Identificação
Portaria Nº 393 de 04/11/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria nº 112/2010, que dispõe sobre as atribuições do Diretor-Geral no âmbito do CNJ.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 248/2025, de 7 de novembro de 2025, p. 16-17.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 05292/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 05292/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria Presidência nº 112/2010 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Revogado.

.....................................................................................

Art. 3º ........................................................................

.....................................................................................

III – despachar com o Presidente o expediente da Diretoria-Geral;

.....................................................................................

XI – .........................................................................

.....................................................................................

aj) Revogada;

ak) aplicar penalidades a licitantes, a fornecedores e a prestadores de serviços, conforme normativo específico;

.....................................................................................

XII – Revogado;

.....................................................................................

XX – subdelegar as atribuições de ordenador de despesa, observando-se o limite de duas vezes o valor previsto para dispensa de licitação estabelecido no inciso I do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

.....................................................................................

Parágrafo único. Revogado. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin