Identificação
Portaria Nº 468 de 17/12/2025
Apelido
---
Temas
Ementa

Institui o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário – ano 2026.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 282/2025, de 19 de dezembro de 2025, p. 3-8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 18009/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o art. 7º da Resolução CNJ nº 265/2018 e o contido no processo SEI/CNJ nº 18009/2025,

 

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituir o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário – ano 2026.

Art. 2º Os critérios e os itens que serão avaliados no Ranking da Transparência do Poder Judiciário estão previstos nesta Portaria.

Art. 3º As unidades orgânicas do CNJ responsáveis por avaliar as informações veiculadas na internet pelo tribunal ou conselho são as seguintes:

I – Coordenadoria de Governança de Políticas Judiciárias Nacionais (COPJ);

II – Secretaria Processual (SPR);

III – Secretaria de Auditoria (SAU);

IV – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI);

V – Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO);

VI – Secretaria de Comunicação Social (SCS);

VII – Departamento de Gestão Estratégica (DGE);

VIII – Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ);

IX – Ouvidoria (OUV);

X – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);

XI – Secretaria de Administração (SAD);

XII – Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

XIII – Coordenadoria de Gestão da Informação e Memória do Poder Judiciário (COIN);

XIV – Comissão Permanente de Contratação (CPC);

XV – Escritório Corporativo de Projetos Institucionais (ECP);

XVI – Coordenadoria de Passagens e Diárias (CODI); e

XVII – Seção de Acompanhamento das Resoluções e Recomendações (SERES).

Parágrafo único. As unidades a que se refere este artigo serão responsáveis pelo cumprimento dos itens no âmbito do CNJ.

 

CAPÍTULO II

DA ELABORAÇÃO DO RANKING DA TRANSPARÊNCIA

Art. 4º Os itens componentes do Ranking da Transparência, previstos no Anexo desta Portaria, deverão constar nas páginas dos tribunais e conselhos em local específico denominado “Transparência” e separadas pelos temas:

I – Gestão;

II – Audiências e Sessões;

III – Serviço de Informação ao Cidadão;

IV – Ouvidoria;

V – Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI – Gestão Orçamentária e Financeira;

VII – Licitações, Contratos e Instrumentos de Cooperação;

VIII – Gestão de Pessoas;

IX – Auditoria e Prestação de Contas;

X – Sustentabilidade; e

XI – Acessibilidade.

Art. 5º A avaliação será realizada de ofício pelo CNJ, que verificará a correspondência dos dados publicados pelos tribunais e conselhos com os critérios estabelecidos nesta Portaria e no glossário de orientações gerais.

Parágrafo único. Os dados constantes dos itens previstos no Anexo desta Portaria deverão estar organizados nos respectivos temas conforme art. 4º, sob pena de o órgão não receber a pontuação referente ao item.

Art. 6° A avaliação ocorrerá entre os meses de abril e maio do ano correspondente à edição do Ranking.

Art. 7º O CNJ disponibilizará glossário com orientações gerais e notas explicativas dos itens que compõem o Ranking da Transparência na página https://www.cnj.jus.br/transparencia-cnj/ranking-da-transparencia/.

Parágrafo único. As informações contidas no glossário serão consideradas como critério de avaliação do cumprimento dos itens que compõem o Ranking.

Art. 8º As informações componentes do Ranking da Transparência devem sempre estar disponíveis, atualizadas e de fácil acesso para a sociedade, independentemente do período de avaliação do CNJ.

 

CAPÍTULO III

RESULTADO DO RANKING DA TRANSPARÊNCIA

Art. 9º O resultado do Ranking será apurado nas seguintes categorias:

a) Justiça Estadual;

b) Justiça Federal;

c) Justiça do Trabalho;

d) Justiça Militar Estadual;

e) Justiça Eleitoral; e

f) Tribunal Superior e Conselho.

§ 1º Também será divulgado o resultado geral, contendo todos os órgãos do Poder Judiciário.

§ 2º O resultado preliminar do Ranking da Transparência do Poder Judiciário será divulgado preferencialmente em junho de cada ano.

§ 3º O resultado final do Ranking da Transparência do Poder Judiciário será divulgado preferencialmente em agosto de cada ano.

§ 4º As justificativas para eventual indeferimento de atendimento aos itens estarão disponíveis no painel do resultado do Ranking.

§ 5º O resultado do Ranking da Transparência será utilizado para fins do Prêmio CNJ de Qualidade, conforme os critérios estabelecidos na Portaria regulamentadora.

Art. 10. O CNJ concederá certificado aos órgãos que cumprirem integralmente os itens aplicáveis a cada um, conforme estabelecido no Anexo desta Portaria.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. O(A) Presidente do tribunal/conselho, ou eventual substituto, poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da divulgação do resultado preliminar, oferecer impugnação à pontuação atribuída, por meio de formulário eletrônico disponível na página do Ranking da Transparência do CNJ.

§ 1º A impugnação deverá ser instruída com prova do cumprimento do quesito/item no período de avaliação efetuada pelo CNJ.

§ 2º Após análise da impugnação e divulgação do resultado final, não ocorrerá reanálise de itens objeto da referida impugnação.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Infraestrutura, Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.

Art. 13. Fica revogada a Portaria Presidência nº 406/2024.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin

 

ANEXO I

Item avaliado no sítio eletrônico

Fundamento

Ponto

Unidade

GESTÃO

 

 

 

O órgão publica:

--

--

--

1 – Planejamento Estratégico Institucional publicado evidenciando objetivos estratégicos, metas, indicadores de desempenho?

Art. 6º, I, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

DGE

2 – Os resultados do Planejamento Estratégico Institucional alcançados pelo órgão?

3

3 – Estrutura organizacional, demonstrada de forma textual ou gráfica, que apresente claramente a relação hierárquica entre as unidades?

Art. 6º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015.

1

DGE

4 – Os atos normativos expedidos pelo órgão?

Art. 6º, V, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

DGE

5 - O portfólio de projetos e programas institucionais?

Boas práticas.

3

ECP

6 - A execução e os recursos de projetos?

Boas práticas.

1

ECP

7 - Campo/espaço Estatística na página principal, com vistas a reunir, no mínimo, os dados das metas, despesas e dados orçamentários, de recursos humanos e de remuneração, além do Painel de Estatísticas do DataJud, conforme conteúdo mínimo definido na Portaria Presidência nº 119/2021 e as informações relacionadas no art. 7º do referido normativo?

Resolução CNJ nº 333/2020 e Portaria CNJ nº 119/2021.

3

DPJ

8 – O mecanismo que possibilite o acompanhamento dos respectivos procedimentos e processos administrativos instaurados que não se enquadrem nas hipóteses de sigilo?

Art. 6º, IX, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

COIN

AUDIÊNCIAS E SESSÕES

--

--

--

O órgão publica:

--

--

--

9 – Audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular, em área específica no portal destinada à divulgação de informações sobre?

Art. 9º, II, da Lei nº 9.527/2011.

1

SCS

10 – O calendário das sessões colegiadas?

Art. 6º, VI, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

SPR

11 – A pauta de julgamentos?

Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011.

3

SPR

12 – A transmissão ao vivo, pela internet, das sessões dos órgãos colegiados e disponibiliza a íntegra da transmissão em vídeo ou áudio dos vídeos no respectivo sítio eletrônico?

Art. 22 da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

SCS

13 – Resultados e atas das reuniões das comissões?

Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011.

3

COPJ

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC

--

--

--

O órgão publica:

--

--

--

14 - Informações sobre atendimento ao público, incluindo horários, locais, endereços e telefones de suas unidades?

Art. 6º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015.

1

SCS

15 – O campo denominado ‘Serviço de Informações ao Cidadão’ na página inicial?

Art. 7º da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

OUV

16 – Uma dimensão denominada "Carta de Serviços ao Cidadão"?

Lei nº 13.460/2017, art. 7º.

1

OUV

17 – A indicação do órgão ou unidade orgânica responsável pelo SIC?

Art. 10 da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

OUV

18 – A indicação precisa de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) a que o cidadão possa entregar pessoalmente o pedido de acesso a informações?

Art. 10 da Resolução CNJ nº 215/2015.

2

OUV

19 – A indicação precisa de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no qual o cidadão possa enviar pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)?

Art. 10 da Resolução CNJ nº 215/2015, e boas práticas.

3

OUV

20 – A indicação no sítio eletrônico da possibilidade de acompanhamento posterior do pedido de acesso à informação?

Art. 11, § 4º, da Lei nº 12.527/2011

2

OUV

21 – A informação da possibilidade de interposição de recurso contra o indeferimento de pedido de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, com indicação de prazo, condições para interposição e autoridade competente para sua apreciação?

Art. 10, II, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

OUV

22 – As Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)?

Art. 6º, VIII, da Resolução CNJ nº 215/2015.

1

OUV

23 – Relatório estatístico anual contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes?

Art. 41, III, da Resolução CNJ nº 215/2015.

1

OUV

24 – Link de acesso aos principais serviços de atendimento ao usuário? (PJE, Balcão Virtual, Primeiro Atendimento/Juizados Especiais)

Boas Práticas.

3

OUV

OUVIDORIA

--

--

--

25 – O sítio eletrônico disponibiliza página da Ouvidoria, que permita o registro de denúncias, reclamações e outros tipos de manifestação?

Resolução CNJ nº 432/2021, art. 5º, e boas práticas.

3

OUV

26 – O sítio eletrônico indica a possibilidade de acompanhamento de manifestações registradas na Ouvidoria?

Resolução CNJ nº 432/2021, art. 5º.

2

OUV

27 – O sítio eletrônico disponibiliza avaliação do serviço prestado pela Ouvidoria?

Resolução CNJ nº 432/2021, art. 5º.

2

OUV

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

--

--

--

28 – O órgão possui Painel visual de informações relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação, que permita ao usuário filtrar, consultar e até extrair dados públicos?

Art. 7º da Resolução CNJ nº 370/2021, associado às boas práticas previstas na Resolução CNJ nº 215/2015.

3

DTI

29 – O sítio eletrônico institucional possibilita a extração de relatórios em diversos formatos eletrônicos, preferencialmente abertos, e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV, RTF), de modo a facilitar a análise das informações?

Art. 6º, § 4º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015.

2

DPJ

30 – O sítio eletrônico institucional possibilita o acesso automatizado por sistemas externos (ex: webservices ou api’s) em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina?

Art. 6º, I e § 4º, III, da Resolução CNJ nº 215/2015.

2

DTI

GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

--

--

--

O órgão publica:

--

--

--

31 – Mensalmente, os dados de sua gestão orçamentária e financeira, na forma do Anexo I da Resolução CNJ nº 102/2009? (Não se aplica ao CSJT)

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Resolução CNJ nº 102/2009.

3

DAO

32 – Mensalmente, os dados de sua gestão orçamentária e financeira, na forma do Anexo II da Resolução CNJ nº 102/2009? (Não se aplica ao CSJT)

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Resolução CNJ nº 102/2009.

3

DAO

33 – A íntegra do quadro de detalhamento da despesa da Proposta Orçamentária com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição? (Não se aplica a TREs, TSE, STJ, TST, CSJT, CNJ e CJF)

Art. 4º, I, da Resolução CNJ nº 195/2014.

3

DAO

34 - A íntegra do quadro de detalhamento da despesa da Lei Orçamentária com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição? (Não se aplica a TREs, TSE, STJ, TST, CSJT, CNJ e CJF)

Art. 4º, II, da Resolução CNJ nº 195/2014.

3

DAO

35 – O Mapa Demonstrativo da Execução Orçamentária do ano anterior, com indicação das despesas realizadas por grau de jurisdição? (Não se aplica a TREs, TSE, CSJT, CJF, CNJ, STJ e TST)

Art. 9º da Resolução CNJ nº 195/2014.

3

DAO

36 – O ‘Relatório de Gestão Fiscal’? (Não se aplica ao CSJT)

Art. 55, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/200).

3

DAO

37 – O mapa anual dos precatórios? (Não se aplica a TREs, STM, TSE, CJF, CSJT, CNJ e TST)

§ 1º do art. 85 da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019.

3

DAO

38 - A relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos, exceto os sigilosos, nos termos da legislação?

Art. 150 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

2

SOF

LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO

--

--

--

O órgão publica:

--

--

--

39 – A íntegra dos ‘Estudos Técnicos Preliminares da Contratação’, desde que não tenham sido considerados sigilosos?

Acórdão TCU nº 2622/2015 – TCU – Plenário.

 

3

SAD

40 - A íntegra do Mapa Comparativo de Preços, documento que contém a informação conclusiva sobre o valor estimado da Licitação, Dispensa de Licitação ou Inexigibilidade de Licitação, desde que não tenha sido considerado sigiloso?

Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

 

3

SAD

41 – A íntegra dos editais de licitação com os respectivos anexos (o anexo do edital inclui projeto básico ou termo de referência, minuta da ata de registro de preços, quando for o caso, e minuta de contrato)?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

2

CPC

42 – A íntegra dos pedidos de esclarecimento apresentados entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

2

CPC

43 – A íntegra das impugnações apresentadas entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

2

CPC

44 – O nome do vencedor da licitação?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

2

CPC

45 – A íntegra dos contratos firmados?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

3

SAD

46 – A integra dos instrumentos que substituem o contrato?

Art. 62 da nº Lei 8.666/1993, arts. 91 e 95 da Lei nº 14.133/2021 e Lei nº 12.527/2011

3

SAD

47 – A íntegra dos Termos Aditivos assinados?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

3

SAD

48 – A íntegra do Projeto Básico, Termo de Referência e documento similar, desde que não tenha sido considerado sigiloso?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

3

SAD

49 – A íntegra da autorização da dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que não tenha sido considerada sigilosa?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

3

SAD

50 – A íntegra dos instrumentos de cooperação (convênios, termos de cooperação, de compromisso, protocolo de intenções, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres) vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação?

Art. 129 da Lei nº 13.242/2015.

3

SAD

GESTÃO DE PESSOAS

--

--

 

O órgão publica:

--

--

--

51 – O Anexo III-a da Resolução CNJ nº 102/2009 (estrutura remuneratória dos cargos efetivos)?

Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

SGP

52 – O Anexo III-b da Resolução CNJ nº 102/2009 (estrutura remuneratória dos cargos em comissão e das funções de confiança)?

Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

SGP

53 – O Anexo III-c da Resolução CNJ nº 102/2009 (estrutura remuneratória de membros da magistratura)?

Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

SGP

O órgão publica o Anexo IV da Resolução CNJ nº 102/2009, indicando especificamente os dados requeridos para:

--

--

--

54 – Alínea “a” (cargos efetivos do quadro de pessoal do órgão)

Resolução CNJ nº 102/2009.

2

SGP

55 – Alínea “b” (cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do órgão)

Resolução CNJ nº 102/2009.

2

SGP

56 – Alínea “c” (origem funcional dos(as) ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança)

Resolução CNJ nº 102/2009.

1

SGP

57 – Alínea “d” (situação funcional dos(as) servidores(as) ativos(as) do quadro de pessoal do órgão)

Resolução CNJ nº 102/2009.

1

SGP

58 – Alínea “e” (cargos de magistrados(as) do quadro de pessoal do órgão) (Não se aplica a TRE's e TSE)

Resolução CNJ nº 102/2009.

2

SGP

59 – Alínea “f” (situação funcional dos(as) magistrados(as) ativos(as) do quadro de pessoal do órgão) (Não se aplica a TRE's e TSE)

Resolução CNJ nº 102/2009.

2

SGP

60 – Alínea “g” (magistrados(as) não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão)

Resolução CNJ nº 102/2009.

2

SGP

61 – Alínea “h” (quantitativos de beneficiários(as) e dependentes de benefícios assistenciais)

Resolução CNJ nº 102/2009 e art. 108 da Lei nº 13.242/2015.

3

SGP

62 – O Anexo V da Resolução CNJ nº 102/2009 (divulgação da relação completa de membros da magistratura e demais agentes públicos, efetivos(as) ou não)?

Resolução CNJ nº 102/2009.

1

SGP

63 – O Anexo VI da Resolução CNJ nº 102/2009 (relação completa dos(as) empregados(as) de empresas contratadas, em exercício nos órgãos)?

Resolução CNJ nº 102/2009.

3

SAD

64 – O Anexo VII da Resolução CNJ nº 102/2009 (divulgação da relação completa de servidores(as) e/ou empregados(as) não integrantes do quadro próprio, em exercício no órgão mediante requisição, cessão, exercício temporário ou qualquer outra forma, excluídos(as) os(as) ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança)?

Resolução CNJ nº 102/2009.

1

SGP

65 – A Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) na qual constem todas as unidades administrativas e judiciárias, com identificação nominal dos(as) servidores(as), cargos efetivos, cargos em comissão e funções ocupadas?

Art. 6º, VII, “b”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c art. 15, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 219/2016.

1

SGP

66 – A relação de membros e servidores(as) que se encontram afastados(as) para o exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública?

Art. 6º, VII, “e”, da Resolução CNJ nº 215/2015.

2

SGP

67 – A remuneração e os proventos de membros, servidores(as), ativo(a), aposentado(a), pensionista e colaboradores(as)?

Art. 6º da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Resolução CNJ nº 102/2009.

3

SGP

68 – Mensalmente, as diárias e passagens concedidas, por nome e cargo do(a) favorecido(a), além de data, destino, motivo da viagem e valor das diárias pagas e dos bilhetes emitidos?

Art. 3º, VI, da Resolução CNJ nº 102/2009.

3

CODI

69 –Os nomes dos(as) servidores(as) que atuam no regime de teletrabalho, com atualização mínima semestral?

Art. 5º, § 8º, da Resolução CNJ nº 227/2016.

2

SGP

70 – No sítio eletrônico a relação dos(as) profissionais ou órgãos cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos? (Não se aplica ao STM, CNJ, CJF, CSJT, STJ, TSE, TST e TRE’s).

Art. 3º da Resolução CNJ nº 233/2016.

2

SERES

AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

--

--

--

O sítio eletrônico apresenta:

--

--

--

71 – Prestações de contas do ano anterior?

Art. 8º, II, primeira parte, e III, da IN TCU nº 84/2020, e legislações estaduais sobre prestação de contas.

3

SAU

72 – Publicação da decisão quanto à regularidade das contas proferida pelo Órgão de Controle Externo?

Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ nº 308/2020.

3

SAU

73 – Certificado de Auditoria contendo o Parecer do Órgão de Controle Interno (órgãos federais) e demais exigências da legislação de prestação de contas (órgãos estaduais)?

Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ nº 308/2020; art. 13, § 6º, da IN TCU nº 84/2020, e legislações estaduais. Art. 13, § 6º, da IN TCU no 84/2020, e legislações estaduais.

3

SAU

74 – Plano Anual de Auditoria (PAA)?

Resolução CNJ nº 309/2020, art. 31. Acórdão TCU nº 2.622/2015 – Plenário. Boas Práticas.

1

SAU

75 – Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud)?

Resolução CNJ nº 309/2020, arts. 69 a 73.

1

SAU

76 – Relatório Anual das Atividades Exercidas?

Resolução nº 308/2020, art. 5º.

3

SAU

SUSTENTABILIDADE

--

--

--

O órgão publica:

--

--

--

77 – O Plano de Logística Sustentável (PLS)?

Resolução CNJ nº 400/2021. Boas práticas.

3

DGE

78 – O plano de ação do PLS?

Boas práticas.

3

DGE

79 – O relatório anual de desempenho do PLS?

Resolução CNJ nº 400/2021. Boas práticas.

3

DGE

ACESSIBILIDADE

--

--

--

80 – O órgão utiliza intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em manifestações públicas?

Art. 4º, I e VI, da Resolução CNJ nº 401/2021.

3

DGE

81 – O órgão disponibiliza o planejamento das ações de acessibilidade?

Art. 7º, II, e art. 19 da Resolução CNJ nº 401/2021.

Boas práticas.

3

DGE

82 – O órgão apresenta relatório anual de ações de acessibilidade?

Art.23, VII, da Resolução CNJ nº 401/2021.
Boas práticas.

3

DGE

83 – O sítio eletrônico institucional permite o acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência, em atendimento ao estabelecido pela Resolução CNJ nº 215/2015 (Art. 6º, § 4º, VIII) e em aderência ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG)?

Art. 6º, § 4º, VIII, da Resolução CNJ nº 215/2015; art. 8º, § 3º, VIII, da Lei nº 12.527/2011; art. 17 da Lei nº 10.098/2000; art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186/2008; art. 2º, § 2º, da Resolução CNJ nº 401/2021; Boas Práticas previstas na Resolução CNJ nº 370/2021.

3

DGE