Institui o Comitê Gestor do Cadastro Nacional de Adoção no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Revogada pela Portaria Conjunta nº 2 de 9 de fevereiro de 2010
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1° Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Comitê Gestor do Cadastro Nacional de Adoção, com a seguinte composição:
I - Conselheira ANDRÉA PACHÁ, do Conselho Nacional de Justiça,
II - Desembargador LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO, do Tribunal de Justiça de Pernambuco;
III - Juiz FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina;
IV - Juíza CRISTIANA DE FARIA CORDEIRO, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; e
V - Juiz ANTÔNIO SILVEIRA NETO, do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Art. 2° Compete ao Comitê Gestor do Cadastro:
I - oferecer subsídios, acompanhar o desenvolvimento e adotar as providências necessárias à implementação do Cadastro Nacional de Adoção;
II - dirimir as eventuais omissões relacionadas ao seu desenvolvimento e implementação.
Art. 3º - O Comitê Gestor será coordenado pela Conselheira Andréa Pachá, do Conselho Nacional de Justiça
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Ellen Gracie
Presidente