Identificação
Portaria Nº 455 de 10/12/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 441/2025, que institui o Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos e propostas pertinentes à disciplina e à preservação da cadeia de custódia da prova digital.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 28/2026, de 6 de fevereiro de 2026, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 14713/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 14713/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a ementa da Portaria Presidência nº 441/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Restituição Internacional de Crianças, com o objetivo de cumprir as determinações constantes na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.245/DF." (NR)

Art. 2º Alterar o art. 1º da Portaria Presidência nº 441/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Restituição Internacional de Crianças, com o objetivo de cumprir as determinações constantes na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.245/DF." (NR)

Art. 3º Alterar o art. 2º da Portaria Presidência nº 441/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Fabio Francisco Esteves, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;

......................................................................................." (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin