X.XXX,XX |
||
|
TRU-9218 |
Reposições ao Erário |
X.XXX,XX |
||
|
TRU-9301 |
Pensão — Redução por Acúmulo de Benefícios (EC nº 103/2019) |
X.XXX,XX |
||
|
TRU-9302 |
Dedução do Limite Remuneratório (EC nº 41/2003) |
X.XXX,XX |
||
|
TRU-9318 |
Reposições ao Erário |
X.XXX,XX |
||
|
Total Bruto: R$ XX.XXX,XX |
Descontos: R$ XX.XXX,XX |
Total Líquido: R$ XX.XXX,XX |
||
|
BASES DE CÁLCULO E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
|
|
Margem consignável: R$ X.XXX,XX |
|
|
Base de cálculo (PSSS): R$ X.XXX,XX |
Base de cálculo FUNPRESP: R$ X.XXX,XX |
|
Base de cálculo (IRRF): R$ X.XXX,XX |
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Remuneração outro órgão (teto): R$ X.XXX,XX |
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