Identificação
Portaria Nº 406 de 29/11/2024
Apelido
---
Temas
Ementa

Institui o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário – 2025.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 310/2024, de 11 de dezembro de 2024, p. 2-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 11976/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o art. 7º da Resolução CNJ nº 265/2018 e o contido no processo SEI/CNJ nº 11976/2024,

CONSIDERANDO a instituição do Ranking da Transparência, nos termos da Resolução CNJ nº 260/2018, que alterou a Resolução CNJ nº 215/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Anexo II da Resolução CNJ nº 215/2015;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 0407/2018-TCU/Sefti, juntado aos autos do processo SEI/CNJ nº 09985/2018, que veiculou as recomendações do Tribunal de Contas da União sobre a avaliação do portal do CNJ quanto à transparência e à metodologia de definição da fórmula do índice de transparência;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituir o regulamento do Ranking da Transparência do Poder Judiciário – 2025.

Art. 2º Os critérios e os itens que serão avaliados no Ranking da Transparência do Poder Judiciário estão previstos nesta Portaria.

Art. 3º As unidades orgânicas do CNJ responsáveis por avaliar as informações veiculadas na internet pelo tribunal ou conselho são as seguintes:

I – Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP);

II – Secretaria Processual (SPR);

III – Secretaria de Auditoria (SAU);

IV – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI);

V – Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO);

VI – Secretaria de Comunicação Social (SCS);

VII – Departamento de Gestão Estratégica (DGE);

VIII – Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ);

IX – Ouvidoria (OUV);

X – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);

XI – Secretaria de Administração (SAD);

XII – Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

XIII – Coordenadoria de Gestão da Informação e Memória do Poder Judiciário (COIN);

XIV – Comissão Permanente de Contratação (CPC);

XV – Escritório Corporativo de Projetos Institucionais (ECP);

XVI – Seção de Passagens e Diárias (SEPAD); e

XVII – Seção de Acompanhamento das Resoluções e Recomendações (SERES).

Parágrafo único. As unidades a que se refere este artigo serão responsáveis pelo cumprimento dos itens no âmbito do CNJ.

 

CAPÍTULO II

DA ELABORAÇÃO DO RANKING DA TRANSPARÊNCIA

Art. 4º Os itens componentes do Ranking da Transparência, previstos no Anexo desta Portaria, deverão constar nas páginas dos tribunais e conselhos em local específico denominado “Transparência” e separadas pelos temas:

I – Gestão;

II – Audiências e Sessões;

III – Serviço de Informação ao Cidadão;

IV – Ouvidoria;

V – Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI – Gestão Orçamentária e Financeira;

VII – Licitações, Contratos e Instrumentos de Cooperação;

VIII – Gestão de Pessoas;

IX – Auditoria e Prestação de Contas; e

X – Sustentabilidade e Acessibilidade.

Art. 5º A avaliação será realizada de ofício pelo CNJ, que verificará a correspondência dos dados publicados pelos tribunais e conselhos com os critérios estabelecidos nesta Portaria e no glossário de orientações gerais.

Parágrafo único. Os dados constantes dos itens previstos no Anexo desta Portaria deverão estar organizados nos respectivos temas conforme art. 4º, sob pena de o órgão não receber a pontuação referente ao item.

Art. 6° A avaliação ocorrerá entre os meses de abril e maio do ano correspondente à edição do Ranking.

Art. 7º O CNJ disponibilizará glossário com orientações gerais e notas explicativas dos itens que compõem o Ranking da Transparência na página https://www.cnj.jus.br/transparencia-cnj/ranking-da-transparencia/.

Parágrafo único. As informações contidas no glossário serão consideradas como critério de avaliação do cumprimento dos itens que compõem o Ranking.

Art. 8º As informações componentes do Ranking da Transparência devem sempre estar disponíveis, atualizadas e de fácil acesso para a sociedade, independentemente do período de avaliação do CNJ.

 

CAPÍTULO III

RESULTADO DO RANKING DA TRANSPARÊNCIA

Art. 9º O resultado do Ranking será apurado nas seguintes categorias:

a) Justiça Estadual;

b) Justiça Federal;

c) Justiça do Trabalho;

d) Justiça Militar Estadual;

e) Justiça Eleitoral; e

f) Tribunal Superior e Conselho.

§ 1º Também será divulgado o resultado geral, contendo todos os órgãos do Poder Judiciário.

§ 2º O resultado do Ranking da Transparência será utilizado para fins do Prêmio CNJ de Qualidade, conforme os critérios estabelecidos na Portaria regulamentadora.

§ 3º O resultado preliminar do Ranking da Transparência do Poder Judiciário será divulgado preferencialmente em junho de cada ano.

§ 4º O resultado final do Ranking da Transparência do Poder Judiciário será divulgado preferencialmente em agosto de cada ano.

§ 5º As justificativas para eventual indeferimento de atendimento aos itens estarão disponíveis no painel do resultado do Ranking.

Art. 10. O CNJ concederá certificado aos órgãos que cumprirem integralmente os itens aplicáveis a cada um, conforme estabelecido no Anexo desta Portaria.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. O(A) presidente do tribunal/conselho ou seu(ua) substituto(a) legal poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da divulgação do resultado preliminar, oferecer impugnação à pontuação atribuída, por meio de formulário eletrônico disponível na página do Ranking da Transparência do CNJ.

§ 1º A impugnação deverá ser instruída com prova do cumprimento do quesito/item no período de avaliação efetuada pelo CNJ.

§ 2º Após análise da impugnação e divulgação do resultado final, não ocorrerá reanálise de itens objeto da referida impugnação.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Infraestrutura, Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.

Art. 13. Fica revogada a Portaria Presidência nº 25/2024.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso

 

ANEXO DA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 406 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Item avaliado no sítio eletrônico

Fundamento

Ponto

Unidade

GESTÃO

 

   

O órgão publica:

--

--

--

1 – Planejamento Estratégico Institucional publicado evidenciando objetivos estratégicos, metas, indicadores de desempenho?

Art. 6º, I, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

DGE

2 – Os resultados do Planejamento Estratégico Institucional alcançados pelo órgão?

3

3 – O registro das competências e responsabilidades do órgão?

3

4 – Estrutura organizacional, demonstrada de forma textual ou gráfica, que apresente claramente a relação hierárquica entre as unidades?

Art. 6º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015.

2

DGE

5 – Os atos normativos expedidos pelo órgão?

Art. 6º, V, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

DGE

6 – Os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações e projetos?

Boas práticas.

3

ECP

7 - Há campo/espaço Estatística na página principal do órgão, com vistas a reunir, no mínimo, os dados das metas, despesas e dados orçamentários, de recursos humanos e de remuneração, além do Painel de Estatísticas do DataJud, conforme conteúdo mínimo definido na Portaria Presidência nº 119/2021 e as informações relacionadas no art. 7º do referido normativo?

Resolução CNJ nº 333/2020 e Portaria CNJ nº 119/2021.

3

DPJ

8 – O sítio eletrônico dispõe de mecanismo que possibilite o acompanhamento dos respectivos procedimentos e processos administrativos instaurados que não se enquadrem nas hipóteses de sigilo?

Art. 6º, IX, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

COIN

AUDIÊNCIAS E SESSÕES

--

--

--

O órgão publica:

--

--

--

9 – As audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular?

Art. 9º, II, da Lei nº 9.527/2011.

1

SCS

10 – O calendário das sessões colegiadas?

Art. 6º, VI, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

SPR

11 – A pauta de julgamentos?

Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011.

3

SPR

12 – O sítio eletrônico transmite ao vivo, pela internet, as sessões dos órgãos colegiados?

Art. 22 da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

SCS

13 – O órgão publica os vídeos das sessões dos colegiados?

Art. 22, § 2º, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

SCS

14 – Resultados e atas das reuniões das comissões?

Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011.

3

SEP

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC

--

--

--

O órgão publica:

--

--

--

15 – Telefone das unidades e horários de atendimento?

Art. 6º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015.

1

SCS

16 – O campo denominado ‘Serviço de Informações ao Cidadão’ na página inicial?

Art. 7º da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

OUV

17 – O sítio eletrônico tem uma dimensão denominada "Carta de Serviços ao Cidadão"?

Lei nº 13.460/2017, art. 7º.

1

OUV

18 – Há indicação do órgão ou unidade orgânica responsável pelo SIC?

Art. 10 da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

OUV

19 – Existe indicação precisa no sítio eletrônico de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) a que o cidadão possa entregar pessoalmente o pedido de acesso a informações?

Art. 10 da Resolução CNJ nº 215/2015.

2

OUV

20 – Existe indicação precisa no sítio eletrônico de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no qual o cidadão possa enviar pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)?

Art. 10 da Resolução CNJ nº 215/2015, e boas práticas.

3

OUV

21 – O sítio eletrônico indica a possibilidade de acompanhamento posterior do pedido de acesso à informação?

Art. 11, § 4º, da Lei nº 12.527/2011

2

OUV

22 – O tribunal informa a possibilidade de interposição de recurso contra o indeferimento de pedido de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, com indicação de prazo, condições para interposição e autoridade competente para sua apreciação?

Art. 10, II, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

OUV

23 – As Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)?

Art. 6º, VIII, da Resolução CNJ nº 215/2015.

1

OUV

24 – Relatório estatístico anual contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes?

Art. 41, III, da Resolução CNJ nº 215/2015.

1

OUV

25 – Link de acesso aos principais serviços de atendimento ao usuário? (PJE, Balcão Virtual, Primeiro Atendimento/Juizados Especiais)

Boas Práticas.

3

OUV

OUVIDORIA

--

--

--

26 – O sítio eletrônico disponibiliza página da Ouvidoria, que permita o registro de denúncias, reclamações e outros tipos de manifestação?

Resolução CNJ nº 432/2021, art. 5º, e boas práticas.

3

OUV

27 – O sítio eletrônico indica a possibilidade de acompanhamento de manifestações registradas na Ouvidoria?

Resolução CNJ nº 432/2021, art. 5º.

2

OUV

28 – O sítio eletrônico disponibiliza avaliação do serviço prestado pela Ouvidoria?

Resolução CNJ nº 432/2021, art. 5º.

2

OUV

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

--

--

--

29 – O órgão publica o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC vigente?

Art. 6º da Resolução CNJ nº 370/2021.

3

DTI

30 – O órgão publica o Plano de Contratações de Soluções de TIC vigente?

Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ nº 468/2022. Resolução CNJ nº 370/2021.

3

DTI

31 – O órgão possui Painel visual de informações relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação, que permita ao usuário filtrar, consultar e até extrair dados públicos?

Art. 7º da Resolução CNJ nº 370/2021, associado às boas práticas previstas na Resolução CNJ nº 215/2015.

3

DTI

32 – O sítio eletrônico institucional possibilita a extração de relatórios em diversos formatos eletrônicos, preferencialmente abertos, e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV, RTF), de modo a facilitar a análise das informações?

Art. 6º, § 4º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015.

2

COIN

33 – O sítio eletrônico institucional possibilita o acesso automatizado por sistemas externos (ex: webservices ou api’s) em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina?

Art. 6º, I e § 4º, III, da Resolução CNJ nº 215/2015.

2

DTI

GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

--

--

--

O órgão publica:

--

--

--

34 – Mensalmente, os dados de sua gestão orçamentária e financeira, na forma do Anexo I da Resolução CNJ nº 102/2009? (Não se aplica ao CSJT)

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Resolução CNJ nº 102/2009.

3

DAO

35 – Mensalmente, os dados de sua gestão orçamentária e financeira, na forma do Anexo II da Resolução CNJ nº 102/2009? (Não se aplica ao CSJT)

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Resolução CNJ nº 102/2009.

3

DAO

36 – A íntegra do quadro de detalhamento da despesa da Proposta Orçamentária com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição? (Não se aplica a TREs, TSE, STJ, TST, CSJT, CNJ e CJF)

Art. 4º, I, da Resolução CNJ nº 195/2014.

3

DAO

37 - A íntegra do quadro de detalhamento da despesa da Lei Orçamentária com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição? (Não se aplica a TREs, TSE, STJ, TST, CSJT, CNJ e CJF)

Art. 4º, II, da Resolução CNJ nº 195/2014.

3

DAO

38 – O Mapa Demonstrativo da Execução Orçamentária do ano anterior, com indicação das despesas realizadas por grau de jurisdição? (Não se aplica a TREs, TSE, CSJT, CJF, CNJ, STJ e TST)

Art. 9º da Resolução CNJ nº 195/2014.

3

DAO

39 – O ‘Relatório de Gestão Fiscal’? (Não se aplica ao CSJT)

Art. 55, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/200).

3

DAO

40 – O mapa anual dos precatórios? (Não se aplica a TREs, STM, TSE, CJF, CSJT, CNJ e TST)

§ 1º do art. 85 da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019.

3

DAO

41 – A relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos, exceto os sigilosos, nos termos da legislação?

Art. 128 da Lei nº 13.898/2019.

2

SOF

LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO

--

--

--

O órgão publica:

--

--

--

42 – A íntegra dos ‘Estudos Técnicos Preliminares da Contratação’, desde que não tenham sido considerados sigilosos?

Acórdão TCU nº 2622/2015 – TCU – Plenário.

2

SAD

43 - A íntegra do Mapa Comparativo de Preços, documento que contém a informação conclusiva sobre o valor estimado da Licitação, Dispensa de Licitação ou Inexigibilidade de Licitação, desde que não tenha sido considerado sigiloso?

Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

2

SAD

44 – A íntegra dos editais de licitação com os respectivos anexos (o anexo do edital inclui projeto básico ou termo de referência, minuta da ata de registro de preços, quando for o caso, e minuta de contrato)?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

2

CPC

45 – A íntegra dos pedidos de esclarecimento apresentados entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

2

CPC

46 – A íntegra das impugnações apresentadas entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

2

CPC

47 – O nome do vencedor da licitação?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

2

CPC

48 – A íntegra dos contratos firmados?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

3

SAD

49 – A integra dos instrumentos que substituem o contrato?

Art. 62 da nº Lei 8.666/1993, arts. 91 e 95 da Lei nº 14.133/2021 e Lei nº 12.527/2011

2

SAD

50 – A íntegra dos Termos Aditivos assinados?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

3

SAD

51 – A íntegra do Projeto Básico, Termo de Referência e documento similar, desde que não tenha sido considerado sigiloso?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

3

SAD

52 – A íntegra da autorização da dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que não tenha sido considerada sigilosa?

Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

3

SAD

53 – A íntegra dos instrumentos de cooperação (convênios, termos de cooperação, de compromisso, protocolo de intenções, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres) vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação?

Art. 129 da Lei nº 13.242/2015.

3

SAD

GESTÃO DE PESSOAS

--

--

 

O órgão publica:

--

--

--

54 – O Anexo III-a da Resolução CNJ nº 102/2009 (estrutura remuneratória dos cargos efetivos)?

Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

SGP

55 – O Anexo III-b da Resolução CNJ nº 102/2009 (estrutura remuneratória dos cargos em comissão e das funções de confiança)?

Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

SGP

56 – O Anexo III-c da Resolução CNJ nº 102/2009 (estrutura remuneratória de membros da magistratura)?

Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

SGP

O órgão publica o Anexo IV da Resolução CNJ nº 102/2009, indicando especificamente os dados requeridos para:

--

--

--

57 – Alínea “a” (cargos efetivos do quadro de pessoal do órgão)

Resolução CNJ nº 102/2009.

2

SGP

58 – Alínea “b” (cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do órgão)

Resolução CNJ nº 102/2009.

2

SGP

59 – Alínea “c” (origem funcional dos(as) ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança)

Resolução CNJ nº 102/2009.

1

SGP

60 – Alínea “d” (situação funcional dos(as) servidores(as) ativos(as) do quadro de pessoal do órgão)

Resolução CNJ nº 102/2009.

1

SGP

61 – Alínea “e” (cargos de magistrados(as) do quadro de pessoal do órgão) (Não se aplica a TRE's e TSE)

Resolução CNJ nº 102/2009.

2

SGP

62 – Alínea “f” (situação funcional dos(as) magistrados(as) ativos(as) do quadro de pessoal do órgão) (Não se aplica a TRE's e TSE)

Resolução CNJ nº 102/2009.

2

SGP

63 – Alínea “g” (magistrados(as) não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão)

Resolução CNJ nº 102/2009.

2

SGP

64 – Alínea “h” (quantitativos de beneficiários(as) e dependentes de benefícios assistenciais)

Resolução CNJ nº 102/2009 e art. 108 da Lei nº 13.242/2015.

3

SGP

65 – O Anexo V da Resolução CNJ nº 102/2009 (divulgação da relação completa de membros da magistratura e demais agentes públicos, efetivos(as) ou não)?

Resolução CNJ nº 102/2009.

1

SGP

66 – O Anexo VI da Resolução CNJ nº 102/2009 (relação completa dos(as) empregados(as) de empresas contratadas, em exercício nos órgãos)?

Resolução CNJ nº 102/2009.

3

SAD

67 – O Anexo VII da Resolução CNJ nº 102/2009 (divulgação da relação completa de servidores(as) e/ou empregados(as) não integrantes do quadro próprio, em exercício no órgão mediante requisição, cessão, exercício temporário ou qualquer outra forma, excluídos(as) os(as) ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança)?

Resolução CNJ nº 102/2009.

1

SGP

68 – A Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) na qual constem todas as unidades administrativas e judiciárias, com identificação nominal dos(as) servidores(as), cargos efetivos, cargos em comissão e funções ocupadas?

Art. 6º, VII, “b”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c art. 15, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 219/2016.

1

SGP

69 – A relação de membros e servidores(as) que se encontram afastados(as) para o exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública?

Art. 6º, VII, “e”, da Resolução CNJ nº 215/2015.

2

SGP

70 – A remuneração e os proventos de membros, servidores(as), ativo(a), aposentado(a), pensionista e colaboradores(as)?

Art. 6º da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Resolução CNJ nº 102/2009.

3

SGP

71 – Mensalmente, as diárias e passagens concedidas, por nome e cargo do(a) favorecido(a), além de data, destino, motivo da viagem e valor das diárias pagas e dos bilhetes emitidos?

Art. 3º, VI, da Resolução CNJ nº 102/2009.

3

SEPAD

72 – O tribunal divulga os nomes dos(as) servidores(as) que atuam no regime de teletrabalho, com atualização mínima semestral?

Art. 5º, § 8º, da Resolução CNJ nº 227/2016.

2

SGP

73 – O tribunal divulga no sítio eletrônico a relação dos(as) profissionais ou órgãos cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos? (Não se aplica ao STM, CNJ, CJF, CSJT, STJ, TSE, TST e TRE’s).

Art. 3º da Resolução CNJ nº 233/2016.

2

SERES

AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

--

--

--

O sítio eletrônico apresenta:

--

--

--

74 – Prestações de contas do ano anterior?

Art. 8º, II, primeira parte, e III, da IN TCU nº 84/2020, e legislações estaduais sobre prestação de contas.

2

SAU

75 – Publicação da decisão quanto à regularidade das contas proferida pelo Órgão de Controle Externo?

Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ nº 308/2020.

3

SAU

76 – Certificado de Auditoria contendo o Parecer do Órgão de Controle Interno (órgãos federais) e demais exigências da legislação de prestação de contas (órgãos estaduais)?

Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ nº 308/2020; art. 13, § 6º, da IN TCU nº 84/2020, e legislações estaduais. Art. 13, § 6º, da IN TCU no 84/2020, e legislações estaduais.

3

SAU

77 – Plano Anual de Auditoria (PAA)?

Acórdão TCU nº 2.622/2015 – Plenário. Boas Práticas.

1

SAU

78 – Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud)?

Resolução CNJ nº 309/2020, Seção IV.

3

SAU

79 – Relatório Anual das Atividades Exercidas?

Resolução CNJ nº 309/2020, arts. 69 a 73.

3

SAU

SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE

--

--

--

O órgão publica:

--

--

--

80 – O Plano de Logística Sustentável (PLS)?

Resolução CNJ nº 400/2021. Boas práticas.

3

DGE

81 – O plano de ação do PLS?

Boas práticas.

3

DGE

82 – O relatório anual de desempenho do PLS?

Resolução CNJ nº 400/2021. Boas práticas.

3

DGE

83 – A composição e o contato da Comissão Gestora do PLS?

Boas práticas.

1

DGE

84 – O órgão utiliza intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em manifestações públicas?

Art. 4º, I e VI, da Resolução CNJ nº 401/2021.

3

DGE

85 – O órgão disponibiliza o planejamento das ações de acessibilidade?

Art. 7º, II, e art. 19 da Resolução CNJ nº 401/2021.

Boas práticas.

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DGE

86 – O órgão apresenta relatório anual de ações de acessibilidade?

Art.23, VII, da Resolução CNJ nº 401/2021.
Boas práticas.

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DGE

87 – O sítio eletrônico institucional permite o acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência, em atendimento ao estabelecido pela Resolução CNJ nº 215/2015 (Art. 6º, § 4º, VIII) e em aderência ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG)?

Art. 6º, § 4º, VIII, da Resolução CNJ nº 215/2015; art. 8º, § 3º, VIII, da Lei nº 12.527/2011; art. 17 da Lei nº 10.098/2000; art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186/2008; art. 2º, § 2º, da Resolução CNJ nº 401/2021; Boas Práticas previstas na Resolução CNJ nº 370/2021.

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SCS