Institui o Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos e propostas pertinentes à disciplina e à preservação da cadeia de custódia da prova digital.
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Restituição Internacional de Crianças, com o objetivo de cumprir as determinações constantes na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.245/DF. (redação dada pela Portaria n. 455, de 10.12.2025)
SEI n. 14713/2025

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 14713/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para a elaboração de estudos e propostas pertinentes à disciplina e à preservação da cadeia de custódia da prova digital.
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Restituição Internacional de Crianças, com o objetivo de cumprir as determinações constantes na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.245/DF. (redação dada pela Portaria n. 455, de 10.12.2025)
Art. 2º O GT terá a seguinte composição:
I - Renata Gil Alcantara Videira, Conselheira do CNJ, que o coordenará;
I - Fabio Francisco Esteves, Conselheiro do CNJ, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 455, de 10.12.2025)
II - Hugo Gomes Zaher, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
III - Michele Martins Moura, Promotora de Justiça do Estado de Goiás, e Patrícia Ferreira Wanderley de Siqueira Goulding, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco, representantes do Conselho Nacional do Ministério Público, como titular e suplente, respectivamente;
IV - Anamara Osório Silva, Procuradora Regional da República e Secretária de Cooperação Internacional, e Tiago Santos Farias, Assessor-Chefe Jurídico da Secretaria de Cooperação Internacional, representantes da Procuradoria-Geral da República, como titular e suplente, respectivamente;
V - Luiza Helena Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Priscilla Cristiane Barbiero, Advogada, representantes do CFOAB, como titular e suplente, respectivamente;
VI - Liana Lidiane Pacheco Dani e Daniela Correa Jacques Brauner, Defensoras Pública Federal, representantes da Defensoria Pública da União, como titular e suplente, respectivamente;
VII - Boni de Moraes Soares, Advogado da União e Procurador Nacional da União de Assuntos Internacionais, e Vitor Veloso Barros e Santos, Advogado da União, representantes da Advocacia-Geral da União, como titular e suplente, respectivamente;
VII - Boni de Moraes Soares, Advogado da União e Procurador Nacional da União de Assuntos Internacionais, e Flávia Martins Affonso e Santos, Advogada da União, representantes da AdvocaciaGeral da União, como titular e suplente, respectivamente; (redação dada pela Portaria n. 136, de 26.3.2026)
VIII - Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Desembargador Federal, Coordenador Nacional da Rede de Juízes da Haia e Inês Virgínia Prado Soares, Desembargadora Federal, Juíza de Enlace do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, representantes da Rede Brasileira de Juízes de Enlace para a Convenção de Haia, como titular e suplente, respectivamente;
IX - Rodrigo Santos Meira, Coordenador-Geral de Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes, e Vanessa Maria de Paula Pessoa Rezende, Coordenadora de Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes Substituta, representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, como titular e suplente, respectivamente;
X - Gustavo Teixeira Chadid, Ministro de Segunda Classe, Chefe da Divisão de Cooperação Jurídica Internacional, e Milena Marques Vieira, Primeira-Secretária, Subchefe da Divisão de Comunidades Brasileiras e Assistência Consular, representantes do Ministério das Relações Exteriores, como titular e suplente, respectivamente.
Parágrafo único. O Juiz Auxiliar da Presidência Hugo Gomes Zaher atuará como Secretário Executivo, incumbido da articulação técnica e do suporte operacional, juntamente com sua Equipe Técnica, mais especificamente as servidoras da Secretaria de Estratégia e Projetos, Graziela Milani Leal e Ângela Regina Urio Liston.
Art. 3º As reuniões do GT serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico ou presencialmente, no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º O GT poderá convidar colaboradores eventuais para participar de reuniões e outras iniciativas sempre que houver necessidade.
Art. 5º Os integrantes do GT desempenharão suas atividades em caráter honorífico, sem remuneração e sem prejuízo de suas atividades profissionais regulares.
Art. 6º O prazo de duração do GT será de noventa (90) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante justificativa, respeitado o período máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, previsto no art. 5º, § 2º, da Instrução Normativa nº 107/2025.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin