Identificação
Portaria Nº 48 de 11/02/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 219/2023, que institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e propostas para a definição de estratégias visando à segurança e à paz em arenas esportivas, com vistas a preservar a integridade dos resultados desportivos e a moralidade do desporto, bem como regulamentar a atuação do Poder Judiciário por meio dos juizados do torcedor, conforme a Lei Geral do Esporte.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 36/2026, de 18 de fevereiro de 2026, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 01616/2026

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 01616/2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 2º da Portaria Presidência nº 219/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ........................................................................

.....................................................................................

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será presidido pelo Conselheiro João Paulo Schoucair e poderá contar com o apoio técnico de especialistas e a participação de outros convidados." (NR)

Art. 2º Prorrogar, por igual período, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e propostas para a definição de estratégias visando à segurança e à paz em arenas esportivas, com vistas a preservar a integridade dos resultados desportivos e a moralidade do desporto, bem como regulamentar a atuação do Poder Judiciário por meio dos juizados do torcedor, conforme a Lei Geral do Esporte.

Art. 3º Fica revogado o inciso I do art. 2º da Portaria Presidência nº 219/2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin