Identificação
Portaria Nº 391 de 04/11/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos e propostas pertinentes à disciplina e à preservação da cadeia de custódia da prova digital.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 248/2025, de 7 de novembro de 2025, p. 15-16.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 18136/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com base no art. 6º, inciso XXXI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propostas pertinentes à disciplina e à preservação da cadeia de custódia da prova digital, visando à observância dos princípios que a regem, mormente a mesmidade, perante sua volatilidade e demais singularidades.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

I - realizar diagnóstico e levantamento de informações acerca da observância fiel aos princípios da cadeia de custódia em todas as suas fases, em especial a mesmidade, autenticidade, integridade, auditabilidade, repetibilidade, reprodutibilidade, sindicabilidade e proporcionalidade, servindo os dados para também subsidiar políticas judiciárias;

II - propor medidas para uniformizar os procedimentos e os protocolos de produção de provas digitais, desde o reconhecimento até o descarte;

III - propor medidas para viabilizar o compartilhamento automatizado e estruturado com o CNJ dos dados produzidos pelos auxiliares da Justiça no exercício de suas atribuições;

IV - identificar, sugerir e propor especificações e parâmetros técnicos para armazenamento, documentação e rastreabilidade;

V - identificar, sugerir e propor parâmetros para a criação de centrais de custódias locais e do sistema unificado sob coordenação e monitoramento do CNJ como autoridade nacional competente para a matéria;

VI - discutir o desenvolvimento de ferramenta tecnológica confiável e auditável (ex.: blockchain) ou outra solução tecnológica padronizada, com mecanismos criptográficos e registro imutável de operações, que permita acompanhar todo o ciclo de manipulação da prova digital, assegurando autenticidade e transparência;

VII - sugerir conteúdo para editar cartilhas educativas sobre conceitos de provas digitais e material técnico-pedagógico simplificado, com linguagem acessível, para uniformizar a compreensão de termos e procedimentos relativos à prova digital, destinado a magistradas/os, servidoras/es, advogadas/os e partes;

VIII - fomentar programa de capacitação de magistradas/os e servidoras/es, na modalidade de formação continuada, com cursos presenciais e a distância, abordando fundamentos técnicos, legislação, boas práticas e riscos na manipulação de provas digitais;

IX - propor, mediante diálogo duradouro com especialistas, manual de procedimentos e boas práticas para a gestão da prova digital;

X - fomentar a cooperação internacional e interinstitucional em matéria de prova digital;

XI - instituir plataforma específica para requisição e recebimento de dados de operadoras de telecomunicações, de forma padronizada e segura, a fim de agilizar o cumprimento de ordens judiciais;

XII - zelar para que as soluções e proposições elaboradas contemplem mecanismos de segurança da informação, de forma a garantir a proteção de dados e informações pessoais, em observância à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD); e

XIII – definir políticas judiciárias destinadas ao aprimoramento em geral da produção de provas digitais e à preservação de sua cadeia de custódia;

Art. 3º O GT, que será vinculado à Presidência do CNJ, terá a seguinte composição:

II - José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheiro do CNJ;

I - Joel Ilan Paciornik, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que o presidirá;

II – Jaceguara Dantas da Silva, Conselheira do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 39, de 9.2.2026)

III - Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, Juiz Auxiliar do CNJ;

IV - Glaucio Roberto Brittes de Araujo, Juiz Auxiliar do CNJ;

V - José Theodoro Corrêa de Carvalho, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, em exercício do cargo de Assessor de Apoio Interinstitucional do CNJ;

VI - Luiz Rodrigo Grochocki, Diretor-Geral da Polícia Científica do Paraná;

VII - Gisela Aguiar Wanderley, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VIII - Raecler Baldresca, Juíza Federal e Professora de Direito Processual Penal;

IX - Dimitri Vasconcelos Wanderley, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

X - Marta Cristina Cury Saad Gimenes, Advogada e Professora Doutora de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo;

XI - Ana Lara Camargo de Castro, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul;

XII - Thiago Gontijo Vieira, Coordenador de Projetos e Instrumentos de Cooperação da Secretaria de Estratégia e Projetos, que será responsável por secretariar as atividades do GT.

§ 1ºAlém das atribuições obrigatórias previstas no art. 6º, inciso IV, da Instrução Normativa nº 107/2025, caberá ao presidente consolidar relatório final que contenha as ações desenvolvidas e os resultados obtidos, em atenção ao que consta no art. 2º desta Portaria.

§ 2º Os integrantes do GT serão designados por ato do presidente, com atuação em caráter honorífico e não remunerado, sem prejuízo das atividades profissionais regulares, e não implicarão renumeração adicional a membros designados ou convidados.

§ 3º O CNJ poderá arcar com as despesas de deslocamento necessárias à consecução dos trabalhos.

Art. 4º As reuniões do GT serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico ou presencialmente, no Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º O GT poderá convidar colaboradores eventuais para participar de reuniões e outras iniciativas sempre que houver necessidade.

Art. 6º O prazo de duração do GT será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante justificativa, respeitado o período máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, previsto no art. 5º, § 2º, da Instrução Normativa nº 107/2025. (prazo prorrogado por mais 60 (sessenta) dias em razão da redação dada pela Portaria n. 97, de 10.3.2026)

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin