Altera a Portaria Presidência nº 219/2023, que institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e propostas para a definição de estratégias visando à segurança e à paz em arenas esportivas, com vistas a preservar a integridade dos resultados desportivos e a moralidade do desporto, bem como regulamentar a atuação do Poder Judiciário por meio dos juizados do torcedor, conforme a Lei Geral do Esporte.
SEI n. 01616/2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 01616/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 2º da Portaria Presidência nº 219/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ........................................................................
.....................................................................................
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será presidido pelo Conselheiro João Paulo Schoucair e poderá contar com o apoio técnico de especialistas e a participação de outros convidados." (NR)
Art. 2º Prorrogar, por igual período, o prazo de encerramento das atividades do Grupo de Trabalho Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e propostas para a definição de estratégias visando à segurança e à paz em arenas esportivas, com vistas a preservar a integridade dos resultados desportivos e a moralidade do desporto, bem como regulamentar a atuação do Poder Judiciário por meio dos juizados do torcedor, conforme a Lei Geral do Esporte.
Art. 3º Fica revogado o inciso I do art. 2º da Portaria Presidência nº 219/2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro Edson Fachin