Identificação
Portaria Nº 391 de 04/11/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos e propostas pertinentes à disciplina e à preservação da cadeia de custódia da prova digital.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 248/2025, de 7 de novembro de 2025, p. 15-16.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 18136/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com base no art. 6º, inciso XXXI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propostas pertinentes à disciplina e à preservação da cadeia de custódia da prova digital, visando à observância dos princípios que a regem, mormente a mesmidade, perante sua volatilidade e demais singularidades.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

I - realizar diagnóstico e levantamento de informações acerca da observância fiel aos princípios da cadeia de custódia em todas as suas fases, em especial a mesmidade, autenticidade, integridade, auditabilidade, repetibilidade, reprodutibilidade, sindicabilidade e proporcionalidade, servindo os dados para também subsidiar políticas judiciárias;

II - propor medidas para uniformizar os procedimentos e os protocolos de produção de provas digitais, desde o reconhecimento até o descarte;

III - propor medidas para viabilizar o compartilhamento automatizado e estruturado com o CNJ dos dados produzidos pelos auxiliares da Justiça no exercício de suas atribuições;

IV - identificar, sugerir e propor especificações e parâmetros técnicos para armazenamento, documentação e rastreabilidade;

V - identificar, sugerir e propor parâmetros para a criação de centrais de custódias locais e do sistema unificado sob coordenação e monitoramento do CNJ como autoridade nacional competente para a matéria;

VI - discutir o desenvolvimento de ferramenta tecnológica confiável e auditável (ex.: blockchain) ou outra solução tecnológica padronizada, com mecanismos criptográficos e registro imutável de operações, que permita acompanhar todo o ciclo de manipulação da prova digital, assegurando autenticidade e transparência;

VII - sugerir conteúdo para editar cartilhas educativas sobre conceitos de provas digitais e material técnico-pedagógico simplificado, com linguagem acessível, para uniformizar a compreensão de termos e procedimentos relativos à prova digital, destinado a magistradas/os, servidoras/es, advogadas/os e partes;

VIII - fomentar programa de capacitação de magistradas/os e servidoras/es, na modalidade de formação continuada, com cursos presenciais e a distância, abordando fundamentos técnicos, legislação, boas práticas e riscos na manipulação de provas digitais;

IX - propor, mediante diálogo duradouro com especialistas, manual de procedimentos e boas práticas para a gestão da prova digital;

X - fomentar a cooperação internacional e interinstitucional em matéria de prova digital;

XI - instituir plataforma específica para requisição e recebimento de dados de operadoras de telecomunicações, de forma padronizada e segura, a fim de agilizar o cumprimento de ordens judiciais;

XII - zelar para que as soluções e proposições elaboradas contemplem mecanismos de segurança da informação, de forma a garantir a proteção de dados e informações pessoais, em observância à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD); e

XIII – definir políticas judiciárias destinadas ao aprimoramento em geral da produção de provas digitais e à preservação de sua cadeia de custódia;

Art. 3º O GT, que será vinculado à Presidência do CNJ, terá a seguinte composição:

I - Joel Ilan Paciornik, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que o presidirá;

II - José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheiro do CNJ;

III - Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, Juiz Auxiliar do CNJ;

IV - Glaucio Roberto Brittes de Araujo, Juiz Auxiliar do CNJ;

V - José Theodoro Corrêa de Carvalho, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, em exercício do cargo de Assessor de Apoio Interinstitucional do CNJ;

VI - Luiz Rodrigo Grochocki, Diretor-Geral da Polícia Científica do Paraná;

VII - Gisela Aguiar Wanderley, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VIII - Raecler Baldresca, Juíza Federal e Professora de Direito Processual Penal;

IX - Dimitri Vasconcelos Wanderley, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

X - Marta Cristina Cury Saad Gimenes, Advogada e Professora Doutora de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo;

XI - Ana Lara Camargo de Castro, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul;

XII - Thiago Gontijo Vieira, Coordenador de Projetos e Instrumentos de Cooperação da Secretaria de Estratégia e Projetos, que será responsável por secretariar as atividades do GT.

§ 1ºAlém das atribuições obrigatórias previstas no art. 6º, inciso IV, da Instrução Normativa nº 107/2025, caberá ao presidente consolidar relatório final que contenha as ações desenvolvidas e os resultados obtidos, em atenção ao que consta no art. 2º desta Portaria.

§ 2º Os integrantes do GT serão designados por ato do presidente, com atuação em caráter honorífico e não remunerado, sem prejuízo das atividades profissionais regulares, e não implicarão renumeração adicional a membros designados ou convidados.

§ 3º O CNJ poderá arcar com as despesas de deslocamento necessárias à consecução dos trabalhos.

Art. 4º As reuniões do GT serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico ou presencialmente, no Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º O GT poderá convidar colaboradores eventuais para participar de reuniões e outras iniciativas sempre que houver necessidade.

Art. 6º O prazo de duração do GT será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante justificativa, respeitado o período máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, previsto no art. 5º, § 2º, da Instrução Normativa nº 107/2025.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin