Identificação
Portaria Nº 441 de 01/12/2025
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Restituição Internacional de Crianças, com o objetivo de cumprir as determinações constantes na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.245/DF. (redação dada pela Portaria n. 455, de 10.12.2025)

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 28/2026, de 6 de fevereiro de 2026, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 14713/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 14713/2025, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para a elaboração de estudos e propostas pertinentes à disciplina e à preservação da cadeia de custódia da prova digital.

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Restituição Internacional de Crianças, com o objetivo de cumprir as determinações constantes na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.245/DF. (redação dada pela Portaria n. 455, de 10.12.2025)

Art. 2º O GT terá a seguinte composição:

I -  Renata Gil Alcantara Videira, Conselheira do CNJ, que o coordenará; 

I - Fabio Francisco Esteves, Conselheiro do CNJ, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 455, de 10.12.2025)

II - Hugo Gomes Zaher, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; 

III - Michele Martins Moura, Promotora de Justiça do Estado de Goiás, e Patrícia Ferreira Wanderley de Siqueira Goulding, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco, representantes do Conselho Nacional do Ministério Público, como titular e suplente, respectivamente; 

IV - Anamara Osório Silva, Procuradora Regional da República e Secretária de Cooperação Internacional, e Tiago Santos Farias, Assessor-Chefe Jurídico da Secretaria de Cooperação Internacional, representantes da Procuradoria-Geral da República, como titular e suplente, respectivamente;

V - Luiza Helena Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Priscilla Cristiane Barbiero, Advogada, representantes do CFOAB, como titular e suplente, respectivamente;

VI - Liana Lidiane Pacheco Dani e Daniela Correa Jacques Brauner, Defensoras Pública Federal, representantes da Defensoria Pública da União, como titular e suplente, respectivamente;

VII - Boni de Moraes Soares, Advogado da União e Procurador Nacional da União de Assuntos Internacionais, e Vitor Veloso Barros e Santos, Advogado da União, representantes da Advocacia-Geral da União, como titular e suplente, respectivamente;

VII - Boni de Moraes Soares, Advogado da União e Procurador Nacional da União de Assuntos Internacionais, e Flávia Martins Affonso e Santos, Advogada da União, representantes da AdvocaciaGeral da União, como titular e suplente, respectivamente; (redação dada pela Portaria n. 136, de 26.3.2026)

VIII - Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Desembargador Federal, Coordenador Nacional da Rede de Juízes da Haia e Inês Virgínia Prado Soares, Desembargadora Federal, Juíza de Enlace do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, representantes da Rede Brasileira de Juízes de Enlace para a Convenção de Haia, como titular e suplente, respectivamente; 

IX - Rodrigo Santos Meira, Coordenador-Geral de Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes, e Vanessa Maria de Paula Pessoa Rezende, Coordenadora de Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes Substituta, representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, como titular e suplente, respectivamente; 

X - Gustavo Teixeira Chadid, Ministro de Segunda Classe, Chefe da Divisão de Cooperação Jurídica Internacional, e Milena Marques Vieira, Primeira-Secretária, Subchefe da Divisão de Comunidades Brasileiras e Assistência Consular, representantes do Ministério das Relações Exteriores, como titular e suplente, respectivamente.

Parágrafo único. O Juiz Auxiliar da Presidência Hugo Gomes Zaher atuará como Secretário Executivo, incumbido da articulação técnica e do suporte operacional, juntamente com sua Equipe Técnica, mais especificamente as servidoras da Secretaria de Estratégia e Projetos, Graziela Milani Leal e Ângela Regina Urio Liston. 

Art. 3º As reuniões do GT serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico ou presencialmente, no Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º O GT poderá convidar colaboradores eventuais para participar de reuniões e outras iniciativas sempre que houver necessidade.

Art. 5º Os integrantes do GT desempenharão suas atividades em caráter honorífico, sem remuneração e sem prejuízo de suas atividades profissionais regulares.

Art. 6º O prazo de duração do GT será de noventa (90) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante justificativa, respeitado o período máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, previsto no art. 5º, § 2º, da Instrução Normativa nº 107/2025 (prazo prorrogado por mais 90 (noventa) dias em razão da redação dada pela Portaria n. 150, de 7.4.2026)

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin