Identificação
Portaria Nº 68 de 26/02/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Regulamenta a criação de Grupo de Trabalho destinado a fortalecer o apoio técnico e operacional prestado aos tribunais usuários do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 47/2026, de 3 de março de 2026, p. 6-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 19093/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no processo SEI/CNJ nº 19093/2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado a fortalecer o apoio técnico e operacional prestado aos tribunais usuários do Processo Judicial Eletrônico (PJe), em consonância com as diretrizes da Resolução CNJ nº 335/2020, que institui a política pública de governança e gestão do processo judicial eletrônico e a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), mantendo o PJe como sistema prioritário no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - prestar suporte técnico e operacional aos tribunais que demandarem apoio do CNJ em situações específicas e relacionadas à evolução, sustentação, desenvolvimento e operação assistida do sistema PJe, especialmente em momentos de crise ou instabilidade que exijam intervenção imediata e coordenada, mediante a disponibilização de slots temporais previamente acordados para atendimento presencial;

II - apoiar a execução de iniciativas estratégicas que promovam melhorias e avanços significativos na qualidade e na usabilidade do PJe, integração com outros sistemas, aprimoramentos de desempenho e funcionalidades de alto impacto, de modo a agregar valor tanto ao sistema quanto à imagem institucional do CNJ e do Poder Judiciário; e

III - desenvolver e promover ações de capacitação voltadas aos diversos perfis de profissionais que atuam com o PJe, contemplando temas como infraestrutura, construção de fluxos negociais, padrões de desenvolvimento de código, arquitetura de sistemas e governança tecnológica, promovendo a formação contínua e o alinhamento técnico entre os tribunais.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Thiago de Andrade Vieira, Diretor Executivo do Departamento de Tecnologia e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará;

II - Antônio Augusto Silva Martins, Diretor Técnico do Departamento de Tecnologia e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça, que atuará como vice-coordenador;

III - Marcelo de Campos, servidor do Conselho Nacional de Justiça;

IV - Anderson de Sousa Peres, servidor do Conselho Nacional de Justiça, que atuará como secretário;

V - Thiago Almeida Machado, servidor do Conselho Nacional de Justiça;

VI - Fabio José de Morais Fernandes, servidor do Conselho Nacional de Justiça;

VII - Nilton Aparecido de Oliveira Junior, servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

VIII - Samuel de Aguiar Rodrigues, servidor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

IX - Van Lee Batista Barbosa Araújo, servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;

X - Ednilo de Castro Pinheiro, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

XI - Rodrigo Lafayette da Silva, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e especialistas na temática para contribuir com os trabalhos do GT.

Art. 4º São atribuições do Coordenador do Grupo de trabalho:

I - elaborar plano de trabalho referente ao período de gestão;

II - produzir relatório anual de atividades;

III - divulgar atividades no Portal do CNJ e em outras instâncias julgadas necessárias;

IV - elaborar ata das reuniões; e

V - elaborar relatório de conclusão de atividades ao término do exercício da função, contendo as ações desenvolvidas, os resultados obtidos e eventuais orientações para continuidade e aperfeiçoamento das ações futuras.

Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente.

Art. 6º As capacitações temáticas serão organizadas e certificadas pela Escola Nacional do Judiciário (Enaju), ofertadas de forma remota e 2 (duas) vezes ao ano (periodicidade semestral). Os conteúdos serão direcionados a públicos específicos das áreas de infraestrutura, fluxos, arquitetura e desenvolvimento no PJe. Cada curso terá carga horária de 40 (quarenta) horas e será ministrado em semanas distintas, de modo a possibilitar que os participantes se inscrevam em mais de um curso de seu interesse.

Art. 7º O prazo para conclusão dos trabalhos e promoção das capacitações será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

Art. 8º O Grupo de Trabalho desempenhará suas atividades em caráter honorífico, não remunerado e sem prejuízo das suas atividades profissionais regulares.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin

Presidente