Institui Grupo de Trabalho destinado a promover estudos e propor a revisão, consolidação ou substituição da Resolução CNJ nº 81/2009.
SEI n. 08937/2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso XXXI, do Regimento Interno do CNJ e o art. 2º, inciso VIII e § 5º, da Instrução Normativa nº 107/2025 e considerando o disposto no processo SEI/CNJ nº 08937/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado a promover estudos e propor a revisão, consolidação ou substituição da Resolução CNJ nº 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das delegações de notas e de registro, da minuta de edital e de atos normativos correlatos, no âmbito da competência normativa do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º São finalidades do Grupo de Trabalho:
I - analisar a aplicação da Resolução CNJ nº 81/2009 pelos tribunais, identificando boas práticas, dificuldades operacionais e eventuais assimetrias na realização dos concursos públicos de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e de registro; e
II - elaborar proposta de revisão, consolidação ou substituição da Resolução CNJ nº 81/2009, com vistas à sua atualização, simplificação e harmonização com a Constituição da República, a legislação aplicável, a jurisprudência dos tribunais superiores e os atos normativos do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - realizar estudos técnicos, levantamentos, análises de impacto regulatório, quando cabível, e consolidação de informações sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e de registro;
II - examinar contribuições recebidas da Corregedoria Nacional de Justiça, de tribunais, de entidades representativas, da comunidade acadêmica e demais setores interessados, relacionadas à revisão da Resolução CNJ nº 81/2009;
III - elaborar minuta de texto normativo a ser submetida ao Plenário do CNJ, acompanhada de exposição de motivos que justifique as alterações recomendadas;
IV - elaborar minuta de edital-padrão de concurso público de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e de registro, com diretrizes claras sobre etapas, critérios de avaliação, prazos, publicidade e demais requisitos;
V - propor diretrizes e parâmetros para editais e atos de gestão que assegurem transparência, isonomia, segurança jurídica e eficiência na realização dos concursos;
VI - sugerir mecanismos de monitoramento e avaliação da aplicação da regulamentação proposta pelos tribunais;
VII - sistematizar as propostas em relatórios parciais e relatório final, a serem submetidos à Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas e ao Plenário do CNJ; e
VIII - praticar outros atos necessários ao cumprimento de suas finalidades, compatíveis com sua natureza técnica, consultiva e propositiva.
Art. 4º Para o cumprimento de suas atribuições, o Grupo de Trabalho poderá:
I - convocar audiências públicas, presenciais ou virtuais, para colher subsídios de órgãos do Poder Judiciário, membros da comunidade jurídica, entidades de classe, especialistas e representantes da sociedade civil sobre matérias relacionadas à revisão da Resolução CNJ nº 81/2009 e ao edital-padrão;
II - realizar consultas públicas, por meio do portal eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, com divulgação prévia dos temas em discussão e dos prazos para envio de contribuições;
III - promover reuniões técnicas, seminários, oficinas e outras formas de debate, presenciais ou virtuais, com a participação de especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas;
IV - convidar autoridades, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, para participarem de reuniões, estudos ou debates ou colaborarem com subsídios técnicos, sem ônus adicional ao Conselho Nacional de Justiça; e
V - solicitar informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades aos órgãos internos e aos tribunais submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º O Grupo de Trabalho será composto por integrantes designados em ato da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, sendo:
I - o(a) Conselheiro(a) responsável pela condução dos trabalhos de revisão, consolidação ou substituição da Resolução CNJ nº 81/2009, que o coordenará;
II - um(a) juiz(a) auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
III - um(a) juiz(a) auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, indicado(a) pelo Corregedor Nacional;
IV - três representantes de Tribunais de Justiça, sendo um de cada porte, considerando-se a classificação do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ;
V - um(a) representante do Ministério Público dos Estados, indicado(a) pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
VI - dois servidores do Conselho Nacional de Justiça, indicados(as) pelo Corregedor Nacional;
VII - um(a) advogado(a), indicado(a) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - um(a) notário(a); e
IX - um(a) registrador(a).
Parágrafo único. A composição do Grupo de Trabalho observará, na maior medida possível, a diversidade regional, a paridade de gênero e a representatividade de minorias sociais.
Art. 6º Compete ao(à) Coordenador(a) do Grupo de Trabalho:
I - elaborar e apresentar o plano de ação do Grupo de Trabalho;
II - acompanhar a execução do plano de trabalho, monitorando prazos, entregas e responsabilidades;
III - elaborar relatório de atividades, contendo síntese das ações desenvolvidas, das propostas debatidas e dos resultados parciais alcançados;
IV - assegurar a divulgação, no Portal do Conselho Nacional de Justiça e em outras instâncias julgadas necessárias, das atividades, audiências, consultas públicas e principais deliberações do Grupo de Trabalho;
V - assegurar a elaboração das atas de reunião de que trata o art. 8º desta Portaria;
VI - elaborar relatório final ao término dos trabalhos, contendo as ações desenvolvidas, os resultados obtidos e eventuais orientações para a continuidade e melhoria de ações a serem ainda desenvolvidas;
VII - representar o Grupo de Trabalho perante os órgãos do Conselho Nacional de Justiça e entidades externas, inclusive em eventos, audiências públicas e manifestações solicitadas em procedimentos em trâmite no Conselho;
VIII - proferir voto de qualidade em caso de empate nas deliberações; e
IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua função de direção e coordenação, necessárias ao adequado funcionamento do Grupo de Trabalho.
Parágrafo único. O(a) Coordenador(a) será substituído(a), em suas ausências e impedimentos, pelo(a) juiz(a) auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça designado nos termos do art. 5º, inciso III, desta Portaria.
Art. 7º O apoio técnico e administrativo e a execução das deliberações do Grupo de Trabalho e da Coordenação ficarão a cargo de Secretaria Executiva, composta por servidores indicados pelo Conselheiro(a) coordenador(a) e designados no ato da Presidência a que se refere o art. 5ª desta Portaria.
Art. 8º O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre que necessário ao desempenho de suas atividades, por convocação do(a) Coordenador(a), preferencialmente por meio de recursos de tecnologia da informação e comunicação.
§ 1º O Grupo de Trabalho poderá deliberar de forma assíncrona, mediante consulta eletrônica aos seus integrantes, assegurado prazo para manifestação e registro em ata.
§ 2º As deliberações do Grupo de Trabalho serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus integrantes.
Art. 9º O Grupo de Trabalho terá duração de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato de designação de sua composição.
Parágrafo único. O prazo de conclusão previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento fundamentado, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 107/2025.
Art. 10. Os integrantes do Grupo de Trabalho desempenharão suas atividades em caráter honorífico, sendo a participação considerada prestação de serviço público de natureza relevante, sem prejuízo das atividades profissionais regulares, e não implicará remuneração adicional a membros designados ou convidados, salvo disposição em contrário.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Grupo de Trabalho, ouvida, quando necessário, a Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin
Presidente