Altera a Portaria nº 112/2010, que dispõe sobre as atribuições do Diretor-Geral no âmbito do CNJ.
SEI n. 05292/2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 05292/2024,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Presidência nº 112/2010 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Revogado.
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Art. 3º ........................................................................
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III – despachar com o Presidente o expediente da Diretoria-Geral;
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XI – .........................................................................
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aj) Revogada;
ak) aplicar penalidades a licitantes, a fornecedores e a prestadores de serviços, conforme normativo específico;
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XII – Revogado;
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XX – subdelegar as atribuições de ordenador de despesa, observando-se o limite de duas vezes o valor previsto para dispensa de licitação estabelecido no inciso I do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
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Parágrafo único. Revogado. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin