Identificação
Portaria Nº 205 de 14/08/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Institui a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 186/2023, de 17 de agosto de 2023, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 04291/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 04291/2023,

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 510/2023 prevê a instituição da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Instituir a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias.

Art. 2º Integram a referida Comissão:

I – Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;

I – José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheiro do CNJ, que a coordenará; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

II – Fabiane Pieruccini, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV – Gervásio Protásio dos Santos, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;

V – Fernando Antônio Prazeres, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

VI – Ricardo Perlingeiro, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

VII – Agenor Ferreira de Lima Filho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco;

VIII – Anderson Máximo, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;

IX – Josineide Gadelha Pamplona Medeiros, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;

X – Gabriela Lenz de Lacerda, Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho;

XI – Agenor Cássio Nascimento Correia de Andrade, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. (incluído pela Portaria n. 210, de 23.8.2023)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER