Identificação
Portaria Nº 51 de 12/02/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria Presidência nº 205/2023, que institui a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias.  

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 36/2026, de 18 de fevereiro de 2026, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 04291/2023 

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 04291/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Presidência nº 205/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.......................................................................

I – Fabio Francisco Esteves, Conselheiro do CNJ, que a coordenará interinamente até a posse de Conselheiro representante da Justiça Federal;
..........................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin