Institui o Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos e propostas pertinentes à disciplina e à preservação da cadeia de custódia da prova digital.
SEI n. 18136/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com base no art. 6º, inciso XXXI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propostas pertinentes à disciplina e à preservação da cadeia de custódia da prova digital, visando à observância dos princípios que a regem, mormente a mesmidade, perante sua volatilidade e demais singularidades.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
I - realizar diagnóstico e levantamento de informações acerca da observância fiel aos princípios da cadeia de custódia em todas as suas fases, em especial a mesmidade, autenticidade, integridade, auditabilidade, repetibilidade, reprodutibilidade, sindicabilidade e proporcionalidade, servindo os dados para também subsidiar políticas judiciárias;
II - propor medidas para uniformizar os procedimentos e os protocolos de produção de provas digitais, desde o reconhecimento até o descarte;
III - propor medidas para viabilizar o compartilhamento automatizado e estruturado com o CNJ dos dados produzidos pelos auxiliares da Justiça no exercício de suas atribuições;
IV - identificar, sugerir e propor especificações e parâmetros técnicos para armazenamento, documentação e rastreabilidade;
V - identificar, sugerir e propor parâmetros para a criação de centrais de custódias locais e do sistema unificado sob coordenação e monitoramento do CNJ como autoridade nacional competente para a matéria;
VI - discutir o desenvolvimento de ferramenta tecnológica confiável e auditável (ex.: blockchain) ou outra solução tecnológica padronizada, com mecanismos criptográficos e registro imutável de operações, que permita acompanhar todo o ciclo de manipulação da prova digital, assegurando autenticidade e transparência;
VII - sugerir conteúdo para editar cartilhas educativas sobre conceitos de provas digitais e material técnico-pedagógico simplificado, com linguagem acessível, para uniformizar a compreensão de termos e procedimentos relativos à prova digital, destinado a magistradas/os, servidoras/es, advogadas/os e partes;
VIII - fomentar programa de capacitação de magistradas/os e servidoras/es, na modalidade de formação continuada, com cursos presenciais e a distância, abordando fundamentos técnicos, legislação, boas práticas e riscos na manipulação de provas digitais;
IX - propor, mediante diálogo duradouro com especialistas, manual de procedimentos e boas práticas para a gestão da prova digital;
X - fomentar a cooperação internacional e interinstitucional em matéria de prova digital;
XI - instituir plataforma específica para requisição e recebimento de dados de operadoras de telecomunicações, de forma padronizada e segura, a fim de agilizar o cumprimento de ordens judiciais;
XII - zelar para que as soluções e proposições elaboradas contemplem mecanismos de segurança da informação, de forma a garantir a proteção de dados e informações pessoais, em observância à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD); e
XIII – definir políticas judiciárias destinadas ao aprimoramento em geral da produção de provas digitais e à preservação de sua cadeia de custódia;
Art. 3º O GT, que será vinculado à Presidência do CNJ, terá a seguinte composição:
I - Joel Ilan Paciornik, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que o presidirá;
II - José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheiro do CNJ;
III - Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, Juiz Auxiliar do CNJ;
IV - Glaucio Roberto Brittes de Araujo, Juiz Auxiliar do CNJ;
V - José Theodoro Corrêa de Carvalho, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, em exercício do cargo de Assessor de Apoio Interinstitucional do CNJ;
VI - Luiz Rodrigo Grochocki, Diretor-Geral da Polícia Científica do Paraná;
VII - Gisela Aguiar Wanderley, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
VIII - Raecler Baldresca, Juíza Federal e Professora de Direito Processual Penal;
IX - Dimitri Vasconcelos Wanderley, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
X - Marta Cristina Cury Saad Gimenes, Advogada e Professora Doutora de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo;
XI - Ana Lara Camargo de Castro, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul;
XII - Thiago Gontijo Vieira, Coordenador de Projetos e Instrumentos de Cooperação da Secretaria de Estratégia e Projetos, que será responsável por secretariar as atividades do GT.
§ 1ºAlém das atribuições obrigatórias previstas no art. 6º, inciso IV, da Instrução Normativa nº 107/2025, caberá ao presidente consolidar relatório final que contenha as ações desenvolvidas e os resultados obtidos, em atenção ao que consta no art. 2º desta Portaria.
§ 2º Os integrantes do GT serão designados por ato do presidente, com atuação em caráter honorífico e não remunerado, sem prejuízo das atividades profissionais regulares, e não implicarão renumeração adicional a membros designados ou convidados.
§ 3º O CNJ poderá arcar com as despesas de deslocamento necessárias à consecução dos trabalhos.
Art. 4º As reuniões do GT serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico ou presencialmente, no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º O GT poderá convidar colaboradores eventuais para participar de reuniões e outras iniciativas sempre que houver necessidade.
Art. 6º O prazo de duração do GT será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante justificativa, respeitado o período máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, previsto no art. 5º, § 2º, da Instrução Normativa nº 107/2025.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin