Altera a Portaria Presidência nº 441/2025, que institui o Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos e propostas pertinentes à disciplina e à preservação da cadeia de custódia da prova digital.
SEI n. 14713/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 14713/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a ementa da Portaria Presidência nº 441/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Restituição Internacional de Crianças, com o objetivo de cumprir as determinações constantes na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.245/DF." (NR)
Art. 2º Alterar o art. 1º da Portaria Presidência nº 441/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Restituição Internacional de Crianças, com o objetivo de cumprir as determinações constantes na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.245/DF." (NR)
Art. 3º Alterar o art. 2º da Portaria Presidência nº 441/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Fabio Francisco Esteves, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;
......................................................................................." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin