Identificação
Portaria Nº 459 de 12/12/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 245/2020, que versa sobre a composição do Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde (Fonajus).

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 280/2025, de 17 de dezembro de 2025, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 07544/2016

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 07544/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria Presidência nº 245/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º...........................................................................................

.......................................................................................................

XXXI – Luciene Fontes Schluckebier Bonan, Presidente da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), como titular, e José Octávio Beutel, Representante da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC), como suplente;

XXXII – Inês Maria dos Santos Coimbra, Procuradora-Geral do Estado de São Paulo e Presidente do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), como titular, e Lourenço Orlandini, Procurador do Estado do Rio Grande do Sul, como suplente;

.......................................................................................................

XXXIII – Mateus Amâncio Vitorino de Paulo, Secretário Executivo da CMED, como titular, e Frederico Fernando Moesch, Coordenador do Programa de Fomento ao Complexo Industrial da Saúde, do Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e de Inovação para o SUS, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, como suplente;

XXXIV – Cristiane Souza Fernandes Curto, Procuradora Nacional da União de Políticas Públicas, representante da Advocacia-Geral da União;

XXXV – Priscila Torres da Silva, Conselheira do Conselho Nacional de Saúde, representante da CNS;

XXXVI – Francineide Marinho Santos, Advogada do Programa de Saúde do Instituto de Defesa de Consumidores, representante do Idec;

XXXVII – Paulo Henrique Pereira, Secretário Nacional do Consumidor, representante da Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin