Identificação
Portaria Nº 192 de 12/12/2007
Apelido
---
Temas
Ementa

Os prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2007, voltando a fluir em 07 de janeiro de 2008.

Situação
Exaurido
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJ, de 17/12/07, Seção 1, p. 90.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado



A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com base no inciso I do § 4° do art. 103-B da Constituição Federal e no inciso XXXIV do art. 29 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 62 da Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966, e na Resolução CNJ n° 8, de 29 de novembro de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de manter sistema de plantões nos períodos de feriados forenses, visando resguardar o caráter ininterrupto das atividades do Conselho Nacional de Justiça;

R E S O L V E:

Art. 1º Os prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2007, voltando a fluir em 07 de janeiro de 2008.

Art. 2° O protocolo de petições funcionará apenas para as medidas urgentes e o atendimento será das 12h às 19h, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2007 e 06 de janeiro de 2008, e das 8h às 12h, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2007.


Ministra Ellen Gracie
Presidente