Designa os integrantes do Grupo de Trabalho destinado a promover estudos e propor a revisão, consolidação ou substituição da Resolução CNJ nº 81/2009.
SEI n. 08937/2024

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o que consta do processo SEI/CNJ nº 08937/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os integrantes do Grupo de Trabalho destinado a promover estudos e propor a revisão, consolidação ou substituição da Resolução CNJ nº 81/2009, instituído pela Portaria Presidente nº 62/2026:
II - Maurício Cavallazzi Póvoas, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
IX - Luciano Ferreira Campos Vieira, servidor do CNJ;
I - Rodrigo Badaró Almeida de Castro, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;
II - Thiago Henrique Teles Lopes, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 269, de 16.6.2026)
III - Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, que substituirá o Coordenador em suas ausências e impedimentos;
IV - Antonio Adonias Aguiar Bastos, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, representante dos tribunais de justiça de grande porte porte;
V - Marcio Evangelista Ferreira da Silva, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, representante dos tribunais de justiça de médio porte;
VI - Cássio André Borges dos Santos, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Amazonas, representante dos tribunais de justiça de pequeno porte;
VII - Michelle Martins Moura, Promotora de Justiça do Estado de Goiás, representante do Conselho Nacional do Ministério Público;
VIII - Roseline Rabelo de Jesus Morais, Secretária-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, representante do CFOAB;
IX - Luciano Almeida Lima, servidor do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 171, de 28.4.2026)
X - Fernanda Teotonia Vale Carvalho, servidora do CNJ;
XI - Eduardo Calais Pereira, tabelião de notas e registrador civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas de Venda Nova, município de Belo Horizonte - MG, representante dos notários;
XII - Flávia Pereira Hill, registradora civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas do 1º distrito de Saquarema - RJ, representante dos registradores.
Art. 2º Ficam designados para a Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho os servidores do CNJ Bruno Crasnek Luz, como titular, e Juliana Silva Menino Alencastro Veiga, como adjunta.
Parágrafo único. O GT poderá convidar representantes de outros órgãos e especialistas, sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 3º Os encontros para a realização das atividades do Grupo de Trabalho ocorrerão, preferencialmente, por meio virtual.
Art. 4º O prazo de duração do Grupo de Trabalho será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por prazo a ser definido para o fim de implementação das ações. (prazo prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar de 5 de maio de 2026, em razão da redação da Portaria n. 171, de 28.4.2026)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin